PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 038/2021, de 01 de setembro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias dos
meios e recursos para melhor atendimento à clientela estudantil do município com
estruturas adequadas através da Aquisição de equipamentos de informática para a Educação.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais do
Deputado Federal LUCIO MOSQUINI, cujo repasse já se encontra disponível na conta
bancária nº 73.653-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Sem mais para o momento, renovo;votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 01 de setembro de 20F1. PN
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº
09032021-011277, na modalidade de Transferência
Especial, oriundo da União Federal para Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Execução de
Investimentos na área da Educação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.000,00, (Cem mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.003.12.361.0051.1.119. | TE nº 011277 — Aquisição de Equipamentos de Informática
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Lc Fonte: 01.008.0103: Outras Transferências da União - Educação - Emendas R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Especiais da União Federal. nos termos do Plano de Ação nº 011277, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Aquisição de
Equipamentos e Informática para Educação.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
n
Rio Crespo, 01 de setembro de 2024.
EVANDRO EPI
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