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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-16
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em atendimento ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação."
native_id250

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 967, de 23/11/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 24/11/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-11-24 Aguardando sanção governamental U
2021-11-22 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL U
2021-11-22 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-18 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-11-18 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2021-11-18 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-11-16 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-11-16 Leitura da Proposição em Plenário
2021-11-16 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-11-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T12:45:48.904353-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos. dadas como povo.
Mensagem Nº 050/2021, de 12 de novembro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de aplicação obrigatória dos valores
provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos à conta municipal do
FUNDEB.
Sabemos que até 10% dos recursos recebidos pela conta do FUNDESB,
poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente,
mediante abertura de crédito adicional, conforme disposto no 8 3º do art. 25 da Lei nº
14.113/2020, porém o saldo projetado para 31/12/2021 ultrapassa esse limite.
A despesa que queremos realizar é para evitar a violação desse dispositivo,
ou seja, trata-se justamente de saldo financeiro esperado via conta do FUNDEB que
ultrapassa 10% do total arrecadado neste exercício.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação, havia uma projeção
de um incremento de 4,13% na arrecadação de FUNDEB para o exercício de 2021 (previsto
repassar R$ 2.277.734,03). Contudo, o Município está arrecadando valores superiores ao
projetado pelo Ministério da Educação, por exemplo, até outubro/2020 havíamos
recebidos R$ 1.747.173,05 de FUNDEB, até outubro/2021, recebemos R$ 2.332.916,51, ou
seja, até outubro/2021 foi arrecadado R$ 585.743,46, a mais, um incremento de 33,52%
em comparação com o arrecadado no mesmo período do ano anterior.
, N Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245
- prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia sd
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteuro de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
O total das dotações orçamentárias do FUNDEB para 2021 foram autorizadas
no valor de R$ 2.205.000,00, quando está sendo projetada até dezembro uma arrecadação
total de R$ 2.853.916,51, significando um excesso de R$ 648.916,51.
O recebimento destes valores não previstos altera significativamente o
planejamento financeiro do Município, podendo afetar o cumprimento da regra do 8 3º do
art. 25 da Lei nº 14,113/2020.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 12 de novembro de 2021.
Evandro Epifãkio de Faria
Prefeito Minicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245
- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dladas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, em atendimento ao FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais
Educação ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 650.000,00, (Seiscentos e cinquenta mil reais),
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.002. FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
07.002.12. Educação
07.002.12.368. Educação Básica .
07.002.12.368.0023. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
07.002.12.368.0023.2.043. | FUNDEB 30% - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
| 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
4.4.90.52.00 “| EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
out OL TALOS FUNDE 30% - Outras Despesas da Educação Básica R$ 650.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente do Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
reais).
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245
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Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas como, povo.
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 12 de novembro de 2021.
EVANDRO EPIFANÍÓÍDE FARIA
Prefeito Munic
Ag. 1178-9
Conta: 35.565-8 - FUNDEB
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245
- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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