br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 43/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"Indica, na forma regimental, invocando por analogia o Art.101, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo/RO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Rio Crespo-RO, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão institucional para acionar seu corpo de profissionais do Jurídico para adoção de medidas necessárias no âmbito interno desta Prefeitura para realização de um Estudo Técnico Científico na Legislação que criou e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Púbica Municipal de Ensino de Rio Crespo/RO, por meio de Lei Municipal nº 549/2011, que já foi objeto de Emendas por meio das normas, Lei Ordinária Municipal n° 763, de 24 de maio de 2017, Lei Ordinária Municipal n° 772, de 13 de outubro de 2017, Lei Ordinária Municipal n° 775, de 13 de outubro de 2017,para enviar a esta Casa de Leis POJETO DE LEI para EMENDAR O ART. 48, “caput”, da lei n° 549/2011, para alterar DATA BASE, para negociação e reposição salarial..."
native_id255

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 043/2021.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Vereadora ELISAMA BARROS DE SOUZA, juntamente com os demais
Vereadores desta Câmara Municipal, indica na forma regimental, invocando por analogia o
Art.101,inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo/RO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
do município de Rio Crespo-RO, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão institucional para
acionar seu corpo de profissionais do Jurídico para adoção de medidas necessárias no âmbito interno
desta Prefeitura para realização de um Estudo Técnico Científico na Legislação que Criou e Dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública
Municipal de Ensino de Rio Crespo/RO, por meio da Lei Municipal nº 549/2011, que já foi objeto de
Emendas por meio das normas, Lei Ordinária Municipal nº 763, de 24 de maio de 201 7, Lei Ordinária
Municipal nº 772, de 13 de outubro de 2017, Lei Ordinária Municipal nº 775, de 13 de outubro de
2017,para enviar a esta Casa de Leis POJETO DE LEI para EMENDAR O ART. 48, “caput”, da
Lei nº 549/2011, para alterar DATA BASE, para negociação e reposição salarial da Categoria, de
01 de maio, para 01 de janeiro, de cada exercício Financeiro.
JUSTIFICATIVA
É necessário adotar um sistema de Gestão Pública Municipal eficiente da legislação
Educacional Municipal, a respectiva iniciativa do ato de Vereadora tem o objetivo de dinamizar as
atividades, Ações, Programas e Projetos voltados para os Trabalhadores da Educação.
Assim, essa Indicação visa criar um mecanismo de aperfeiçoamento da Legislação da
educação municipal e outorgar uma justiça de determinados grupos de trabalhadores, e indiretamente
uma política pública de fomento às atividades da categoria.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Atenciosamente, ( SR!
Autora: ELISAMA o S DE SOUZA -— Ver'7 0
Coautores: FAGNER UZA CARDOSO - Ver.
GILTAM
HIAGO MOREÍIRAGÃ
à Rd
J0ATDO dpi ARVALHO - Ver/Pres.
) ii 2 a
“ND
JOSÉ GARLOS MENDES DA SILVA - Ver.
ÍLVA PEREIRA — Ver,
OLI - Ver.
JOSÉ RODRIGUES - Ver.
rf IAS - Ver.
A 7) )
ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI - Ver!
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(D hotmail.com / www.camarariocrespo ro.gov.br

open original →