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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaDispõe Sobre: Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender a Proposta de aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio crespo-RO, por intermédio do Fundo Nacional de saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materias permanentes para a unidade de Atenção especializada em Saúde do Município.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-30 Transformado em LEI sem veto
2020-03-23 Aguardando sanção governamental
2020-03-23 Proposição Aprovada U
2020-03-16 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-03-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PRQl(TO DE LEI N11 010, DE 09 DE MARÇO DE 2020. 
"A 11tori:za a aberturu de Crédito Adiciunul b f'1 (·iul ,i L<1i Orranwnt(mo 
1·i1,tente. para a.tender a Proposta de AquLi, irõo d11 Eq11ipam~11lol ,, Materiai.f 
Pt'rmanente.i, ulebrado entre a Ufliào e o Mu11icipio "" Rio Cre1po, p<Jr 
í11termédfo do Fundo Nacional de Saúdc:. com finalidade de oquixiçdo de 
equipamentos e materíai ç permoncnte.1 [><fru ,, l 11idodc ,k Al<'llfllO 
bpecializada em Suúde do M11nícipio .. 
O PREf'EITO DO MUNICÍPIO IJF: RIO CR~.,...1'0. 1w u~o da 111rihuic_:rio 
qoc lhe conf~rc o art . 66, inci&o IV . da Lei Orgáni ca ~1unicip~il. fn1 ,n~r que a Cfünaru 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte U::.l : 
Art. 1º - Fica autorizado o Exccuti,·o MuniripDI .1 hrir w Or,·umcnlo Fi scnl 
Municipal. Crédito 1-,spccial no valor de IU 38.000,00, (trinta <· oi to mil rNti, ). para alocar 
nA scguinlr <lotaçilo orçamentária especialmente cri,H.la à Lei On,.-.1rnl: nt1ú·1.1 , igcnll': 
,õ O(){\ IX)_ººº ()()1)() ii ()()() r SECRETARIA -MuN,c,PAL oEsAuoi . sEMUSA 
10.002 ºº (){)(].()()()()O 000 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE . HPP 
-- --- - -- -·-------
- ·-
. 
- --
10.002 . 10.000 0000.0,000. :-.rti1dc 
1 íl 00~ 10.J02 0000.0 000. l\,~iblCndu l lo, pillllar e /\mhulatori,il 
1 uno'.! Hl .102.0011 0.1)()()~- A ss1 sitNcÍ/\ 11Z>s1;,i-ALAÍ<., Ã .. úi111 ;\ 1, i1u " 
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- ----- -----
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-
1 IJ 002_ \() ~..:.'_!4.11 1. 1.027. _ _Fq11ipnmcn10 da l 1nidudc de A1cnç!l.l, 1 , pcu.1l_imd., ci11 ,,Hnh • 11 l'I' 
1 1>0 .~2 oo l:(.)lJll'/\Ml·.Nl O 1· MA l'l·.RI AI. !'1.IU,!~i\ l /\ 11. 
__ 
I 0~~• ~ -• ~~~n~,nfaçlo 20U00J6 - Convênios da União - Sau..9~ _ M_\ J8,~).~ j 
Art. 21l - Os recursos necessários à abertu ra do C,·édi L() de qu e trat.a o art . 
1 u ~crá obtido na forma do Attigo 43 da Lei Federal nº 1.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Yincu1ados, ori undos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo" ei a Propo~ta de Aqul slç-à o 
de Equipamento/ Material Permanente n9 11779.393 000/1 l 70-OL , tota lizando o valor 
de RS 38.000,00, para finalidade específica de arõe~ rela tiva~ é1 AQUISIÇÃO DE 
EQU IPAMENTOS E MATERIAIS PERMANE NTES para J Un.iuadc de Atenção 
E1>pccl all2,ada em Sa úde (liPP) do Município. 
Parágrafo Segundo - O rendimento pn ,v enit nu- da ,1 rlí caçJo fln-,HH' Cir~1 
f}.fJd ,•rá ,•,e r , upl<>mcntado na dotaçJo ora cri ada, para alL·ndc , a ap:·u vJç~o n rn ,;t:nlle do 
Í.l)tWfln lCJ, ·1,.•rmo ou AjUSl l' . 
