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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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dE Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 031/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 052/2021 — do Executivo Municipal, que
está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 052/2021 — do Executivo Municipal,
emenda à Lei Orçamentária nº 919/2020, com o objetivo de buscar, junto ao
Poder Legislativo, autorização para que o referido dispositivo legal permita
elevar o limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento
vigente em 2,0% (dois por cento), passando dos atuais 18,0% para 20,0%,
visando atender às necessidades de todas as áreas da Administração.
A votação em Turno Único desse Projeto de Lei se faz
necessária para atender a mensagem nº 052/2021, onde o Prefeito Municipal
pleiteou a tramitação do mesmo em regime de urgência, para poder manter as
atividades administrativas em funcionamento.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento. |
JOALDO GOMES DE CARVALHO
| Presidente
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