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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à lei Orçamentária vigente” para Pintura da Unidade Básica de Saúde, com recursos remanescentes do convenio PAC, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde. Com finalidade de construção da Unidade Básica de Saúde-UBS do Município...
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Transformado em LEI sem veto
2020-04-30 Aguardando sanção governamental
2020-04-30 Aguardando sanção governamental
2020-04-28 Proposição Aprovada U
2020-04-27 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-04-27 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-04-20 Leitura da Proposição em Plenário
2020-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T14:25:44.038237-03:00 Aprovado por Unanimidade 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

\i 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROIETQ DE LEI N!! 01 7, DE 20 DE ABRIL DE 2020, 
"A utoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à l ei Orçamentária 
vigente. para Pi11t11ra da Unidade Bás·ica de Saúde, com recursos 
remanesce11tes do conve11io PAC, celebrado e11tre a União e o Mu11icípio de 
Rio Crespo, por i11termédio do Fundo Nacional de Saúde. com finalidade de 
construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Município ... 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento fiscal 
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 1.250,00, (um mil, duzentos e cinquenta reais). 
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária 
vigente: 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMUSA 
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
10.003.10. Saúde 
10.003. 10.301. Atenção Básica 
10.003 .10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
I0.003.10.301 .0015.I.078. Pintura da Unidade Básica de Saúde (UBS) - Convcnio PAC 
3 .3. 90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 1.250,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de 
saldos e rendimentos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, no valor de 
R$ 1.250,00, para finalidade específica de ações relativas à PINTURA DA UBS do 
Município. 
Parágrafo Segundo - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convê nios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 3 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de plane jamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Le i. alterando-se a Le i Municipal n.º 786, de 12/12/2017. 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Dire trízes Orçamentá rias pa ra 2020, e a Lei Municipal 
Av. JoaQuim Pedro Sobrinho. 1040 · Centro - CEP. 76863-000- Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF. 63.761 .977/0001-41 - m 69-3539-2010- prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
t:stado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Mun icipal para o exercício de 
2020. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 20 de abril de 2020. 
EVANDRO EPI 
Prefeito 
Contas Bancárias Vinculadas: 
Ag. 1831 ele 006.00624030-5 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF 63.761 .977/0001-41 - ffl' 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmailcom 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Mensagem N!! 017 /2020, de 20 de abril de 2020. 
Senhores Nobres Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal ª 
abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do 
exercício de 2019, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal n'} 
4.320/64. 
Justificamos tal medida pela necessidade de utilizar os saldos financeiros, 
bem como os rendimentos de aplicações financeiras auferidos no período, para que 
sejam utilizados na pintura da Unidade Básica de Saúde. 
Ressalta-se que o referido projeto já foi autorizado pelo compete nte 
Conselho Municipal de Saúde e os valores apurados se encontra disponível na conta 
bancária nº 624030-5 da agência 1831 e banco 104. 
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o 
referido projeto, em regime de urgência. a fim de conhecer e aprovarem, o referido 
projeto de Lei. 
Sem mais para o momento. renovo v tos de estima e consideração. 
Rio Crespo, 20 de abril ele 2020. 
Evandro Epif 
Prefeito 
Av Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 - R,o Crespo . RO 
CNPJ/MF 637 6 1.977/0001 -41 · '23' 69-3539-2010 - prefeiturar,ocrespo@hotma,I com 

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