Art. ~Ili • Flt.1 au1orlL.1do a ,1ht'rtu r,1 rJ,,, n ·d11 tJ1. 1d11 1() 1u h t··,1>t·( t.t 1S t / ou 
, rmi fP( of\ 11·, livrc'.1 uu v1111 ul.1dns, i'1 n.1nu1 ln• . . 1 , ont ntp,11 tt(IJ do 
rnunitlpto p;-1c1 .J ,.x,·1 \11, .111 do oh11•1l1 dJ fH ,••,1·n t f• lt~l. ,,1 ,· 11 v,1!01 11.t cu 11 t 1\t p ~u 11da 
d1~n1ml llddt1 nu , ,,uvi'nlo. 1,•rnw 1,u .qu, 1,•. d1•1,1 c1, d. , t l.n•, ilka\ .\n lt111 r 1011 í1 I 
JH'o,Ar..t m:HH ..i 111 t1pn., i.: ,J1!1 ·quada .i 1.,1'1 !11 ,, .1 ilt t 11 t,H tí.1 
A'I JO#QV•ffl t •()t1(fJ 'M)hl,hl1 1/J.4() ( t·f ill !J 1 1 / 1 11:1 :f • l (,(~ J(j,(). ' !lf;(.)() HO 
CNflJ/t'M tH 70 1 971,1000 1 .• , m 69- J!)){j 2ri10 p,.,,-fc1t1,;1.rtril• ,~1Mlr1'1íll com 
J 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único· Caso se faça neces~ána a dt:vnl u~ào dt: va lores nã-o 
utilízados e os auferidos com a apl icação fin a nceira. em .ite11d1 mcmo aos no t.erm05 de 
convênios, fica Igualmente auto ri'l.ada à abert ura do\ ui r :to\ ~ d,cio na ,s espeaaí.s 
respectivos, nos termos do caput cio rre'>c nte art igo. 
Art. 49 · Fica o Poder Executivo aut or1u1cfo ,J prc)rn ovcr as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e or~a menUJ, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se J Lei Muni cí p;i! n_ r, 71U,, de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/20 21 ), a L<: 1 Municípal n. 9 869, de 
17/ 12/ 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen túias para 2020. e a Lei Munici pa l 
n.º 870. de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Munici pal pa ra o exercício de 
2020. 
Art. 52 · Esta Lei entra em vigor na d ta de sua r,u bli ca ção, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 09 de março de 2020. 
EVANDRO EPIFAN 
Prefeito Mu 
E FARIA 
COOQ Bancána ~ : 
Ag. 117S-9 ele 6'.032-8 - lm,~ SUS 
Av Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - R,c Crespo - RO 
CNPJ/MF. 63 761 977/0001 --41 . ~ 69-3539--2010 - pn~fe11.usa"10C<es~no-.ma1l com 
/ 
/ 
I PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito 
Mensagem Nº 010/2020, de 09 ,le março 1/e 2fJ2(J. 
Senhores Nobres Vcrcadorcs. 
. Com meus cordiais e respeitosos cumprirncnlo<i , ~uhmcto ú Hupcríor 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, quc autoriza o cxcrnlivo municipal a ahcrturn 
de créditos especiais no orçamento vigente. 
. Mencionada proposição tem por objetivo busct1r, _junto ao l'oc.lcr l .cgíslativo, 
autonzação para abrir créditos adicionais especiais no orçamcI1IO do cxcrcfcío de 2020, 
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Fcderé.J 1 11 º 4. 320/M. 
Justificamos tal medida pela necessidade de prororciont1r o bcm-cxtar do 
cidadão, além de benefícios à saúde física dos diversos usuários. 
Ressalta-se que o referido Crédito Fspccial é oriundo de SALDO 
DISPONÍVEL EM CONTA BANCÁRIA - REMANESCENTE da Proposta de Aquisição de 
Material Permanente nº 11779.393000/1170-02 de cmcndu parl;.uncntar do deputado 
LINDOMAR GARÇON, cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária ri° (,4.012-8 
da agência 1178-9 e banco 001. 
Assim pedimos aos Nobres Vereadores quc analisem e por fim votem o 
referido projeto, em regime de urgência urgentíssima, a fim ele conhec..:cr e élprovarcm. o 
referido projeto de Lei. 
Sem mais para o momento, renovo votos <..lc cstim;i e consideração. 
Rio Crespo, 09 de março de 2020. 
Evandro Epifâ 
Prefeito M 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - U P 70 en:i 000 Hio Cit:epo · l~O 
CNPJ/MF 63.761 .977/0001-41 _ M 60-•3539-201 0 . prflf01IIJ((lf llll, l f'}S(JO!fl•tw tmml com 

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