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materia nº 30/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-09-08
Ementa"Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão legislativa, conforme ante esboço de ante projeto em anexo, para enviar a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei, com objetivo de implantar políticas públicas municipal de valorização de servidores da Educação, considerando os efeitos da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) causador da doença Covid-19, para instituir em caráter temporário, enquanto perdurar o surto provocado pela pandemia, a gratificação específica e temporária de apoio técnico-administrativo-GEPE, atribuída ao servidor de cargo de provimento efetivo e temporário, para os profissionais da Educação, assim atribuídos conforme a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Envio da Indicação ao Poder Executivo Indicação enviada ao Prefeito Municipal.
2021-09-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-09-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Indicação em análise na Comissão de Justiça.
2021-09-08 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-09-08 Leitura da Proposição em Plenário
2021-09-08 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

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» CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EEE ses Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 030/2021.
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
A Vereadora ELISAMA BARROS DE SOUZA, juntamente com os demais
Vereadores desta Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Rio
Crespo-RO, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão legislativa, conforme ante esboço
de ante projeto em anexo, para Vossa Excelência enviar a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto
de Lei, com objetivo de implantar políticas públicas municipal de valorização de servidores da
Educação, considerando os efeitos da Pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) causador da
doença Covid 19, para instituir em CARÁTER TEMPORÁRIO, enquanto perdurar o surto
provocado pela pandemia, a Gratificação Específica e Temporária de Apoio Técnico-
Administrativo — GEPE, atribuída ao servidor de cargo de provimento efetivo e temporário, para os
profissionais da Educação, assim instruídos conforme a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
JUSTIFICATIVA
A presente MEDIDA PÚBLICA MUNICIPALISTA, para implantar a gratificação
temporária, tem como objetivo instituir a contribuição financeira paga a Ente Público Municipal,
para ressarcir os custos operacionais com aumento de consumo de energia, água, internet e outros,
que os profissionais da educação tiveram após o exercício de suas tarefas rotineiras ser alterado de
presencial para teletrabalho, em razão da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-19).
Ocioso anotar que outros Gestores de Municípios circunvizinhos, preocupados e
sensíveis com a situação, já aprovaram normas de caráter idêntico e seus servidores já estão sendo
pagos. Assim, a presente indicação é um mecanismo com o objetivo de outorgar Justiça Social e
remuneratória de caráter temporário aos Profissionais de Educação de Rio Crespo - RO.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Autora: ELISAMA B É SO q Bragã
Coautores: FAGNER ) ZA CARDOSO — Ver.
Atenciosamente,
GILTAMAR ILVA PEREIRA — Ver.
oo ps - Ver.
ROSELIN A MUCHINSKI - Ver”.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: (ED 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / www.camarariocrespo.ro.gov.br

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