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Ga Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
aii CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
REQUERIMENTO Nº 029/2021.
GABINETE DA PRESIDENCIA.
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 049/2021 — do Executivo Municipal, que
está em pauta, seja votado em Turno Único na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 049/2021 — do Executivo Municipal, tem
por objetivo conceder abono excepcional aos profissionais da Educação
Básica, em efetivo exercício na rede municipal de ensino de Rio Crespo.
A votação em Turno Único desse Projeto de Lei se faz
necessária para atender a mensagem nº 049/2021, onde o Prefeito pleiteou a
tramitação do mesmo em regime de urgência, em razão do incremento dos
valores recebidos a título de Fundeb, visando beneficiar a classe de
professores da educação básica, que mesmo durante a pandemia não deixou
de exercer as suas funções, muitas das vezes de suas próprias residências.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento. N | q D
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
* Presidente
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