PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ça
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bn aid
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 056/2021, de 30 de novembro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 1394, de 25 de junho de 2021, referente à
aplicação das emendas parlamentares para INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC).
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 30 de novembro de 2021.
Evandro Epifã
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
re PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
Vad Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protetora da
RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pi ro
PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 36000.359936/2021, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, nos termos da Portaria nº 1394 de 25/06/2021-MS, com finalidade de
financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde
do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 47.397,00, (quarenta e sete mil, trezentos
e noventa e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.2.119. ain Hospitalar e Ambulatorial- Incremento MAC - Port. nº 1394/2021-
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação:
Fonte: 1027.0016 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC R$ 47.397,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1394, de
25/06/2021, no valor de R$ 47.397,00, para finalidade específica de ações relativas ao
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ear
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Eid
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ida
PODER EXECUTIVO
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus
saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do
artigo 167 da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 30 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 clc 63.978-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.394, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos: de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de
recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas:
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde: e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação
de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização
de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes
ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares
para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo Il da
Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021,
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em
conformilade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para
essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
| | [VALOR 5D | R | FUN
: OTALDA CÓD. [VALOR POR | FUNCION
UF MUNICÍPIO ENTIDADE |NºDA PROPOSTA PROPOSTA EMENDA | EMENDA (R$) | PROGRA]
| ) | |
FALTS, FUNDO | 30960004 300.000,00 | 1030250
RO FLORESTA [MUNICIPAL DE |36000358700202100 90099300 41490004 400.000,00 [1030250
D'OESTE [SAUDE | 41730001 200.993,00
[FUNDO | | | |
MUNICIPAL DE | | | |
RO (ALTO ALEGRE SAUDEDE | |36000378868202100 100.000,00 |41490004 100.000,00 1030250
ALTO ALEGRE | | | |
“| DOS PARECIS Ia |
UNI | lessggos [2 1
[MUNICPAL DE | 0013 |250.000,00 [1030250
RO A PAI 0) | | ,
O ALTO PARAISO SADEDE | 36000369552202100 382.268,00 sosovoor izaségoo MNosoaro
ALTO PARAISO | a DR
[FUNDO | | | |
MUNICIPAL DE | | |
|
]
|
RO [ALVORADA
D'OESTE SAUDE DE |36000366406202100 | 89.234,00 41730001 | 89.234,00
|
[ALVORADA DO | |
(OESTE.
1030250
[FUNDO | | I
RO ARIQUEMES [MUNICIPAL DE | '36000356235202100 500.000,00 40920006 500.000,00 1030250
| SAUDE
FUNDO | |
RO ARIQUEMES [SAUDE DE | |36000356237202100 180.000,00 40300001 150.000,00
| o:
1030250
| FUNDO 7 |
RO ARIQUEMES Ei o heo Ra saido 300.000,00 41730001 300.000,00
|
1030250
|
FUNDO [ | | |
SAUDE DES DE | 36000374752202100 30000000 37060002 30000000 |
| BURITIS | |
| FUNDO | | |
RO CABIXI Elis DE | 36000381292202100 16186900 26330013 |161869,00
[FUNDO |
[MUNICIPAL DE |
RO BURITIS
fm
|
RO CACOAL
[CACOAL |
| FUNDO |
[MUNICIPAL Dj
| SAUDE DE
CACOAL |
RO CAL SAL
1030250
(1030250
SAUDE DE |36000356667202100 300.000,00 24210002 300.000,00 nosozso
É '36000356676202100 800.000,00 41730001 800.000,00 ros
MIRANTE DA
RO SERRA
| SAUDE DE
MIRANTE DA
SERRA
MUNICIPAL DE |
'36000358853202100 227.959,00
|
41730001 |227959,00
1030250
RO MONTE NEGRO
| NOVA
RO BRASILANDIA
D'OESTE
RO NOVA MAMORE
RO NO.
NOVO
RO HORIZONTE DO |
OESTE
ro OURO PRETO
DO OESTE
PIMENTA
RO BUENO
PIMENTA
RO BuENO
po PIMENTA
RO BUENO
RO PORTO VELHO
A UNIAO
| FUNDO
SAUDE DE
[MONTE
(NEGRO
FUNDO
SAUDE DO
MUNICIPIO DE |
NOVA
| BRASILNDIA
D'OESTE - RO.
