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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
; K CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
REQUERIMENTO Nº 036/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 059/2021 — do Executivo Municipal, que
está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 059/2021 — do Executivo Municipal, visa
adequar a remuneração recebida pelos conselheiros tutelares do nosso
município, ao percentual concedido na Lei 911/2020, pela necessidade de
melhorar o desenvolvimento dos trabalhos a serem prestados à população de
Rio Crespo pelas conselheiras tutelares, que estão com salários defasados,
inclusive estão recebendo complementação do salário mínimo em suas
remunerações.
A votação em Turno Único desse Projeto de Lei se faz
necessária para atender a mensagem nº 059/2021, onde o Prefeito Municipal
pleiteou a tramitação do mesmo em regime de urgência, bem como, para
limpar a pauta legislativa, em razão do premente recesso parlamentar e das
inúmeras matérias legislativas em tramitação nesta Casa de Leis.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento. |
Us, »
“JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente
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