PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 036/2021, de 13 de Agosto de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de descolamentos ao cidadão usuário do viário do município e consequente melhoria da
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, haverá melhoria das estradas vicinais por meio de aquisição e
instalação de bueiros corrugados, conforme descrito na cláusula primeira do Termo de
Convênio anexo, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, Especificações
Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Análise
Técnica e Parecer os quais são partes integrantes do Termo de Convênio.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambiental
das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas impacta diretamente no custo do transporte. O
acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá através das
estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de
terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas,
a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo vofos de estima e consideração.
Rio Crespo, 13 de agosto de 2021,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centrp - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3549-2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com
CaGivaldo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 056/2021/PJ/DER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e transportes
- DER, visando a Aquisição e instalação de bueiros corrugados PEAD em
estradas vicinais do município de Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 171.056,00, (Cento e setenta e um mil e
cinquenta e seis reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000.
SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. |
TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000.
REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.093.
Convênio n. 056/2021/PJ/DER-RO — Aquisição e Instalação de Bueiros Corrugados
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 171.056,00
Art. 2º -
Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de
Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 056/2021/PJ/DER-RO,
no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE BUEIROS CORRUGADOS PEAD.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º -
suplementares, com
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.056,00,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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CAGivaldo
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de Agosto de 2021.
Ag. 1178-9 / Conta: 73.120-X
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 056/2021/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.314697/2021-56
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a
forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas,
Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
concedente, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE
OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de
junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020 e o
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede na Av.
Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Bairro Setor 01, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, inscrito no RG 409.387 SSP/RO
e no CPF/MF sob nº 299.087.102-06, residente e domiciliado na Av. Afonso Gago, nº 2212, na mesma
urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentação
constante no (0019282877).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual nº 26.165 de 24 de junho de 2021, Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei nº 8.666,
de 1993, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente objetivando: aquisição e instalação de bueiros corrugados PEAD,
conforme Ofício (0019282858); Plano de Trabalho (0019282912), Declaração de Contrapartida
(0019282911), Memorial descritivo (0019282914), Planilha Orçamentária e cronograma físico-
financeiro (0019282922), Ata de registro de preço (0019282920), Croqui com georreferenciamento
(0019282924), Relatório fotográfico (0019282915), Estudo hidrológico (0019282917), Catálogo da
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SEI/ABC - 0019904840 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-=...
fabricante (0019282916), ART (0019282925), Análise nº 650/2021/DER-NUATC (0019361454), Decisão
nº 91/2021/DER-GECON (0019372128), Parecer nº 1024/2021/DER-PROJUR e De acordo do Diretor
Geral (0019877005), e demais documentos do processo administrativo nº 0009.314697/2021-56, os
quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo de vigência do presente convênio é de 120 (cento e vinte)
dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
8 1º, Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do
qual será exigida a celebração de termo de aditamento.
8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 171.056,00 (cento e setenta e um
mil e cinquenta e seis reais).
8 1º. O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à transferência voluntária da
concedente, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 4.709, de 30 de dezembro de
2019, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte de Recursos nº 0100,
Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 conforme Nota de Empenho nº 2021NE000858, de
27/07/2021 (0019550860).
8 2º. O valor de R$ 21.056,00 (vinte e um mil e cinquenta e seis reais), referente à contrapartida
do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida (0019282911).
8 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no 84º, nos
prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
8 4º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1178-9, Conta-
Corrente nº 73.120-X, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0019282882), e todas as
movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão
realizadas mediante ordens banrárias ou cheques nominais.
8 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
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remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda
que em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos
partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
1. Realizar os. atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de
Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
IH - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou
Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto
Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
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aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior
a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo
inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive
os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a
data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato
e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-
jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13.
Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução
integral do recurso recebido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA — O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual
ainda será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
Ii;
PA
cs» a su
Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto
deste convenio;
Cópia do Plano de Trabalho;
Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente
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identificados, com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para
sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
& 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de
vigência deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas
de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA — Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho
e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando
couber, observados os seguintes critérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira
serão realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos
de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo
ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
Il - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas
pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a
necessidade pelo órgão concedente.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, previsto no Decreto nº 26.165 de 2021, art.
9º, parágrafo 3º e 4º e Lei nº 8.666 de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
l. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
Ill. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução física da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA NONA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo
expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA -— As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
H - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
Convênio.
Gof8 13/08/2021 09:21
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PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão
devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época
em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade
na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de
cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder
Legislativo do convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia
expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2021.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Diretor Geral / DER-RO
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
Visto pelo Procurador do Estado.
seil Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em
sh 12/08/2021, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
eletrônica seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
12/08/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Tof8 13/08/2021 09:21
SEI/AP€ - 0019904840 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=...
il Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado, em
sel. a) 12/08/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
eletrônica seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.314697/2021-56 SEI nº 0019904840
8of8 13/08/2021 09:21