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e Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
; K CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
REQUERIMENTO Nº 032/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 054/2021 — do Executivo Municipal, que
está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 054/2021 — do Executivo Municipal,
dispõe sobre a criação de adicional de penosidade a ser pago aos servidores
que exercerem os cargos de carpinteiro e operadores de motosserra, na
Secretaria de Obras do município de Rio Crespo, visando melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a serem prestados à população de Rio Crespo,
por servidores que exercem atividades que exigem concentração excessiva,
atenção permanente e esforço físico e mental acima dos limites considerados
normais.
A votação em Turno Único desse Projeto de Lei se faz
necessária para limpar a pauta legislativa, em razão do premente recesso
parlamentar e das inúmeras matérias legislativas em tramitação nesta Casa de
Leis.
Assim, peço aos gênese desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento. N
NO: > E “A
JOALDO GOMES DE CARVALHO
| Presidente
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