saver PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
f Estado de Rondônia Var
: | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos elndas com opovo.
Mensagem Nº 047, de 25 de outubro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que revoga a
Lei Municipal 700 de 14 de abril de 2015, que concedia um prazo de 10 anos
para cedência com algumas clausulas de contrapartida em benefício ao
município, de uma área municipal, sendo parte do Lote 03 de Projeto de
Assentamento Dirigido Burareiro, situado neste município, sendo 50 metros de
frente, contados a 150 metros do lote 05, lado oeste e com 100 metros laterais
contados da LC 085, que totalizava 5.000 m?, para a empresa D. BATISTA DE
ARAUJO - ME.
Mencionada proposição tem por objetivo a retomada pelo
município, do imóvel que esta sendo ocupado de maneira irregular, por a
Cessionária não cumprir a previsão legal do Anexo I, da presente Lei que se
revoga.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 25 de outubro de 2021.
Lords vom 25-30-1001
Ea N
Na Ao Evandro Epifâpio de Faria
ama Prefeito Myhicipal
Qua 1:59
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãios dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
“REVOGA A LEI MUNICIPAL 700/2015.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Revogada no total a Lei 700 de 14 de abril de 2015,
por não ter cumprido a Cessionária as Clausulas previstas no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º - A presente revogação dar-se-á por justa causa, pelo motivo
da Cessionária não ter implementado as previsões contidas no anexo 1, em
especial a Clausula Quarta, II, a.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
EVANDRO EPI
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
L e7 E
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de área
e suas benfeitorias de propriedade deste Município, por prazo
determinado, à D BATISTA DE ARAÚJO - ME
e dá outras providências.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de uma área municipal com suas
benfeitorias, por prazo determinado de 10 (dez) anos, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
à D. BATISTA DE ARAÚJO — ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.535.242/0001-50, do lote abaixo
descrito:
LOTE 03, GLEBA 03, Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro situado neste município de
Rio Crespo — Sendo, 50 mts de frente, contados a 150 mts do lote 5, lado oeste, e com 100
mts laterais contados da LC 85; totalizando 5.000m?, de propriedade do Município de Rio
Crespo.
Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Rio Crespo à
D. BATISTA DE ARAÚJO — ME, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo |, parte
integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição.
Art. 3º - Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições
estabelecidas no anexo | desta Lei ou por interesse público, retornando o imóvel imediatamente ao
Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário. )
N Rio Crespo/RO, 14 de abril de 2015.
DE SOUSA E SILVA
eito Municipal
EUR
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E SUAS BENFEITORIAS, QUE
ENTRE Sl CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DE OUTRO LADO
A D. BATISTA DE ARAÚJO - ME PARA DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Ermelindo Milani, 1460, Bairro centro, na cidade de Rio Crespo/RO, regularmente
inscrito no CNPJ/MF sob o n. 63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal EUDES DE SOUSA E SILVA, brasileiro, casado, portador do RG sob o n. 000858193
SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n. 023.087.694-32, residente e domiciliado na Rua Conilon,
0103, em Rio Crespo/RO, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a D. BATISTA DE
ARAÚJO — ME, inscrita no CNPJ sob o n. 21.535.242/0001-50, neste ato representada por seu
proprietário, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o n. 9.669.151 SSP/PE e CPF n.
736.850.112-00 residente e domiciliado nesta Cidade de Rio Crespo/RO, doravante denominada
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
E SUAS BENFEITORIAS, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de área pública e suas benfeitorias para
desenvolvimento de atividades de D. BATISTA DE ARAÚJO —- ME, totalizando 5.000 m?, de
propriedade do Cedente, imóvel este localizado na LC 85, LOTE 03, GLEBA 03, no Município de
Rio Crespo/RO, contando com edificação de 235,60m?.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária
exclusivamente em atividades produção e estocagem insumos e o que de necessário for para
preparação de massa de concreto e argamassa para construção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos,
a partir da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Constituem Obrigações da Cessionária/D. BATISTA DE ARAÚJO - ME:
a) Implantar na área/imóvel (Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro situado neste município
de Rio Crespo Sendo, 50 mts de frente, contados a 150 mis do lote 5, lado oeste, e com 100 mts
laterais) toda a estrutura física para o desenvolvimento das atividades, sendo no prazo de 2
(dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir;
b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não
pas o ser alterada a sua finalidade;
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - Rj
Ná CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(ohotmail com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência;
d) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante
a vigência;
e) Não realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente;
f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas
mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso
natural;
9) Ao final do prazo estabelecido no inciso | desta cláusula, todas as benfeitorias porventura
existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Rio Crespo/RO, sem
indenização seja a que título for.
tl - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a D. BATISTA DE ARAÚJO - ME
desenvolva as atividades de produção e estocagem insumos e o que de necessário for para
preparação de massa de concreto e argamassa para construção, mantendo a quantidade
mínima de 12 (doze) funcionários, todos residentes neste Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento,
incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do
Município de Rio Crespo/RO, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que
porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou sobre o empreendimento, correndo as
suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver
no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do
objeto.
CLAUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de
quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a
presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas
benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA NONA — RESCISÃO
Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município, antes do término do
prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, sem que a Cessionária tenha dado causa,
terá a cessionária o direito a indenização de todas as benfeitorias realizadas.
7]
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO «
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(dhotmail com
Portal: www.riocrespo ro.gov.br
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência;
d) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante
a vigência;
e) Não realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente;
f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas
mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso
natural;
9) Ao final do prazo estabelecido no inciso | desta cláusula, todas as benfeitorias porventura
existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Municipio de Rio Crespo/RO, sem
indenização seja a que título for.
H - Constituem obrigações do Cedente | Municipio:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a D. BATISTA DE ARAÚJO - ME
desenvolva as atividades de produção e estocagem insumos e o que de necessário for para
preparação de massa de concreto e argamassa para construção, mantendo a quantidade
mínima de 12 (doze) funcionários, todos residentes neste Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias necessárias realizadas na árealimóvel objeto do presente instrumento,
incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do
Município de Rio Crespo/RO, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que
porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou sobre o empreendimento, correndo as
suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver
no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do
objeto.
CLAUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de
quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a
presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas
benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO
Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município, antes do término do
prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, sem que a Cessionária tenha dado causa,
terá a cessionária o direito a indenização de todas as benfeitorias realizadas.
G i A / Pa AÇ
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo -«RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Sub cláusula nona - Para formalizar o valor devido a indenização a que se refere esta cláusula
nona, será composta uma comissão constituída por no minimo 03 (três) avaliadores indicados
por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de uso de imóvel público, extinguir-se-á no prazo final do presente
instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis n.
8.666/93 e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios, em forma de extrato,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO, para dirimir quaisquer dúvidas do presente
termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de
Uso de Imóvel Público em 3 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na
presença de testemunhas abaixo subscritas.
Rio Crespo/RO , 14 e de 2015.
mncino PANOS ESPOIRO
N edente
ATISTA DÉ ARAÚJO - ME
Concessionária
TESTEMUNHAS: o [=
Nome: DM VD Co a A S oub—
CPF: NU(EUU YSSS ES
Nome: Ademir? foro Mud PilhO
CPF: A 10 pIG —
1901495 31-53
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
Portal; www.riocrespo.ro.gov.br