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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa"DISPÕE: Acrescenta a alínea "e" ao artigo 5º do Projeto de Lei nº 040/2021 - do Executivo Municipal."
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-11 Proposição transformada em lei S Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 964, de 10/11/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 10/11/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-11-10 Aguardando sanção governamental S
2021-11-03 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2021-11-03 Dispensado 3º Turno de Votação S
2021-11-03 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-10-13 Proposição Aguardando Interstício para Votação P Aguardando interstício para votação em 2º Turno.
2021-10-13 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-23 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-20 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) Aguardando envio à Comissão de Justiça para Parecer.
2021-09-20 Leitura da Proposição em Plenário
2021-09-20 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-24T12:54:57.096835-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2021.
De 20 de setembro de 2021.
“DISPÕE: Acrescenta a alínea “e” ao artigo 5º do
Projeto de Lei nº 040/2021 — do Executivo Municipal.”
Odair José Rodrigues, Vereador e Presidente da Comissão de
Constituição, Redação e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, propõe Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 040/2021, nos seguintes
termos:
66,9) o
Art. 1º. Acrescenta a alínea “e” ao artigo 5º do Projeto de Lei n
040/2021, enviado pelo Executivo Municipal, passando a vigorar da seguinte forma:
e) para consecução e aperfeiçoamento das atribuições institucionais do
órgão de representação jurídica do município, poderá o Procurador Geral valer-se de
acordo de cooperação técnica entre os poderes municipais e/ou com outros entes ou
órgão da administração direta e indireta.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Comissão de Justiça
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Aditiva tem por objetivo acrescentar a respectiva alínea ao Projeto
de Lei nº 040/2021.
As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para
aperfeiçoar as propostas legislativas.
As emendas são instrumentos essenciais do Parlamentar no exercício de suas
funções de vereador.
A presente emenda não visa alterar ou provocar despesas ao Executivo, conforme
vedação do art. 113, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A referida emenda é um sistema de aperfeiçoamento de normais locais com a
finalidade alocar previsão de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Comissão de Justiça

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