PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Prefeitura de
RIO CRESPO
De mãos dadlas com o povo.
Mensagem Nº 053/2021, de 26 de novembro 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que concede a permuta do lote urbano,
pertencente ao município, com a exploração de cascalho pelo município, em um lote rural
pertencente ao Sr.
Mencionada proposição tem por objetivo facilitar ao município o
encascalhamento de suas vias (urbana e rurais), utilizando o cascalho extraído do lote já citado
na presente Lei, sendo esta permuta de interesse público.
Senhores Vereadores, o Município fez um estudo na área a ser explorada (projeto
do estudo, em anexo ao projeto Lei). onde se chegou à conclusão de que o referido cascalho
extraído deste local é de qualidade excelente, sendo que o município já utiliza o referido
cascalho a algum tempo.
O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através
da "permuta" “é o da finalidade, ou seja, o interesse público, sendo neste objetivo, certo e
inafastável de qualquer ato administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta
público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em benefício dos serviços públicos
do município.
O Município enfrenta muitas dificuldades atualmente para dispor deste material
para o cascalhamento, destinado a manutenção e conservação das estradas municipais.
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P Maikon ER Frescha Dias
Diretor de Depto de Teso
Portana nº"
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Vas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretetura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
Senhores vereadores, acompanham o presente Projeto Lei, a Certidão de Inteiro
Teor, do imóvel rural onde será explorado o cascalho, o Projeto de Estudo realizado na área, e
o mapa do imóvel urbano que será permutado pertencente ao município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 26 de novembro de/2021.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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PODER EXECUTIVO Prefeitura de
RIO CRESPO
De mos dadas com o povo,
PROJETO DE LEI Nº 053/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UM TERRENO
PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO., EM
TROCA DA EXPLORAÇÃO DE CASCALHO EM UMA ÁREA DE
20.000 m? LOCALIZADA NO LOTE 10 DA GLEBA 13, LINHA C-
95, PELO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO., POR UM
PERIODO DE 05 ANOS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Senhor Edson
Lourenço Sichinel, o Imóvel lote 14, Quadra 23, área de 30x36 = 1.080m?, Setor 04, sem
benfeitorias, fundos do Lote 10, da Rua Maracatiara, mesma Quadra e mesmo Setor, em
contrapartida da exploração de Cascalho no lote 10 da Gleba 13, Linha C-95, pelo período de
05 anos.
$1º- A Área a ser explorada pelo município é de 20.000m?, localizada no imóvel descrito no
caput, pertencente ao Sr. Edson Lourenço Sichinel, brasileiro, casado, comerciante, portador do
RG. 386.945 — SSP/RO, inscrito no CPF/MF 299.110.012-53.
Art. 2º - Após a aprovação da presente Lei e assinatura do Termo de Permuta,
fica o Setor de Cadastros fundiários do município, autorizado a registrar em seus arquivos o
referido lote permutado para o nome do Sr. Edson Lourenço Sichinel.
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PODER EXECUTIVO Preteitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas como, povo,
Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo
que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do
interesse de ambas as partes na referida permuta.
$ 1º - Conforme disposto no caput do Artigo 3º, a permuta autorizada por esta Lei, será feita
por equivalência de valores entre o Imóvel permutado e a exploração de cascalho desejada, sem
qualquer pagamento compensatório entre os permutantes.
Art. 4º - A permuta proposta, dar-se-á em estrita observância à legislação
pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente
justificado.
Art. 5º - Após o período de exploração, se houver danos ambientais no local da
referida exploração, este deverão ser corrigidos pelo município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 26 de novembro aj 2021.
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EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito finicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2245- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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ESTADO DE RONDÔNIA
CIDADE DE ARIQUEMES
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Oficiala: Maria Alzira Ribeiro Cavalcante |
1
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Livro 2 — Registro Geral
Matrícula nº.8.505
Data:07 de outubro de 1993
ares e sessenta e seis condeno, comos limite
09 da Gleba 13; NORDESTE: Lotes 09, 11 e
SUL: Lote 33 da Gleba 14, separado
Gleba14, separado por uma estrada e É
NOROESTE: Lotes 08, 07 e 09 d
232.3. TIO. 432, a
454
o nº 116.634.309-00, resi entes e
Velho Ês. fis. im do Livro 2-, Ao Cartb
Vela e Combi «Javradá às fis“ 027 do L ot
Comarcã. rem 08 de an 1993, os proprêta GIO MARTINS,
e sua esposa G tALDA MARIA GONCALVES, ver Õ eto da presente
matrícula ao Sr. E SON, ÉOURENCO SICHINEL, brasileiro, solteiro, comerciante, portador
da Cédula de Identidade RG 386.945-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob nº 299.110.012-53,
residente e domiciliado nesta cidade, pelo valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros
reais). A Oficiala: (a) (Maria Alzira Ribeiro Cavalcante).
