PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méios dadas com o povo.
Mensagem Nº 055/2021, de 30 de novembro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 1294/2021-MS, para incremento
temporário do Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
Visa atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº 36000.359955/2021 e nº
36000.359958/2021, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por
intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar o CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município, cujo repasse já se encontra
disponível na conta bancária nº 63.978-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Os recursos são oriundos de Emendas Individuais dos seguintes
parlamentares:
Y AUTOR DA EMENDA. 3096.0001 - Expedito Netto — R$ 300.000,00
”. AUTOR DA EMENDA. 2421.0003 - Mauro Nazif - R$ 150.000,00
” AUTOR DA EMENDA. 3706.0001 - Lucio Mosquini - R$ 100.000,00
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo fotos de estima e consideração. | Sm
Rio Crespo, 30 de novembro de at
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Prefeito M a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro/- CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
9
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº
36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebrada entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos
termos da Portaria nº 1294 de 18/06/2021, com fi nalidade de financiar ações
de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 550.000,00, (Quinhentos e cinquenta mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de ABS - Port. Nº
10.003.10.301.0015.2.118. 1294/2021-MS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação 1.027.0007 - PAB - PISO DE ATENCAO BASICA R$ 550.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1294, de
18/06/2021, no valor de R$ 550.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Estado de Rondônia Rá
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protenura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus
saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4320/64, c/c 8 2º do
artigo 167 da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 30 de novembro de 2021.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 63.978-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PORTARIA Nº 1.294, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o & 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos
referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares
para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no
Capítulo Il da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
rer"rsos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do
componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
232
Disponibilização: 25/11/2021
Publicação: 25/11/2021
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
RESOLUÇÃO N. 474/2021/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de novembro de 2021.
Homologa Resolução nº OG9/REGIÃÃO DE
SAÚDE DO VALE DO JAMARI, que aprova a
Proposta nº 36000.3599552/02-100,
proveniente de emenda parlamentar
nº37060007, valor de R$ 100.000,00 para
custeio de Incremento do Piso de Atenção
Básica (PAB), destinados à Unidade Básica de
Saúde, CNES Nº 7177720 no município de Rio
Crespo/RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RO, conforme o registro em Ata da 102 Reunião Ordinária da CIB/RO
realizada em 16 de novembro de 2021.
Considerando Resolução nº 131/CMS do município de Rio Crespo/RO.
R E s (6) L V E
Homologar a Resolução nº 069/REGIÃO DE SAÚDE DO VALE DO
JAMARI, que aprova a Proposta nº 36000.3599552/02-100, proveniente de emenda
parlamentar n237060007, valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para custeio de
Incremento do Piso de Atenção Básica (PAB), destinados à Unidade Básica de Saúde,
CNES Nº 7177720, localizado na Rua São Paulo, Setor 02, nº 1620 no município de
Rio Crespo/RO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fernando Rodrigues Milena Pietrobon Paiva Machado
Máximo Coelho
Secretário de Estado da
E Presidente do COSEMS/RO
Saúde
seil 3
assinatura +
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por MILENA PIETROBON PAIVA
MACHADO COELHO, Presidente, em 23/11/2021, às 11:51, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES
MAXIMO, Secretário(a), em 24/11/2021, às 11:30, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 58 1º e 2º, do Decreto
nº 21.794, de 5 Abrilde 2017.
Il
Sel a
assinatura “em
eletrônica
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI,
pari informando o código verificador 0022228530 e o código CRC 3051F763.
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Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº
0036.538040/2021-55 SEI nº 0022228530
iário Oficial do Estado de Rondônia nº
D
2
Disponibilização: 25/11/2021
Publicação: 25/11/2021
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
RESOLUÇÃO N. 475/2021/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de novembro de 2021.
Homologa Resolução nº O7O/REGIÃÃO DE
SAÚDE DO VALE DO JAMARI, que aprova a
Proposta nº 36000.3599582/02-100, oriundo de
recurso financeiro de Emenda Parlamentar
nº2421003, valor de R$ 150.000,00 para
custeio de Incremento do Piso de Atenção
Básica (PAB), destinados à Unidade Básica de
Saúde, CNES Nº 7177720, no município de Rio
Crespo/RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RO, conforme o registro em Ata da 102 Reunião Ordinária da CIB/RO
realizada em 16 de novembro de 2021.
Considerando Resolução nº 132/CMS do município de Monte Negro/RO.
R E s (6) L V E
Homologar a Resolução nº 070/REGIÃO DE SAÚDE DO VALE DO
JAMARI, que aprova a Proposta nº 36000.3599582/02-100, oriundo de recurso
financeiro de Emenda Parlamentar nº2421003, valor de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta reais), para custeio de Incremento do Piso de Atenção Básica (PAB),
destinados à Unidade Básica de Saúde, CNES Nº 7177720, localizado na Rua São
Paulo, Setor 02, nº 1620 no Município de Rio Crespo/RO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fernando Rodrigues Milena Pietrobon Paiva Machado
Máximo Coelho
Secretário de Estado da Presidente do COSEMS/RO
Saúde
Documento assinado eletronicamente por MILENA PIETROBON PAIVA
MACHADO COELHO, Presidente, em 23/11/2021, às 11:51, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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se h à :)
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eletrônica
=» Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES
seli à MAXIMO, Secretário(a), em 24/11/2021, às 11:30, conforme horário oficial
assinatura “ | de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do Decreto
' nº 21.794, de 5 Abrilde 2017.
7 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI,
j informando o código verificador 0022229516 e o código CRC 50809182.
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº
0036.538040/2021-55 SEI nº 0022229516