FUNDO
SAUDE DE
NOVA
ih
[FUNDO
[SAUDE DE
[NOVA UNIAO |
| FUNDO
SAUDE
| FUNDO
SAUDE DE
[OURO PRETO
[DO OESTE
FUNDO
SAUDE DE
PIMENTA
BUENO |
| | FUNDO
SAUDE DE
PIMENTA
BUENO —
“ÍFUNDO
SAUDE DE
[PIMENTA
[BUENO
FUNDO
ESTADUAL DE
[SAUDE
[FUNDO
MUNICIPAL DE |
|36000367151202100 366.662,00
| MUNICIPAL DE |
[MUNICIPAL DE |
|36000366483202100 389.993,00
|MAMORE |
(MUNICIPAL DE | 36000364528202100 159,738,00
MUNICIPAL DE | 36000363659202100 99.927,00
[MUNICIPAL DE | |
'36000382716202100 821.297,00
| MUNICIPAL DE |
| MUNICIPAL DE | | |
[36000381982202100 200.000,00 24210002 200.000,00
MUNICIPAL DE |
|36000381983202100 108.805,00
[30960004 366.662,00
Í |
30960004 65.000,00
41490004 100.000,00
24210002 63.035,00
41730001 100.000,00
|36000373790202100 328.035,00
t
]
|
|
|
|
]
!
|
|
A!
1030250
1030250
[1030250
(1030250
1030250
|
k Í
41490004 389.993,00
26330013 159.738,00
|
41730001 9992700
37060002 82129700
| 36000381981202100 300.000,00 26330013 | 300. 000,00
[1030250
[1030250
1030250
| 1030250
41730001 | 108.805,00
|36000378542202100 1.000.000,00 37250010 100000090]
RO PORTO VELHO | MUNICIPAL DE |36000367660202100 500.000,00 40300001 500.000,00
PRESIDENTE
RO |MEDICI
RO RIO CRESPO
'ROLIM DE
RO MOURA
RO SANTA LUZIA
NE OESTE
[SAUDE
[FUNDO
SAUDE
[FUNDO
ICRESPO
FUNDO
[SAUDE
[FUNDO
[MUNICIPAL DE |
SAUDE |
| Ben om |36000359936202100 47.397,00
[MUNICIPAL DE | [36000357562202100 | 2.326.047,00
!
| MUNICIPAL DE | |36000359253202100 200.000,00 41490004 '200.000,00
41490004 47.397,00
a EO E
41490004 | '500. 000,00
37060002 500.000,00
41730001 |1016.061,00
41490004 200.000,00
|35000356308202100 265.663,00 "41730001 es. 563, 00
26330013 30998600 |
[1030250
(1030250
[1030250
1030250
[1030250
[1030250
[1030250
1030250
(1030250
[1030250
| [1030250
| [1030250
"CAMPO NOVO
DE RONDONIA
TruNDO |
MUNICIPAL DE |
SAUDE DE
CAMPO NOVO
DE RONDONIA |
|
|
|
36000365643202100 12294400 26330013 122.944,00 1030250
| CANDEIAS DO
“JAMARI
RO |CASTANHEIRAS
RO CHUPINGUAIA
ro COLORADO DO
OESTE
COSTA
RO MARQUES
RO CUJUBIM
RO CUJUBIM
|SAUDE |.
| SAUDE
[SAUDE
| CUJUBIM
[MUNICIPAL DE |
“ CUJUBIM
FUNDO |
MUNICIPAL DE |
SAUDE DE |36000378772202100 48.339,00
CANDEIAS DO
JAMARI |
FUNDO |
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
41490004 48.339,00 | 1030250
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
36000361988202100 50.071,00 | 1030250
30960004 | 63.819,00 | 1030250
36000363589202100 63.819,00
FUNDO |
MUNICIPAL DE | 1030250 -
[1030250
| 1030250
30960004 | 200. 000,00
|36000358886202100 773.400,00 24210002 173.400,00
| | (41730001 | 200.000,00
FUNDO
MUNICIPAL DE | [1030250
|
| 36000366737202100 126.21600 41490004 126.216,00
26330013 250.000,00
FUNDO
|
SAUDE DE” DE |'36000378902202100 250.000,00
|
|
[1030250
|
|
/ 36000378905202100 200.000,00 37060002 | 200.000,00 1030250
| | |
FUNDO
SAUDE DE
|
RO ESPIGAO
D'OESTE
GOVERNADOR |
RO JORGE
TEIXEIRA
tr
GUAJARA-
RO MiRrIM
HITAPUA DO
RO OESTE
RO JARU
RO JI-F. RANA
|
ro MACHADINHO
D'OESTE
|
|
RO MINISTRO
'ANDREAZZA
[PARANA
| FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CUJUBIM |
FUNDO
MUNICIPAL DE | |
|
|
30960004 | PERREAÇA (1030250
[
|
|
| 36000379108202100 87724,00
|
|
gds
40920006. 200.000,00
41490004 500.000,00
o | 36000357096202100 1.400.000,00 | 92240005 | 200.000,00
OESTE (FMS) | 41730001 500.000,00
FUNDO | | |
MUNICIPAL DE | | |
E on |36000366395202100 2084700 | 41490004 |20.84700
GOVERNADOR | (20.847,
JORGE | |
TEIXEIRA | |
FUNDO |
MUNICIPAL DE | |3600037972620210
SAUDE
1030250
1030250
(1030250
[1030250
|
|
1030250
|
“26330013 ; (200. 000,00 1030250
O 1.000.000,00 41490004 200.000,00 |1030250
| 24210002 600.000,00 [1030250
FUNDO | |
MUNICIPAL DE |
SAUDE DE
ITAPUA DO
OESTE - RO
FUNDO Ei
41490004 | 800.000,00 | 1030250
