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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-10-04
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao convênio n. 115/2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estrada de Rodagem e Transportes - DER-RO objetivando: a recuperação de estradas vicinais (31,25 km), do Município de Rio Crespo."
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 962, de 13/10/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 13/10/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-10-13 Aguardando sanção governamental U
2021-10-04 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL U
2021-10-04 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-10-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2021-10-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2021-10-04 Leitura da Proposição em Plenário
2021-10-04 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-10-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-24T12:27:20.867847-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia w
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO ve ti ta ras
Mensagem Nº 045/2021, de 04 de outubro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de descolamentos ao cidadão usuário do viário do município e consequente melhoria da
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, haverá melhoria das estradas vicinais por meio de recuperação
de 31,25 km de estradas com serviços de conformação da plataforma e revestimento primário
parcial, conforme descrito na cláusula primeira do Termo de Convênio anexo, conforme
detalhamento constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas, Planilhas
Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Análise Técnica e Parecer
os quais são partes integrantes do Termo de Convênio.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambiental
das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas impacta diretamente no custo do transporte. O
acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá através das
estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de
terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas,
a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de ES Sp
Sem mais para o momento, renovo votps de estima e consideração. “ l S.
Rio Crespo, 04 de outubro de 2021..//, «& Rod
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Evandro Epifâfiio de Faria Sar Se Ae
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Prefeito Municipal AS É
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturarioor
CAGivaldo
e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO a
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO mods ap
º 04 B
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 115/2021/PJ/DER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes - DER-RO, objetivando: a recuperação de estradas vicinais
(31,25 km) do município de Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 421.139,19, (quatrocentos e vinte e um
mil, cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
[ 11.000.00.000.0000.0.000. [ SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
| 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.121. | Convênio nº 115/2021/PJ/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação — FONTE; 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 421.139,19
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de
Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 115/2021/PJ]/DER-RO,
no valor de R$ 400.000,00, (quatrocentos mil reais), para finalidade específica relativa
à ação: recuperação de estradas vicinais (31,25 km), com serviços de conformação da
plataforma e revestimento primário parcial.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 4
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cm à Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 dinho
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO The maior dao to pre
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.139,19, (vinte e
um mil, cento e trinta € nove reais e dezenove centavos), conforme discriminado nos
termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art, 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88. á
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 04 de outubro de 2024
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 | Conta: 73.929.4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63,761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
CAGiveldo
BI/ABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador extemo.php?acao=docume...
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 115/2021/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.362282/2021-99
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos três dias dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída
sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas,
Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou concedente,
neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº
518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de
23 de junho de 2020, e o
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41 , com sede à Rua
Ermelindo Milani, nº 1040, Bairro: Setor 01, Rio Crespo, CEP: 78.945-000 (0019926530), doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, inscrito no RG: 409387/SSP-RO e no CPF/MF sob nº 299.087.102-06 (0019926532), residente e
domiciliado à Av. Afonso Gago, nº 2212, Rio Crespo, CEP: 76.863-000 (0019926531), na mesma urbe,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (0019926529).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual nº 26.165 de 24 de junho de 2021, Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei nº 8.666, de
1993, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente objetivando: a recuperação de estradas vicinais (31,25 km), com
serviços de conformação da plataforma e revestimento primário parcial, execução se efetivará por
a direta, conforme Ofícios (0019925461/0019925463), Plano de Trabalho (0020452051),
lof8 1h 04/10/2021 11:00
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Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (0020451963), Declaração de patrolamento
(0020473193), Especificações Técnicas (0020452527), Planilhas Orçamentárias/ Cronograma-Físico-
Financeiro (0020452599), Croquis (0020452681/0020452854), Anotação de Responsabilidade Técnica
-CREA/RO (0020452906), Checklist (0021035443), Nota de Empenho (0021002184), Contrato Bancário
(0021039009), Análise Técnica Final nº 1089/2021/DER-NUATC (0020831039), Decisão nº 186/2021/DER-
GECON (0020885262), Parecer nº 1303/2021/DER-PROJUR e De acordo do Diretor Geral (0021055532),
Extrato nº 349 (0021078820) e demais peças que fazem parte do respectivo processo administrativo
nº 0009.362282/2021-99, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo de vigência do presente convênio é de 120 (cento e vinte) dias,
(0020831039) contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
& 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independentemente de aditamento, até O prazo previsto no caput, momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
& 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 421.139,19 (quatrocentos e vinte e
um mil cento e trinta e nove reais e dezenove centavos) Plano de Trabalho (0020452051) e Análise
Técnica Final (0020831039).
