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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentário vigente Para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e materias Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde. “Com finalidade de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção especializada em Saúde do Município.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Transformado em LEI sem veto
2020-04-30 Aguardando sanção governamental
2020-04-30 Aguardando sanção governamental
2020-04-27 Proposição Aprovada U
2020-04-27 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-04-27 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-04-20 Leitura da Proposição em Plenário
2020-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T14:25:18.618957-03:00 Aprovado por Unanimidade 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PRQIETQ DE LEI N!! 016. DE 20 DE ABRI L DE 2 020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentário 
vigente. para atender a Proposta de Aquisição de Eq11ipame11tos e 1\1ateriaü 
Permanentes, celebrado entre a União e o Mu11icípio de Rio Crespo, por 
intermédio do Fundo Nacio11a/ de Saúde. com finalidade de aquisição de 
equipamentos para a Unidade de Atenção fap ecializada em Saúde do 
Município ". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fisca l 
Municipal, Crédito Especial no valor de RS 17.850,00, (dezessete mil, oitocentos e 
cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente: 
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 
10.002.10. Saúde 
10.002. 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.002.10.302.0011. ASSISTÉNCI/\ HOSPITALAR f: AM BULATORIA L 
10.002.10.302.0011.1.101. Eq uipamentos para Unidade de J\tcnçào Especiali7.ada cm Saúde - HPP 
4.4.90.52.00 EQUIPAM ENTO E M/\TI~RI AL PERMANENTE 
i 
1 
1 
l 
1 
1 
1 
1 
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde 1 RS 17 .850.00 1 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o arL 
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição 
de Equipamento / Material Permanente nº l 1779.393000/1140-06, remanescente o 
valor de R$ 17.850,00, para finalidade específica de ações relativa s à AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do 
Município. 
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da apbcação fi nancei ra 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para a tend e r a a prova ção co nstante do 
Convênio, Termo ou Aju ste. 
Art. 39 - Fica o Pode r Executi vo a ut orizado a promo ver as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamen to e or çamento, decorrentes das 
alte rações propostas por esta Le i, al tera ndo-se a Lei Mu nicipa l n!' 786, de 12/1 2/20 17, 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Ce-ntro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo. RO 
CNPJ/MF 63 76 1.977/0001-41 - ffl' 69-3.539-2010 - preferturariocrespo@hotma,l.com 
~--
.... 
-T PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Leí Municipal n.0 869, dr 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Muni ci pal 
n. 9 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020. 
Art 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se JS 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 20 de abril de 2020. 
EVANDRO EPfl,ANIO DE FARIA 
Prefeit<(/Municípal 
Conta Bancária Vinculada : 
Agência 1178-9 e/e 67.223-3 
Av Jl)Oquim l'Mru 'job1111ho, 104ll · C1.,nlro Cri ' /6 !Hl:) 000 n 10 Cro6po . HO 
CNPJ/MF 63 761 \JTT/0001 41 ffl' 09 3539 2010 p1 olo1tur o11ocrospo@hotmo11 com 
~ 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
~ Gabinete do Prefeito 
~ensagem :N" 016/2020, áe 20 ác a6ri{ áe 2020. 
Senhores Nobres Ve readores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a 
abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento cio 
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Justificamos tal medida pela' necessidade de proporcionar cada vez um 
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde. 
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de SALDO 
REMANESCENTE da Proposta de Aquisição de Material Permanente nº 
11779.393000/1140-06 de emenda parlamentar do deputado RUBENS MCiREIRA 
MENDES FILHO, cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária nº 57.223-3 da 
agência l 178-9 e banco 001. 
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o 
referido projeto, em regime de ureência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido 
projeto de Lei. 
Sem mais para o momento, renor votos de estima e consideração. 
Rio Crespo, 20 de abril de 2020.1/ 
Evandro E 
Prefeit 
Av J oa qu1111 l'l:d10 S0tmnho, 104() Centro CL P 7G (163 -000 - Rio Crespo - RO 
CNPJ/Mr rn 76 '1 9 7110001 41 'm 69 '.1 '.iJ~J-:.!010 · p1 efe1turanooespo@hotma1I com 

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