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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-09-08
Ementa"MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO E EXTINGUINDO ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO DO ANEXO II E NO ANEXO III DA REFERIDA LEI."
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-11 Proposição transformada em lei S Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 964, de 10/11/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 10/11/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-11-10 Aguardando sanção governamental S
2021-11-03 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2021-11-03 Dispensado 3º Turno de Votação S
2021-11-03 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-10-13 Proposição Aguardando Interstício para Votação P Aguardando interstício para votação em 2º Turno.
2021-10-13 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-30 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Em análise na Comissão de Finanças.
2021-09-23 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2021-09-23 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei em análise na Comissão de Justiça.
2021-09-08 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-09-08 Leitura da Proposição em Plenário
2021-09-08 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-09-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T11:03:11.998176-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-01-24T12:56:34.937734-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 var
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protoitura do
RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
Mensagem Nº 040, de 08 de setembro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica a Lei 853/2019,
acrescentando e extinguindo alguns cargos em comissão no anexo II e III da referida Lei.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos
trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, das referidas Secretarias e Procuradoria,
sendo a intenção deste Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos,
assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da
Eficiência.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 08 de setembro de 7021.
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DS
Evandro Epifâhio de Faria es ag
Prefeito Municipal = x
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dia se &, Se
ss
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Preteltura de
RIO CRESPO
De mãios dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
“MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO E
EXTINGUINDO ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO NO
ANEXO Ile NO ANEXO II DA REFERIDA LEI.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
gue lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Institui novos Cargos em Comissão e Extingue outros Cargos em
Comissão e estabelece vencimentos para os novos cargos criados, sendo que os cargos
Instituídos por esta Lei será de Livre Nomeação e Exoneração, conforme a seguir.
$ 1º - Para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração instituídos por esta Lei, é aplicado o Regime Jurídico Único do Município da Lei
Municipal nº 023/1993 e pela Lei 853/2019.
$ 2º - A criação e extinção dos referidos Cargos disciplinados por esta Lei,
serão criados e extintos a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica
Operacional Especial, Nível 01, com 04 vagas, que deverá ter os seguintes requisitos para
preenchimento:
a) Cargo de Livre Nomeação
b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas,
administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos,
inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, prestar
serviço de assessoramento aos seus superiores hierárquicos com relação a estudos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “wr
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO pretetca do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
práticos dos serviços a serem realizados pela Secretaria com referência aos
maquinários Motoniveladora (Patrol) e Escavadeira Hidráulica (PC).
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta
jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a
necessidade do Município, a critério Secretário da pasta.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais).
Art. 3º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica
Operacional Especial Nível 02, com 04 vagas, que deverá ter os seguintes requisitos para
preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas,
administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos,
inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, auxiliando os
Superiores hierárquicos para o bom desenvolvimento da pasta.
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta
jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a
necessidade do Município, a critério Secretário da pasta.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais).
$ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS (SEMO), ficam extintos os Cargos descritos como Assessor Técnico Operacional.
Art. 4º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), fica instituído o
Cargo de Assessoria Técnica Operacional Especial Nível 02, com 01 vaga, que deverá ter os
seguintes requisitos para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
scr PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Proteitura do
RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas,
administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos,
inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, auxiliando os
Superiores hierárquicos para o bom desenvolvimento dos serviços prestados pela
pasta.
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta
jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a
necessidade do Município, a critério Secretário da pasta.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais).
$ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), fica extinto o Cargo descrito como
Assessor Técnico Operacional.
Art. 5º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da Procuradoria Geral, fica
instituído o Cargo de Assessor Jurídico Especial, 01 vaga, que deverá ter os seguintes
requisitos para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Superior Completo de Bacharelado em Direito, com respectivo
registro no Conselho de Classe OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
b
+
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo junto à Procuradoria Geral do Município; Elaborar
pareceres jurídicos fundamentados; Sugerir a Procuradoria Geral alterações na
legislação pertinentes aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município; opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos
editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e
convênios; Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos
que contenham indagação jurídica; Opinar previamente nas decisões do Prefeito nos
processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
servidores públicos municipais; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em
qualquer ato jurídico administrativo; Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
e)
d)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 we
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO prumiçicos
RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
de lei, decretos e regulamentos, Elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e
de quaisquer outros atos jurídicos; Executar toda e qualquer delegação de atribuição
recebida do Procurador Geral e Exercer outras atividades correlatas, bem como
auxiliar o Procurador Geral nas cobranças Judiciais da Dívida Ativa.
A Jornada de Trabalho deste cargo será de 20 horas semanais, podendo esta jornada de
trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do
Município.
O valor dos vencimentos deste Cargo será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), sendo este valor reajustado automaticamente quando houver reajuste dos
vencimentos do Procurador Geral.
8 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da Procuradoria Geral, fica extinto o
Cargo de Assessor Jurídico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e
efeitos irá a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas disposições em contrário.
Ariquemes-RO, 08 de setembro de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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