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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PRQl(TO DE LEI N11 010, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
"A 11tori:za a aberturu de Crédito Adiciunul b f'1 (·iul ,i L<1i Orranwnt(mo
1·i1,tente. para a.tender a Proposta de AquLi, irõo d11 Eq11ipam~11lol ,, Materiai.f
Pt'rmanente.i, ulebrado entre a Ufliào e o Mu11icipio "" Rio Cre1po, p<Jr
í11termédfo do Fundo Nacional de Saúdc:. com finalidade de oquixiçdo de
equipamentos e materíai ç permoncnte.1 [><fru ,, l 11idodc ,k Al<'llfllO
bpecializada em Suúde do M11nícipio ..
O PREf'EITO DO MUNICÍPIO IJF: RIO CR~.,...1'0. 1w u~o da 111rihuic_:rio
qoc lhe conf~rc o art . 66, inci&o IV . da Lei Orgáni ca ~1unicip~il. fn1 ,n~r que a Cfünaru
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte U::.l :
Art. 1º - Fica autorizado o Exccuti,·o MuniripDI .1 hrir w Or,·umcnlo Fi scnl
Municipal. Crédito 1-,spccial no valor de IU 38.000,00, (trinta <· oi to mil rNti, ). para alocar
nA scguinlr <lotaçilo orçamentária especialmente cri,H.la à Lei On,.-.1rnl: nt1ú·1.1 , igcnll':
,õ O(){\ IX)_ººº ()()1)() ii ()()() r SECRETARIA -MuN,c,PAL oEsAuoi . sEMUSA
10.002 ºº (){)(].()()()()O 000 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE . HPP
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10.002 . 10.000 0000.0,000. :-.rti1dc
1 íl 00~ 10.J02 0000.0 000. l\,~iblCndu l lo, pillllar e /\mhulatori,il
1 uno'.! Hl .102.0011 0.1)()()~- A ss1 sitNcÍ/\ 11Z>s1;,i-ALAÍ<., Ã .. úi111 ;\ 1, i1u "
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1 IJ 002_ \() ~..:.'_!4.11 1. 1.027. _ _Fq11ipnmcn10 da l 1nidudc de A1cnç!l.l, 1 , pcu.1l_imd., ci11 ,,Hnh • 11 l'I'
1 1>0 .~2 oo l:(.)lJll'/\Ml·.Nl O 1· MA l'l·.RI AI. !'1.IU,!~i\ l /\ 11.
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I 0~~• ~ -• ~~~n~,nfaçlo 20U00J6 - Convênios da União - Sau..9~ _ M_\ J8,~).~ j
Art. 21l - Os recursos necessários à abertu ra do C,·édi L() de qu e trat.a o art .
1 u ~crá obtido na forma do Attigo 43 da Lei Federal nº 1.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Yincu1ados, ori undos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo" ei a Propo~ta de Aqul slç-à o
de Equipamento/ Material Permanente n9 11779.393 000/1 l 70-OL , tota lizando o valor
de RS 38.000,00, para finalidade específica de arõe~ rela tiva~ é1 AQUISIÇÃO DE
EQU IPAMENTOS E MATERIAIS PERMANE NTES para J Un.iuadc de Atenção
E1>pccl all2,ada em Sa úde (liPP) do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento pn ,v enit nu- da ,1 rlí caçJo fln-,HH' Cir~1
f}.fJd ,•rá ,•,e r , upl<>mcntado na dotaçJo ora cri ada, para alL·ndc , a ap:·u vJç~o n rn ,;t:nlle do
Í.l)tWfln lCJ, ·1,.•rmo ou AjUSl l' .
Art. ~Ili • Flt.1 au1orlL.1do a ,1ht'rtu r,1 rJ,,, n ·d11 tJ1. 1d11 1() 1u h t··,1>t·( t.t 1S t / ou
, rmi fP( of\ 11·, livrc'.1 uu v1111 ul.1dns, i'1 n.1nu1 ln• . . 1 , ont ntp,11 tt(IJ do
rnunitlpto p;-1c1 .J ,.x,·1 \11, .111 do oh11•1l1 dJ fH ,••,1·n t f• lt~l. ,,1 ,· 11 v,1!01 11.t cu 11 t 1\t p ~u 11da
d1~n1ml llddt1 nu , ,,uvi'nlo. 1,•rnw 1,u .qu, 1,•. d1•1,1 c1, d. , t l.n•, ilka\ .\n lt111 r 1011 í1 I
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CNflJ/t'M tH 70 1 971,1000 1 .• , m 69- J!)){j 2ri10 p,.,,-fc1t1,;1.rtril• ,~1Mlr1'1íll com
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único· Caso se faça neces~ána a dt:vnl u~ào dt: va lores nã-o
utilízados e os auferidos com a apl icação fin a nceira. em .ite11d1 mcmo aos no t.erm05 de
convênios, fica Igualmente auto ri'l.ada à abert ura do\ ui r :to\ ~ d,cio na ,s espeaaí.s
respectivos, nos termos do caput cio rre'>c nte art igo.
Art. 49 · Fica o Poder Executivo aut or1u1cfo ,J prc)rn ovcr as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e or~a menUJ, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se J Lei Muni cí p;i! n_ r, 71U,, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/20 21 ), a L<: 1 Municípal n. 9 869, de
17/ 12/ 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen túias para 2020. e a Lei Munici pa l
n.º 870. de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Munici pal pa ra o exercício de
2020.
Art. 52 · Esta Lei entra em vigor na d ta de sua r,u bli ca ção, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de março de 2020.
EVANDRO EPIFAN
Prefeito Mu
E FARIA
COOQ Bancána ~ :
Ag. 117S-9 ele 6'.032-8 - lm,~ SUS
Av Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - R,c Crespo - RO
CNPJ/MF. 63 761 977/0001 --41 . ~ 69-3539--2010 - pn~fe11.usa"10C<es~no-.ma1l com
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I PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 010/2020, de 09 ,le março 1/e 2fJ2(J.
Senhores Nobres Vcrcadorcs.
. Com meus cordiais e respeitosos cumprirncnlo<i , ~uhmcto ú Hupcríor
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, quc autoriza o cxcrnlivo municipal a ahcrturn
de créditos especiais no orçamento vigente.
. Mencionada proposição tem por objetivo busct1r, _junto ao l'oc.lcr l .cgíslativo,
autonzação para abrir créditos adicionais especiais no orçamcI1IO do cxcrcfcío de 2020,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Fcderé.J 1 11 º 4. 320/M.
Justificamos tal medida pela necessidade de prororciont1r o bcm-cxtar do
cidadão, além de benefícios à saúde física dos diversos usuários.
Ressalta-se que o referido Crédito Fspccial é oriundo de SALDO
DISPONÍVEL EM CONTA BANCÁRIA - REMANESCENTE da Proposta de Aquisição de
Material Permanente nº 11779.393000/1170-02 de cmcndu parl;.uncntar do deputado
LINDOMAR GARÇON, cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária ri° (,4.012-8
da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores quc analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência urgentíssima, a fim ele conhec..:cr e élprovarcm. o
referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos <..lc cstim;i e consideração.
Rio Crespo, 09 de março de 2020.
Evandro Epifâ
Prefeito M
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - U P 70 en:i 000 Hio Cit:epo · l~O
CNPJ/MF 63.761 .977/0001-41 _ M 60-•3539-201 0 . prflf01IIJ((lf llll, l f'}S(JO!fl•tw tmml com