PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 046, de 15 de outubro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que revoga a Lei Municipal 689 de 09
de fevereiro de 2015, que concedia um prazo de 10 anos para a construção do Quartel da
Policia Militar, nos lotes 06, 07, e 08 da quadra 23 deste município.
Mencionada proposição tem por objetivo o desenvolvimento de Rio Crespo,
não podendo o Município ficar a espera por mais de 12 anos para construção do referido
Quartel.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
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Rio Crespo, 15 de outubro de 2021.
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteto do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
“REVOGA A LEI MUNICIPAL 689/2015.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Revogada “in totum” a Lei 689 de 09 de fevereiro de 2015,
voltando a ter validade os ditames previsto no Artigo 2º da Lei 423 de 17 de março de 2009.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 15 de outubro de 20 1.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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ARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, tendo em
ôs/p art. 14, da Lei Orgânica a aprovou de autoria do Executivo
EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municpál de Rio Cespo, Estado do
fa, saciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
proceder à doação para o ESTADO DE RONDÔNIA, do seguinte LOTE:
| - Para a construção do Quartel da Polícia Militar, da circunscrição do Municipio de
Rio Crespo, Estado de Rondônia, os Lotes: 06, 07 e 08, da Quadra 23, neste município,
dentro dos seguintes limites: Frente: 36,00m para a Avenida Joaquim Pedro Sobrinho;
Fundos: Igarapé e Lado Esquerdo: lateral|30m para a Rua São Paulo, perfazendo área total
de 1.080,00m?, de propriedade do Município de Rio Crespo-RO., objeto de aquisição através
do processo administrativo nº 000/1998; Segue croqui que passam a fazer parte da presente
lei. Vo |
Art. Zº - As áreas objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente para a
construção, pela donatária, do Quartel da Polília Militar de Rio Crespo/RO.
Parágrafo único — Cabe ab ESTADO DE RONDÔNIA, iniciar as construções
a dra instalações no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado da promulgação
esta lei.
o Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu parágrafo
implicará na reversão, automática dos citados imóveis ao patrimônio do Município de Rio
Crespo-RO. | |
. Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. s- O setor de contablidade fica autorizado a efetuar a respectiva baixa
dos bens do Patrimônio Municipal, adotando os procedimentos pertinentes que o caso
requer. +
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, o Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Chefia de Gabinete Publicada em !3 /03 2007]
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 689, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Visa Modificar o Parágrafo Único do artigo 2º
da Lei Municipal nº 423/2009 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal
nº 423/2009 que passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...).
Parágrafo Único - Cabe ao Estado de Rondônia, iniciar as construções
das referidas instalações no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados a partir da
promulgação dessa Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de fevereiro de 2015.
/
Lg
Ao ANE
AU UV
À NM
EUDES DE SOUSA E SILVA
| Prefeito Municipal
S
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO