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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução da Camara Municipal
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/18, da Prestação de Contas do Exercício de 2017, do Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF nº 299.087.102-06, exarado nos autos do processo nº 02081/18/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia."
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-11-22 Leitura da Proposição em Plenário
2021-11-22 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T12:36:34.676949-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

LT
— ("O PODER LEGISLATIVO
Eae CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da
apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/18, da
Prestação de Contas do Exercício de 2017, do Senhor
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF nº 299.087.102-06,
exarado nos autos do processo nº 02081/18/TCE/RO, pelo Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC
00052/18, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2017, proferido nos
autos do processo nº 02081/18/TCE/RO, do Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, CPF nº 299.087.102-06, por nenhum voto favorável à manutenção do Parecer
Prévio, 08 (oito) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e 01 (um) registro de
ausência, no 1º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de outubro de
2021.
I— Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00052/18:
a) Nenhum voto.
II — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00052/18:
a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA;
b) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA;
c) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI;
d) Vereador: JJALDO GOMES DE CARVALHO;
e) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA;
f) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES:
g) Vereador: RIVELINO DIAS;
h) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI.
Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: ES 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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aco MD e] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
II - Registro de abstenção:
a) Nenhum registro.
IV - Registro de ausência:
a) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO.
Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento
das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por
representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação
orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e
destinação do dinheiro em prol dos interesses da população.
Art. 2º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC
00052/18, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2017, proferido nos
autos do preces nº 02081/18/TCE/RO, do Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, CPF nº 299.087.102-06, por nenhum voto favorável à manutenção do Parecer
Prévio, 09 (nove) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro de
ausência, no 2º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro
de 2021.
I- Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00052/18:
a) Nenhum voto.
IH — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00052/18:
a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA;
b) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO;
c) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA;
d) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI;
e) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO;
f) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA;
g) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES;
h) Vereador: RIVELINO DIAS;
i) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Ch
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: ES 69-3539- 2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www. camarariocrespo.ro.gov.br
ms Sé um
— > mo PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
HI — Registro de abstenção:
a) Nenhum registro.
IV - Registro de ausência:
a) Nenhum registro.
Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento
das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por
representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação
orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e
destinação do dinheiro em prol dos interesses da população.
Art. 3º. Conforme disposição regimental desta Casa de Leis e
requerimento expresso formalizado e acatado pelos Vereadores presentes em Plenário, na
Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021, foi dispensado o 3º Turno de
votação.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando
criteriosamente o art. 31, $2º, Constituição Federal de 1988, e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, aprovado pela Resolução n.003/2014-CMRC, deliberou em seu julgamento
político municipal, por rejeitar para deixar de prevalecer com o placar de 2 (dois) Turnos
de votação pela REJEIÇÃO do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/ 18, proferido nos
autos do processo nº 02081/18/TCE/RO, da Prestação de Contas do Exercício de 2017, do
Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF nº 299.087.102-06.
Art. 5º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária
Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo do Município de
Rio Crespo-RO, comunicar o Tribunal de Contas de Rondônia, acerca do presente ato de
julgamento.
Gabinete do Presidente, ays 22 dias do mês de novembro de 2021.
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente à Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: E 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
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e mm PODER LEGISLATIVO
EE eee TO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Resolução que irá materializar a apreciação e
julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/18, da Prestação de Contas do
Exercício de 2017, do Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF nº 299.087.102-
06, exarado nos autos do processo nº 02081/18/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
A Resolução é o ato normativo de competência privativa da
Câmara Municipal, na forma do art. 103, inciso III, do Regimento Interno desta Casa
Julgadora, no exercício de função constitucional e institucional atípica, na forma do art.
31, 82º, da Constituição Federal de 1988.
Não há dúvida que a espécie normativa, com a edição de Resolução
Legislativa, para materialização do julgamento de Prestação de Contas anuais é mais
adequada à realidade jurídica atual, além de preservar a autonomia e independência desta
Casa Julgadora de Contas de Prefeitos, haja vista que a palavra final em julgamento de
contas pertence exclusivamente à Câmara.
Esta matéria possui caráter de urgência/urgentíssima, requerendo
aos Pares tramitação célere e aprovação em Turno Único.
Gabinete do Presidente 2 rd de novembro de 2021.
O'GOMÊS DÊ CARVALHO
Presidentelda Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FoneiFax: E 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www. camarariocrespo.ro.gov.br

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