br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 09032021-010878, na modalidade de Transparência Especial, oriundo da União Federal para o município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a execução de investimentos na área urbana."
native_id221

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 958, de 14/09/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 14/09/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-09-14 Aguardando sanção governamental U Redação Final encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2021-09-08 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL U
2021-09-08 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-09-08 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2021-09-08 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-09-08 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-09-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2021-09-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2021-09-08 Leitura da Proposição em Plenário
2021-09-08 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-09-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T12:38:56.098366-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pi, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 037/2021, de 01 de setembro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias da
infraestrutura urbana com melhor atendimento ao cidadão com espaços públicos
adequados através da Construção de uma pista de caminhadas às margens da lagoa central do
município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais do
Deputado Federal EXPEDITO NETTO, cujo repasse já se encontra disponível na conta
bancária nº 73.653-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pi Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº
09032021-010878, na modalidade de Transferência
Especial, oriundo da União Federal para Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Execução de
Investimentos na área Urbana”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 490.000,00, (Quatrocentos e noventa mil reais).
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.118. | TE nº 010878 - Construção de Pista de caminhadas urbana
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 490.000,00
Total da Suplementação — Fonte: 01.000.0103: Outras Transferências da União - Livre - Emendas
Individuais
R$ 490.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 010878, no valor de
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para finalidade específica relativa à ação:
Obras de Infraestrutura Urbana — Construção de uma pista de caminhadas.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 01 de setembro de 2021
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
e a e e E - o
090'000'08F Sd 000 Sd
OjueLunsaAu| Pp JOJ2A Olajsno ap Jojea, JPJUALUR ed PPUSIUI
1s21g op osueg - 100
UE Sta, RE REA a nin E e E sous
OdSI8O OIE 30 OlSIDINNI - TFIOOOZZ6T92E9
E oupIDyauag
TeoceoBo | | a ejpedsa | T202 | 8Z8010-1202€060
ewB:Doid enus;ajsuL:] Sp Apepiepow our opdy ap oueig op ofipos
08529) oUOIejaM SOUPJUSUILÍIO SOPeg sod!seg sopea

open original →