& 1º. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente à transferência voluntária da
concedente, através de recurso ordinário, nos termos da Lei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020, Grupo
Programação -442- Inv. Auxílios, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte
de Recursos nº 0.1.00.10000.100 - Od. Princ. - Modalidade 06 - disp. Lic., Elemento de Despesa nº
44.40.42.01 . conforme Nota de Empenho nº 2021NE001201, de 29/09/2021 (0021002184).
& 2º. O valor de R$ 21.139,19 (vinte e um mil cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), referente à
contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0020451963).
& 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta- corrente indicada no 8 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
& 4º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1178-9, Conta-
Corrente nº 73.929-4, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0021039009), e todas as
movimentações, dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão
go e mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
& 58. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
04/10/2021 11:00
IV/ABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docume...
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes:
1- DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
1 - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
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EVABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro, gov.br/sei/controlador extero.php?acao=docume...
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a data
do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA — O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual ainda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
.|, Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
40f8 04/10/2021 11:00
BI/ABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sci/controlador externo.php?acao=docume...
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
Cópia do Plano de Trabalho;
Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
voa au
Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de-Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
$ 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
,
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA — Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
desne de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
etodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
à)
of8 04/10/2021 11:00
VABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docume...
observados os seguintes critérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
Il - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, previsto no Decreto nº 26.165 de 2021, art. 9º,
parágrafo 3º e 4º e Lei nº 8.666 de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
1. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
1l. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
HH. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução física da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA NONA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-
se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO. |
DA DENÚNCIA E RESCISÃO./|
of8 04/10/2021 11:00
I/ABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docume...
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
H - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos quê deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos «
recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que
foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais
do interessado na informação.
a
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa
04/10/2021 11:00
VABC - 0021078814 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docume...
das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2021.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Diretor Geral do DER-RO
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
Visto pelo Procurador do Estado/DER-RO.
be eil Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
> en E 04/10/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 58 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Sape A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0021078814 e o código CRC B27ASBBE.
SEI nº 0021078814
f 8 04/10/2021 11:00
PLANO DE TRABALHO | piTaR
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOCRESPO | 1 63.761.977/0001.41 |
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
“AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, N.º 1040 e o o
“CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGENCIA: | CONTA CORRENTE: PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO BRASIL | 11789 | CONTACORRENTE | | ARIQUEMES o
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA | 299.087.102:06 o o
C.L/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRICULA:
409.387 SESPRO A PREFEITO | CHEFE DO EXECUTIVO. | 0001
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
AVENIDA AFONSO GAGO 2212 -SETORO4 76863-000
2. OUTROS PARTICIPES Esc 55
“NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: — ato Tenes: ESPEFA ADM.:
“ENDEREÇO: RUA/BAIRRO/CIDADEICEP TEL:(69) +]
3 DESCRIÇÃO DO OBJETO .
TITULO DO PROJETO Ds o na IE PERIODO DE EXECUÇÃO
z INICIO: TÉRMINO:
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LR EDIR
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente projeto é relativo à Recuperação « de 31,25 Km (Trinta e um quilômetros e duzentos
e cinquenta metros) na Zona Rural do Município de Rio Crespo/RO, conforme descrito a seguir:
| 1. LINHA C-80 LD DIR. RO 140 — EXTENSÃO 10,00 KM;