R-2-8.505. 17 de AGOSTO de 2004. HIPOTECA. Pela Cédula Rural Pignoratícia e
Hipotecária nº FIR-ME-100.04.0080/5, emitida em 13 de agosto de 2.004, com vencimento
para 10 de julho de 2.013, registrada sob o nº 6.177, às fls. 001 do Livro 3-Registro Auxiliar,
deste Cartório, o proprietário Sr. EDSON LOURENCO SICHINEL, deu em Hipoteca
Cedular de 1º (primeiro) Grau, o imóvel objeto da presente matrícula ao Banco da
Amazônia S/A-BASA, agência de Ariquemes-RO, em garantia do crédito concedido no valor
de R$ 305.000,00. Demais condições constantes da referida Cédula. Eu, (Rosângela dos
Santos Machado), Escrevente, digitei. Eu,(Maria Alzira Ribeiro Cavalcante) Oficiala,
subscrevi.
AV-3-8.505. 17 de AGOSTO de 2004. RETIFICAÇÃO DE MUNICÍPIO. De acordo com o
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2000/2002/2003, o imóvel objeto da
presente matrícula passou a pertencer ao Município de Rio Crespo-RO, por força da Lei
Estadual nº376 de 13 de fevereiro de 1.992, que criou e limitou a área do referido Município.
Consta ainda que o Código do Imóvel é 0010310107153, Módulo Rural: 54,4 ha, Nº de
**Certidão válida por 30 dias**
"Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude"
Continua na página 1 verso
RUA VITÓRIA RÉGIA Nº 2180 - SETOR 04 | Telefones: (69) 3535-2651 | ssa Rae CEP 76.873-488 ARIQUEMES-RO
www.cartorioimoveis.com.br E-mail: ai li .com
Página: 1 verso
Módulos Rurais: 1,80, Módulo Fiscal: 60,0 ha, Nº de Módulos Fiscais: 1,63, Fração Mínima
deParcelamento: (em branco). Eu,(Rosângela dos Santos Machado), Escrevente, digitei.
Eu,(Maria Alzira Ribeiro Cavalcante) Oficiala, subscrevi. .
'AV-4-8.505. 09 de MARÇO de 2007. ADITIVO. RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. Pelo
Aditivo de Retificação e Ratificação, datado de 19 de setembro de 2006, o Emitente o Sr
EDSON LOURENÇO SICHINEL, e o Credor o BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA,
agencia de Ariquemes-RO, resolveram de comum acordo alterar o vencimento final da
Hipoteca de que trata o R-2, para 10.07.2014. Emolumentos R$ 47,64, Custas R$ 4,76 e
Selo R$ 0,54. Eu, (João Carlos Rodrigues) Escrevente, Digitei. Eu, (Maria Alzira Ribeiro
Cavalcante) Oficiala, Subscrevi.
R-5-8.505. 13 de novembro de 2007. HIPOTECA. Pela Cédula de Credito Bancario nº FIR-
ME-100-07-0149-0, emitida em 07 de novembro de 2007, com vencimento para 10 de
novembro de 2012, registrada sob o nº 7997, às fls. 001 do Livro 3-Registro Auxiliar, deste
Cartório, o proprietário Sr EDSON LOURENCO SICHINEL deu em 2º Especial Hipoteca, o
imóvel objeto da presente matrícula ao Banco da Amazonia S/A - BASA, agência de
Ariquemes-RO, em garantia do crédito concedido no valor de R$ 80.100,00 (oitenta mil e
cem reais). Demais condições constantes da referida Cédula. Emolumentos R$ 483,81
Custas R$ 48,38 e Selo R$ 0,54 Eu, (João Carlos Rodrigues) Escrevente Digitei.
Eu, (Maria Alzira Ribeiro Cavalcante) Oficiala Subscrevi.
AV-6-8,505. 13 de novembro de 2007 EX-OFFÍCIO. De acordo com o Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2003/2004/2005, o Código do Imóvel objeto da presente
matrícula é 0010310107153, Módulo Rural: 0,0 ha, Nº de Módulos Rurais: 0,0, Módulo
Fiscal: 60,00 ha, Nº de Módulos Fiscais: 1,63, Fração Mínima de Parcelamento: 4,00 ha.
