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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe Sobre: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao convênio n° 007/PJ/DER-RO, celebrado entre o estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem Infraestrutura e Serviços Públicos -DER-RO, visando à reforma e pintura do Conselho Tutelar em Rio Crespo/RO.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-15 Transformado em LEI sem veto
2020-04-06 Aguardando sanção governamental
2020-04-06 Proposição Aprovada U
2020-03-30 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-03-30 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-03-30 Parecer Favorável da Comissão CUIM

Documents (1)

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z
3» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pa, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
*“ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial a
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
nº 007/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado
de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO. por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem Infraestrutura e Serviços Públicos — DER-
RO, visando à Reforma e Pintura do Conselho
Tutelar em Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 53.158,01, (cinquenta e três mil, cento e cinquenta
e oito reais e um centavo), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à
Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS
09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. Assistência Social
09.001.08.243. Assistência à Criança a ao Adolescente
09.001.08.243.0032. MUNICIPIO ATENTO A INFANCIA E JUVENTUDE
09.001.08.243.0032.1.105. | Reforma e Pintura do Conselho Tutelar - Convênio nº 007/2020/PJ/DER-RO.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 20140037 - Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde)
| 53.158,01.
Total da Suplementação
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 007/2020/PI/DER-RO. no
valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica relativa à ação: reforma e pintura do
Conselho Tutelar em Rio Crespo/RO. (2.4.2.8.10.9.1.00.)
Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o
Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.158,01.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespogDhotmail com
ua
is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pm, | Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo terceiro - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Exetutivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/ 12/2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/ 12/2019, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 23 de março de 2020.
EVANDRO EPIFAIÃO DE FARIA
Prefeito icipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 clc 67.636-5
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
am Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 011/2020, de 23 de março de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2019,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
O referido crédito é oriundo de emenda parlamentar da autoria do Deputado
Estadual Alex Redano.
Justificamos tal medida pela necessidade de uma reforma completa no prédio
do Conselho Tutelar da nossa cidade visando dar melhores condições de funcionamento e
consequente melhoria na oferta desse importante serviço a população mais vulnerável.
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços sociais, e
aproveitamento das instalações existentes, se faz imprescindível, por todas as boas razões
supracitadas, são nossas intensões.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência urgentíssima, a fim de conhecer e aprovarem, o
referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 23 de março de 2020.
Evandro Epifânifide Faria
Prefeito Múniicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER
TERMO
“
CONVÊNIO Nº 007/2020/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.309273/2019-55
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO, pessoa jurídica de
direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei
Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o”nº
04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira,
Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou concedente, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. ERASMO MEIRELES E SÁ, portador do RG nº
101008043-8-MD-EX e CPF nº 769.509.567-20, residente e domiciliado à Av. Chiquilito Erse, nº
5064, BI. 19, Apto 208, Condomínio Gardem Club, Bairro Nova Esperança, nesta, nomeado
através do Decreto de 01 de janeiro de 2019, DOE nº 001 de 03 de janeiro de 2019, e o
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.736.941/0001-88, com sede na Rua
Condor, nº 2588, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito,
o senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, inscrito no RG nº 000487727/MG e no CPF/MF sob nº
457.343.642-15, residente na Rua Machado de Assis, nº 2675, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documento constante nos autos
(ID 9168169),
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº
101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 3.307/2013, do Decreto Estadual nº 18.221, de
2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de
recursos financeiros pela entidade concedente objetivando: “Reforma e Pintura do Conselho
19/03/2020 13:5
O a
SEVABC - 0010630109 - Termo https://sei sistemas ro.gov.br/sei/controlador extemo.php?acao=..
Tutelar em Rio Crespo/RO”, nos termos do Plano de trabalho (6952347), Planilha orçamentária
(8707285, 8708277), Planilh
a de Composição (8707953, 8708158), Cronograma físico-financeiro
(8707858), Memorial de Cálculo (8708242), Especificações técnicas (8708527), Anotação ART
(6953139), Projeto Planta (6953215), Planilha curva ABC (8708205), Croqui (8708598), Projetos
(8859299, 8859341, 8859373, 8859395, 8859600, 8859640), Certidão de Inteiro Teor (10062530)
e demais documentos constantes nos autos do processo administrativo nº 0009.309273/2019-55.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
Consumo para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 60 (sessenta) dias,
contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
8 1º. Havendo atraso no
do convênio,
partir do qual
Pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência
independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a
será exigida a celebração de termo de aditamento.