2. LINHA C-80 LD DIR. RO 456- EXTENSÃO 10,00 KM;
3. LINHA C-90 DIR - EXTENSÃO 11,25 KM.
[JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO , 1
A recuperação e manutenção das estradas vicinais é uma demanda anual e absorve boa parte do | orçamento
do município, Passado o período chuvoso, poucas são as estradas que permanecem em boas condições de
trafegabilidade, as grandes maiorias apresentam muitos buracos, valas e até pontes e bueiros danificados. Diante desta
demanda, o orçamento anual do município destinado para este fim não é suficiente para resolver toda a demanda, por
isso há necessidade de recorrer ao Governo do Estado para solicitar recursos financeiros para dar suporte no
atendimento a estes serviços, que são considerados necessidades básicas da população. Com a implantação de vários
programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido resultados satisfatórios, oferecendo um
diferencial significativo na economia do Estado e Município, é necessário oferecer ainda condições adequadas para
que a produção agrícola e pecuária seja escoada de forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras a
valorização de seus produtos. Todos os anos a situação se repete, ainda há famílias que não usufruem de oportunidades
favoráveis ao desenvolvimento de sua produção, e atualmente em nosso município um dos fatores que tem dificultado
a estruturação e permanência do homem no campo é a difícil condição de tráfego nas estradas vicinais durante e pós
período chuvoso, este tem sido um fator significativo nas perdas de produções agrícolas, o que para as famílias do
campo em alguns casos é a única fonte de renda. Podemos citar ainda outras circunstâncias que contribuem para
Vic do homem do campo para cidade, a falta de segurança de seus filhos ao serem transportados para escola, pois
d
lependendo da estrada muitas vezes o transporte escolar nem chega ao destino.
Pretende-se com a execução deste projeto, recuperar 31,25 KM de Estradas Vicinais (encascalhamento) na
Zona Rural do Município de Rio Crespo, garantindo aos produtores rurais apoio institucional ao seu crescimento
econômico com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família. Possibilitando a participação efetiva de
todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura familiar.
O Município não dispõe de recursos financeiros suficientes para dar uma assistência eficaz aos produtores
| PLANO DE TRABALHO Tones |
rurais, visto que o município possui uma extensa malha viária e que precisa passar por manutenção. Diante do exposto |
esta administração propõe junto ao Governo do Estado que disponibilize recursos para realização do referido pleito,
para que possamos atender os anseios do homem do campo, oferecendo oportunidades de crescimento e
desenvolvimento,
+ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS OU FASE
ETAP INDICADOR FISICO DURAÇÃO
META | A/ ESPECIFICAÇÃO . —+—
| FASE “ UNID QTDE INICIO | TERMINO
E É RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS | pxTENSÃO: ALR | 120 DIAS
VICINAIS 32,32 KM ALR
SERVIÇOS PRELIMINARES |
FORNEC,IMPLANT PLACA DE INFORM DE 120 DIAS
1.1 | OBRAS COM SUPORTE E TRAVES 1,50x2,00 | m? 6,00 ALR
m, A=3,00 mê (será implantadas 2 placas)
2.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO |
21 | EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO 5 10.625,00 120 DIAS
E ci COM MATERIAL DEJAZIDA DT ale. prin ALR
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 120 DIAS
22 | BASCULANTE DE 10 Mº - RODOVIA COM txkm 634.589,44 ALR
L Ê REVESTIMENTO PRIMÁRIO o do = o
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00) DO |
NATUREZA DE DESPESA ada
ELEMENTO a CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL
| DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO
DE DE: A E a Di E EC e
4.4,90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 21.107,90 421.107,90
E RR
TOTAL GERAL 400.000,00: * 21.107,90: 421.107,90
L is ab E
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
CONCEDENTE
1º PARCELA PARCELA | 3º PARCELA | 4º PARCELA | — S'PARCELA
400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01
02
“PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META E PARCELA | 2 PARCELA | 3º PARCELA
01 21.107,90 Cs
E efa | E o
4º PARCELA S PARCELA
Do PLANOD DE TRABALHO | amos |
cd DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos ervganinã da União,
na forma deste Plano de Trabalho. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE FORMA DIRETA,
Rio Crespo/RO, 23 de agosto de 2021.
“8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local/Data: Concedente

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