Eu, (João Carlos Rodrigues) Escrevente Digitei. Eu, (Maria Alzira Ribeiro Cavalcante)
Oficiala Subscrevi.
AV-7-8.505. 19 de setembro de 2013. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. De acordo com
a comunicação expedida pelo Banco da Amazônia S/A - BASA, agência na cidade de
Ariquemes - RO, datada de 16 de setembro de 2013, o imóvel objeto da presente matrícula,
fica liberado da hipoteca de que trata o R-5, tendo em vista a liquidação da dívida.
Emolumentos: R$ 26,42, Custas: R$ 5,28 e Selo: R$ 0,77. Eu, Eu, Elizete Pereira de
Oliveira, Escrevente Auxiliar, digitei. Eu, Fabiane Santos de Aragão, Oficiala Substituta,
subscrevi. Selo digital de fiscalização nº B5SAAA37416-749F1.
AV-8-8.505. 25 de maio de 2015. ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. Pelo
terceiro aditivo de re-ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº FIR-ME-100-
04-0080/5, datado de 14 de maio de 2015, o emitente EDSON LOURENCO SICHINEL e o
credor BANCO DA AMAZONIA S.A, agência nesta cidade de Ariquemes - RO, resolveram
de comum acordo alterar as seguintes cláusulas da cédula objeto do R-2 da presente
matricula: VENCIMENTO FINAL: Fica acordado entre o banco e o emitente que o
vencimento final da cédula ora aditada, fica prorrogado em.33 meses, passando de
10/07/2014 para 10/04/2017. FORMA DE PAGAMENTO: O saldo proveniente da cédula
objeto deste aditivo, apurado na data de 14/05/2015, importa em R$ 131.609,08 (cento e
trinta e um mil, seiscentos e nove reais e oito centavos). Fica acordado entre o emitente e
o banco que o mesmo será pago da seguinte forma: em 10/04/2016 - 50%; 10/04/2017 -
100%. RATIFICAÇÃO: Assim ajustados o Emitente e o Credor declarando não haver
intenção de novar ratificam todas as cláusulas e condições não expressamente alteradas,
que aquela se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito.
Emolumentos: R$ 29,66, Custas: R$ 5,93 e Selo: R$ 0,86. Total: R$ 36,45. Eu, Rodrigo
Cavalcante de Queiroz, Escrevente Autorizado digitei. Eu, Maria Alzira Ribeiro Cavalcante,
Oficiala, subscrevi. Selo digital de fiscalização nº BSAAG32652-D7DC1.
AV-9-8.505. 13 de junho de 2018.. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. De acordo com a
Continua na página 2
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude"
RUA VITÓRIA RÉGIA Nº 2160 - SETOR 04 | Telefones: (69) 3535-2651 | 3535-3526 CEP 76.873-488 ARIQUEMES-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
| CIDADE DE ARIQUEMES , h
1º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS '
Oficiala: Maria Alzira Ribeiro Cavalcante Y
a 7)
comunicação expedida pelo Banco da Amazônia S/A - BASA, agência na cidade de
Ariquemes-RO, datada de 12 de abril de 2017, o imóvel objeto da presente matrícula, fica
liberado da hipoteca de que trata o R-2, AV-4, AV-8. Emolumentos: R$ 36,03, Fuju: R$
7,21, Fundep: R$ 2,70, Fundimper: R$ 2,70, Fumorpge: R$ 2,70 e Selo: R$ 1,04. Total: R$
52,38. Eu, Tainan Godoy das Chagas, Escrevente Auxiliar digitei. Eu, Maria Alzira Ribeiro
Cavalcante, Oficiala, subscrevi. Selo digital de fiscalização nº BSAAN31973-E83AS5.
AV-10-8.505. 22 de novembro de 2018. ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA. De acordo
com o Ofício nº 394/2018-2º-RI, datado de 16 de novembro 8, O imóvel objeto da
Emolumentos e Custas:
(Lei 301, de 21/12/90)
EMOLUMENTOS.
FUJU.
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Certidão conferida e emitida por Felipe Raiski
Váli dias. er dar -
(1) Maria Alzira Ribeiro Cavpicante Oficiala.
( ) Fabiane Santos de Aragão — Oficiala Substituta,
( ) Rosângela dos Santos Machado — Oficiala Substituta.
( ) Janaina Silva Rossetto - Escrevente Autorizada.
( ) Murilo da Silva Ribeiro Costa- Escrevente Autorizado,
Certifico em resposta ao Ofício nº 013/PMRC/2021, expedido pela Prefeitura do
município de Rio Crespo-RO, datado em 19/10/2021. .
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