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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROIETQ DE LEI N!! 01 7, DE 20 DE ABRIL DE 2020,
"A utoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à l ei Orçamentária
vigente. para Pi11t11ra da Unidade Bás·ica de Saúde, com recursos
remanesce11tes do conve11io PAC, celebrado e11tre a União e o Mu11icípio de
Rio Crespo, por i11termédio do Fundo Nacional de Saúde. com finalidade de
construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Município ...
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento fiscal
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 1.250,00, (um mil, duzentos e cinquenta reais).
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMUSA
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003. 10.301. Atenção Básica
10.003 .10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
I0.003.10.301 .0015.I.078. Pintura da Unidade Básica de Saúde (UBS) - Convcnio PAC
3 .3. 90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 1.250,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
saldos e rendimentos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, no valor de
R$ 1.250,00, para finalidade específica de ações relativas à PINTURA DA UBS do
Município.
Parágrafo Segundo - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convê nios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de plane jamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Le i. alterando-se a Le i Municipal n.º 786, de 12/12/2017.
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Dire trízes Orçamentá rias pa ra 2020, e a Lei Municipal
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Mun icipal para o exercício de
2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de abril de 2020.
EVANDRO EPI
Prefeito
Contas Bancárias Vinculadas:
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Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem N!! 017 /2020, de 20 de abril de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal ª
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2019, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal n'}
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de utilizar os saldos financeiros,
bem como os rendimentos de aplicações financeiras auferidos no período, para que
sejam utilizados na pintura da Unidade Básica de Saúde.
Ressalta-se que o referido projeto já foi autorizado pelo compete nte
Conselho Municipal de Saúde e os valores apurados se encontra disponível na conta
bancária nº 624030-5 da agência 1831 e banco 104.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência. a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento. renovo v tos de estima e consideração.
Rio Crespo, 20 de abril ele 2020.
Evandro Epif
Prefeito
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