texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO fpnçado
RIO CRESPO
“De mãos aladas com fo.
e secmneo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Mensagem Nº 051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais nobres Vereadores deste
Município.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, temos a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o
poder Executivo a Reconhecer como de Utilidade Pública a Associação das Mulheres
Unidas de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo a necessidade de incentivar,
incrementar e fomentar os trabalhos realizados pelas Associações do Município de Rio
Crespo, principalmente a respeito das Associações que lutam e oferecem serviços para
facilitar a vida das mulheres do Município.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, em razão a isto estamos colocando em apreciação desta
colenda Câmara Municipal, e assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e
por fim votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido Projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
is
de Faria So ça
So
Prefeito Munkcipal o, e
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 051 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE: RECONHECE COMO UTILIDADE
PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
UNIDAS DE RIO CRESPO - E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO ESTADO DE
RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica RECONHECIDA como Utilidade Pública a Associação Das
Mulheres Unidas De Rio Crespo - ASMURC, CNPJ nº. 02.760.539/0001-74,
situada na Rua São Paulo, nº 1304, Setor 02, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 12 de novembro de p021.
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito Mullicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
open original →