PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
nsagem Nº 034/2021, de 13 de julho de 2021
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de prestações de serviços de
Transporte Escolar aos estudantes da área rural do nosso município, compartilhado com o
estando de Rondônia, proporcionando transporte de qualidade aos alunos da rede estadual
e municipal de educação de forma compartilhada.
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços, se faz
imprescindível, por todas as boas razões supracitadas, são nossas intensões.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 13 de julho de 2021.
Evandro Epifáffio de Faria
Prefeito
AR ) Y/ 5 JM
Ps: inaikon Vacaskrescha Dias
Diretor de Depto de Tesourana
Portana nº 011/2017
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PARE IAN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
7 Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
"PROJETO DE LEI Nº 034, DE 13 DE JULHODE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e
Vir, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação, visando o Transporte dos
Alunos da Zona Rural do Município de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 773.172,48 (Setecentos e setenta e três mil, cento e
setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL
07.003.12.361.0026.2.902. | Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 20120037 Convênios do Estado — Educação
Total da Suplementação 773.172,48
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Legais do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 4.424/2018 — Programa Estadual
de Transportes Escolar Compartilhado Ir e Vir, no valor de R$ 773.172,48, para finalidade
específica das respectivas ações.
Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
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Estado de Rondônia
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Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de julho de 2021.
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Estado de Rondônia w
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Protetora do
RIO CRESPO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IR E VIR/ 2021
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão /Entidade Proponente: Prefeitura Municipal de Rio Crespo
CNPJ: 63.761.977/0001-41
Prefeitura Municipal de Rio Crespo - RO
Endereço: Rua Ermelindo Milani, nº 1040 — setor 01
Cidade: E CEP: DDDYTelefone | Esfera Administrativa:
Rio Crespo RO 76.863-000 (69) 3539 2017 Municipal
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
69.544-0 Brasil 1178-9 Ariquemes
| Nome do Responsável: EVANDRO EPIFÂNIO DE FERIA CPF: 299.087.102-06
R.G./Órgão Expedidor: | Cargo: Função: Matrícula:
40.9387 SSPIRO PREFEITO Chefe do Executivo 1327
Endereço: Avenida Afonso Gago nº 2212 CEP: 76.863-000
O |
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
Nome do Programa/Atividade: Programa Estadual de
Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir Fevereiro de 2021 A
31.01.2022.
Período de Execução:
Objetivo geral: Parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo,
para o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede estadual de ensino para o
atendimento do ano letivo de 2021.
+
Público alvo: Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Objeto da Parceria 01: Contratação e aquisição de serviços de locação e manutenção de veículos
adequados ao transporte escolar para atender 242 alunos regularmente matriculados na rede
estadual de ensino, perfazendo o total de 1.722.36 KM/Dia, para o ano letivo de 2021, conforme
Portaria
de valores nº 266 de 25 de Janeiro de 2021 publicada no DIOF.
Objeto da Parceria 02: Transferência financeira aos Municípios, em caráter excepcional, enquanto
durar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19, para fins de
realinhamento nos contratos de serviços terceirizado e/ou aquisição para frota própria, de produtos
e insumos destinados à higienização dos Veículos do Transporte Escolar, que transportam, em
regime de parceria, os alunos da rede estadual, que residem na zona rural dos municípios
3. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Meta - - Ações
LOCAÇÃO 11- Contratação e aquisição de serviços de locação de veículos para
atendimento dos alunos da rede estadual de ensino, no município
1 R$ 856.302,14 |FROTA Ide Rio Crespo.
LOCADA
2.1 - Aquisição e contratação de serviços de manutenção aos veículos
MANUTENÇÃO da frota própria para atendimento dos alunos da rede estadual de
FROTA | lensino, no município de Rio Crespo.
R$ 165.000,00 |PRÓPRIA
2 Atendendo aos critérios dispostos no art. 14 Do Decreto N9
24.490/2019 — Que Regulamenta A Lei 4.424/2018 — Programa
Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
3.1- Transferência financeira aos Municípios, enquanto durar o estado
AQUISIÇÃO DE de calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19)
INSUMOS DE |FROTA para fins de realinhamento nos contratos de serviços terceirizado
PREVENÇÃO PRÓPRIA e/ou aquisição para frota própria, de produtos e insumos
3 AO COVID-19 |ELOCADA destinados à higienização dos Veículos do Transporte Escolar, que
transportam, em regime de parceria, os alunos da rede estadual e
R$ 7.195,88 municipal de ensino, sendo produtos de higienização e EPIs, tais
como protetor facial, termômetros digitais, máscaras de proteção)
individual (destinados aos Motoristas e Monitores), álcool 70 por
cento, frascos em spray, alvejantes, banners informativo de
medidas de prevenção e uso obrigatório de máscara dentre outros,
de acordo com a Portaria nº 699 de 10 de fevereiro de 2021.
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
4º Parcela
1º Parcela 2º Parcela 32 Parcela
R$ 255.325,54 R$ 255.325,54 R$ 255.325,54
Total :R$ 1.021.302,14
R$ 255.325,52
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO INSUMOS DE PREVENÇÃO AO COVID-19
AÇÃO II Parcela Unica
Total: R$
R$7.195,88
Evandro Enjes
Prefeito ei de Raia
5. DECLARAÇÃO
Na Qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova €
efeitos e, sob as penas da lei, que enexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da administração Federal, que impeça
a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma
deste plano de aplicação.
Pode deferimento,
Município Rio Crespo/RO, 19 de fevereiro de 2021.
6. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado
Local e Data Concedente