8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente,
mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o
qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser
instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 53.158,01 (cinquenta e três
mil cento e cinquenta e oito reais e um centavo). E
& 1º. O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à transferência voluntária da
Mm CONCEDENTE, sendo: vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de
Recursos nº 01013, Elemento de Despesa nº 44.40.42, conforme Nota
2019NE00863, de 28/11/2019, (9153318) oriundo de emenda parlamenta
Deputado Estadual Alex Redano (6951454);
de Empenho nº
r de autoria do
8 2º. O valor de R$ 3.158,01 (três mil cento e cinquenta e oito reais e um centavo), referente à
contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida, (ID 6953254);
e
8 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no $ 4º, nos
prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
8 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
19/02/2020 13:58
RES E ES NE hrtps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao= A
rom da ana Corrente nº 676365, Banco do Brasil de titularidade
NTE (ID 9168145), e todas as movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para
atendiment 3 gr ' E h
e o da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou
cheques nominais.
png Euidia restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente
nº 2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento,
ainda que em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; »
8) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA QUINTA — São obrigações do CONVENENTE:
“> a) Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá
com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de
imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
c) Manter os recursos do CONVENIO aplicados em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo
igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto
para ocorrer em prazo inferior a um mês;
d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado,
inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
e) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a
não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades
distintas da prevista neste CONVENIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e
10/02 3090 13:38
EV ABC - 0010630109 - Termo hrtps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo php-açao=...
atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE,
devidos desde a data do efetivo recebimento;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como
promover a regular prestação de contas;
g) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno,
imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto
do presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
h) Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
i) O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-
jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
i) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de
devolução integral do recurso recebido.
PN
” DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA - O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
referentes ao presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto dos anexos referidos na Lei nº
3.307/2013, art. 18, 8 4º, a qual ainda será instruída, dentre outros, com os seguintes
documentos: -
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser
coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto
deste CONVENIO; -
Cópia do Plano de Trabalho;
="
- Cópia do presente instrumento CONVÊNIO e seus aditamentos;
Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
o sa au
Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do -convenente serem
devidamente identificados, com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
6 15/03/2020 13:58
SEHABC - 0010630109 - Termo hmps:/sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo php?acao
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste CONVÊNIO;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas
para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução
do objeto do presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
$1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o prazo
de vigência deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de
contas de recursos públicos.
8 2º. Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por
qualquer outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais
parcelas, exigir-se-á a do convenente a apresentação de prestação de contas parcial referente à
primeira, observando-se o disposto na Lei nº 3.307/2013, art. 18,658.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA — Todas as etapas da execução deste CONVÊNIO serão acompanhadas e
fiscalizadas pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que
necessário à fiel execução dos objetivos ora ajustados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA — Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse
público, firmando-se o Correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada
qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
Sof6
EVADU - VUINVAVIVA PM sea ATESTO GE CS ESA DSP e id Td 4 Rm a imerso co so ed
DA DENÚNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos
partícipes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne
materialmente inexegúível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público,
imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará
publicidade na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado
disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o
prévio registro de dados pessoais do-interessado na informação. ”
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes
do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com
renúncia expressa das partes a qualquer outro.
à
rto Velho/RO, 12 de março de 2020
ERASMO MEIRELES E SÁ EVANDRO EPI
Diretor Geral / DER-RO Prefei
seil Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Extemo, em
8 19/03/2020, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
eletrônica caput e seus 58 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
have A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o
código verificador 0010630109 e o código CRC 170B39C3.
SE 5 DD[D[D[[D[D—————————>—————=———— e
Referência: Caso responda este(a) Termo, Indicar expressamente o Processo nº 0009.309273/2019-55 SEI nº 0010630109

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