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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução da Camara Municipal
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia."
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-11-22 Leitura da Proposição em Plenário
2021-11-22 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T12:33:43.762567-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da
apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época,
Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34,
exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC
00031/17, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2016, proferido nos
autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF
nº 023.087.694-34, por 02 (dois) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, 06
(seis) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e 01 (um) registro de ausência, no
1º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021.
I — Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA;
b) Vereador: RIVELINO DIAS.
IH — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA;
b) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI;
c) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO;
d) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA;
e) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES;
f) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI.
HI - Registro de abstenção: Sh
a) Nenhum registro.
Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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EEE se CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
IV - Registro de ausência:
a) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO.
Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento
das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes
democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade
econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos
interesses da população.
Art. 2º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC
00031/17, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2016, proferido nos
autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF
nº 023.087.694-34, por 02 (dois) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, 07
(sete) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro de ausência, no
2º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021.
I— Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA;
b) Vereador: RIVELINO DIAS.
H — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA;
b) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO;
c) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI;
d) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO;
e) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA;
f) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES;
£g) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI.
II — Registro de abstenção:
a) Nenhum registro.
IV — Registro de ausência:
a) Nenhum registro.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento
das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes
democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade
econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos
interesses da população.
Art. 3º. Conforme disposição regimental desta Casa de Leis e
requerimento expresso formalizado e acatado pelos Vereadores presentes em Plenário, na
Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021, foi dispensado o 3º Turno de
votação.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando
criteriosamente o art. 31, 82º, Constituição Federal de 1988, e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, aprovado pela Resolução n.003/2014-CMRC, deliberou em seu julgamento
político municipal pelos seus membros, por REJEITAR para deixar de prevalecer, com o
placar de 2 (dois) Turnos de votação pela rejeição do PARECER PRÉVIO PPL-TC
00031/17, proferido nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, da Prestação de Contas
do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº
023.087.694-34.
Art. 5º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária
Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo do Município de
Rio Crespo-RO, comunicar o Tribunal de Contas de Rondônia, acerca do presente ato de
julgamento.
Gabinete do am os 22 dia: ço mês de novembro de 2021.
NE 'DE- CARVALHO
ta dent da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: (3 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
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mma (> A PODER LEGISLATIVO
EE e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Resolução que irá materializar a apreciação e
julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da Prestação de Contas do
Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº
023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
A Resolução é o ato normativo de competência privativa da Câmara
Municipal, na forma do art. 103, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Julgadora, no
exercício de função constitucional e institucional atípica, na forma do art. 31, $2º, da
Constituição Federal de 1988.
Não há dúvida que a espécie normativa, com a edição de Resolução
Legislativa, para materialização do julgamento de Prestação de Contas anuais é mais
adequada à realidade jurídica atual, além de preservar a autonomia e independência desta
Casa Julgadora de Contas de Prefeitos, haja vista que a palavra final em julgamento de
contas pertence exclusivamente à Câmara.
Esta matéria possui caráter de urgência/urgentíssima, requerendo
aos Pares tramitação célere e aprovação em Turno Unico.
F
Gabinete do resido , o 2Ndias do mês de novembro de 2021.
J0AEDO GOMES DE'CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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