SAUDE! DE | | 36000377630202100 1.000.000,00 40300001 | (200: 000. 00 (1030250
FUNDO | Er | | |
MUNICIPAL DE | 41490004 |1000.000,00 1030250
SAUDE DE JI- 36000361767202100 158000000 JISOCOE TODO DODO 1030250
|
|
|
|
|
|36000357164202100 100.000,00 41490004 100.000,00 1030250
| |
fe
[1030250
[1030250
1030250
[1030250
| 26330013 | 250. 000, 00
30960004 | 200.000,00
| FUNDO |
[MUNICIPAL DE |
RE RC IC Co 750.000,00 92240005 20000000
D'OESTE 41730001 100.000,00
FUNDO |I | | |
MUNICIPAL DE | | |
td |36000362473202100 26.414,00 41490004 26.414,00 [1030250
NISTRO | | | |
ANDREAZZA | E É a |
[FUNDO
ro SÃO MIGUEL
DO GUAPORE MIGUEL DO
GUAPORE
FUNDO
'RO SERINGUEIRAS | SAUDE DE
| FUNDO
RO TEIXEIROPOLIS | SAUDE DE
[| FUNDO
RO THEOBROMA DEDE
| FUNDO
RO URUPA |
SAUDE |
FUNDO
RO VALE DO ANARI
|SAUDE
FUNDO
RO VILHENA
| — |SAUDE
TOTAL
| MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO
MUNICIPAL DE |
“| SERINGUEIRAS
| MUNICIPAL DE |
“| TEIXEIRPOLIS
| MUNICIPAL DE
THEOBROMA
MUNICIPAL DE
MUNICIPAL DE
MUNICIPAL DE |
36000368479202100 609.854,00
T
]
|36000368115202100 287.412,00
36000373561202100 67.087,00
|36000360835202100 100.000,00
'36000378405202100 190.106,00
30960004 309.854,00 | 1030250
41490004 300.000,00 [1030250
Ea I ! E
|] |
41490004 287.412,00 osoaso
| 36000368632202100 9.228,00
|36000371529202100 1.039.993,00
41490004 6708700 [1030250
i i ]
| |
24210002 100.000,00 1030250
| |
41490004 19010600 1030250
26330013 [9.228,00 [1030250
40920006 43999300 1030250
30960004 100.000,00 1030250
41730001 | 500.000,00
1030250
E 2 238.341,00 |
El 51 PROPOSTAS —
|
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
232
Disponibilização: 25/11/2021
Publicação: 25/11/2021
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
RESOLUÇÃO N. 473/2021/SESAU-CIB
Porto Velho, 16 de novembro de 2021.
Homologa Resolução nº O68/REGIÃÃO DE
SAÚDE DO VALE DO JAMARI, que aprova a
Proposta nº 36000.3599362/02-100, oriundo de
recurso financeiro de Emenda Parlamentar nº
41490004, valor de R$ 47.397,00, para custeio
de Incremento da Média e Alta Complexidade
(MAC), para atender o Hospital Municipal Elias
de Oliveira, CNES, 7177739, no município de
Rio Crespo/RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RO, conforme o registro em Ata da 102 Reunião Ordinária da CIB/RO
realizada em 16 de novembro de 2021.
Considerando Resolução nº 133/CMS do município de Rio Crespo/RO.
R E s (o) L V E
Homologar a Resolução nº 068/REGIÃO DE SAÚDE DO VALE DO JAMARI,
que aprova a Proposta nº 36000.3599362/02-100, oriundo de recurso financeiro de
Emenda Parlamentar nº 41490004, valor de R$ 47.397,00 (Quarenta e sete mil,
trezentos e noventa e sete reais), para custeio de Incremento da Média e Alta
Complexidade (MAC), para atender o Hospital Municipal Elias de Oliveira, CNES, Nº
7177739, localizado na Rua Ermeliando Milani, nº2300, no município de Rio
Crespo/RO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fernando Rodrigues Milena Pietrobon Paiva Machado
Máximo Coelho
Secretário de Estado da Presidente do COSEMS/RO
Saúde
Documento assinado eletronicamente por MILENA PIETROBON PAIVA
MACHADO COELHO, Presidente, em 23/11/2021, às 11:51, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
»s "| Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES
sell 3 MAXIMO, Secretário(a), em 24/11/2021, às 11:30, conforme horário oficial
| assinatura “2 | de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do Decreto
k nº 21.794, de 5 Abrilde 2017.
sei à
º (9
| assinatura
É eletrônica
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI,
informando o código verificador 0022227081 e o código CRC 81C5BAZB.
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº
0036.538040/2021-55 SEI nº 0022227081