PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 rena
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ped atedd
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 033/2021, de 12 de Julho de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de descolamentos ao cidadão usuário do viário do município e consequente melhoria da
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, a Recuperação de estradas vicinais conforme descrito na
cláusula primeira do Termo de Convênio anexo, visa a recuperação de uma extensão de
195,600 Km recuperação de estradas, conforme detalhamento constante do Plano de
Trabalho, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Cronograma
Físico-Financeiro, Análise Técnica e Parecer os quais são partes integrantes do Termo de
Convênio.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambiental
das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas influi ainda diretamente no custo do transporte.
O acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá através das
estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de
terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas,
a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e apyovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votjs de estima e consideração.
Rio Crespo, 12 de julho de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centrp - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespohotmail. com
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 12 DE JULHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 019/2021/FITHA-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a
Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 455.557,91, (Quatrocentos e cinquenta e
cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZAC ÃO E E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.071. | Convenio 019/2021/ /FITHA-RO - Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00. OUTROS SERVIÇOS DE TE RC EIROS — PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 455.557,91
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências
Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 019/2021/FITHA-RO, no valor de R$
451.002,32, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS. (1728.10.9.1.04)
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
[ima :
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO Elo
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 4.555,59,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº, 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 12 de julho de 2021.
EVANDRO EPIFÃ DE FARIA
Prefeito Mun
Ag. 1178-9 | Conta: 73.193-5
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SEI/ABC - 0019044373 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=...
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 019/2021/FITHA
Processo nº 0009.215117/2021-49.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA E
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de
autarquia, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.817.403/0001-30, com sede à Avenida Farquar, 2986, complexo Rio
Madeira, Anexo Rio Jamari, 4º e 5º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante
designado FITHA ou concedente, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ELIAS REZENDE DE
OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de
2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020, e o
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede na Avenida Joaquim
Pedro Sobrinho, nº 1040, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o
senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, inscrito no RG 409.387 SSP/RO e no CPF/MF sob nº
299.087.102-06, residente e domiciliado na Av Afonso Gago, nº 2212, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentação constante no (0018065275).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000,
da Lei nº 5.024 de 2021, do Decreto Estadual nº 26.165 de 24 de junho de 2021, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo
de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros
pela entidade concedente objetivando: a recuperação de 195,60 Km de estradas vicinais, conforme
Ofício (0018611166), Plano de Trabalho (0018666189), Declaração de Contrapartida (0018611375), Memorial
Descritivo (0018666304), Declaração de Elaboração de PRAD e PCA (0018666365), Declaração de Dispensa de
Licença Ambiental (0018666384), Planilhas Orçamentárias (0018645844), Croquis (0018665799), Anotação de
Responsabilidade Técnica (0018666355), Análise nº 416/2021/DER-NUATC (0018590111), Decisão nº 38/2021
/DER-GECON (0018680559), Parecer nº 779/2021/DER-PROJUR e De acordo do Presidente do FITHA-RO
(0018909484), e demais documentos do processo administrativo nº 0009.215117/2021-49, os quais são part
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
| oPARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumenpa
SEBARIÇÃO ABS Bjêtolderpresente convenio far-se-á nos termobtgys:[/eirisgrggg/9mv-br/sei/controlador externo.php?acao=...
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA -— O prazo de vigência do presente convênio é de 120 (cento e vinte) dias, contados da
data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
& 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio,
independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual será exigida a
celebração de termo de aditamento.
& 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de
interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da
situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 455.557,91 (quatrocentos e cinquenta e
cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).
$ 1º. O valor de R$ 451.002,32 (quatrocentos e cinquenta e um mil e dois reais e trinta e dois centavos),
referente à transferência voluntária da concedente, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº
4.938, de 30 de dezembro de 2020, vinculada ao Programa de Trabalho nº 267.822.106.02.02, Fonte de
Recursos nº 0228, Elemento de Despesa nº 44.40.42. conforme Nota de Empenho nº 2021NE000097, de
24.06.2021, (0018822494).
8 2º. O valor de R$ 4.555,59 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos),
referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (0018611375).
8 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no & 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
8 4º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1178-9, Conta-Corrente nº
73193-5, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0018065243), e todas as movimentações, que dar-se-
ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias
ou cheques nominais.
8 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 73-1,
Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e
Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES
CLAÚSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que e
caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
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EBAB Gelada despesas com publicidade, salvo as de caratarséaieistarensirrepmntodconiraladorientergão lpreno=..
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento e
fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com
a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no cronograma de desembolso
do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como
suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
H - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a
qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de
Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo
fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de
recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que
representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o
efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista
neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetiv
recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regul
prestação de contas;
30f7 12/07/2021
SEYOBPe PRADO selaytdores da CONCEDENTE, bem como aditéesy/saisisiamag comentrótei canialasomeattragakpTaane-...
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes,
sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 7 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre
as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima
sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso
recebido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA — O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual ainda será
instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
Cópia do Plano de Trabalho;
Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
Ma au
Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados, com a
referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o
caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último pagamento e
respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal; Q
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido d
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presen
ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor correspondente ao:
40f7 12/07/2021 08:59
SEVABC rBAtAMAéNtos Bsraplicação no mercado financeiro, refe riree/%)-primeto cempreeiranio lafrreyceredia' dos...
recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na
consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
8 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o prazo de vigência
ou da conclusão da execução deste CONVÊNIO, sendo vedada a sua prorrogação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA — Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os
seguintes critérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50%
(cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando
identificada a necessidade pelo órgão concedente;
Il - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão
concedente.
CLÁUSULA OITAVA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistemático, prevista no art. 9, parágrafo 3º e 4º do Decreto nº 26.165 de
2021, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em
todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
l. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
1. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos
pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução
físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução
do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução física da obra, apresentando o
relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA NONA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em//
contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer temp
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
5of7 12/07/2021 08:59
SEPARAGANPO!AndomoÉ vedada qualquer alteração axtes:/Reipinpras.magovrródifrentalsdonisxtety ato ?agro-...
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio poderá ser:
! - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
Il - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos
motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao
CONCEDENTE, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na forma
estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente
instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de
computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na
informação.
O,
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do prese
instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes
qualquer outro.
6o0f7 12/07/2021 08:59
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ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Presidente do FITHA
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
Visto pelo Procurador do Estado
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em 12/07/2021, às
08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0019044373 e o código CRC CCACD3BA.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.215117/2021-49
SEI nº 0019044373
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