| Tipo | Proposta de Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "Dispõe; Fica acrescentado o paragrafo unico e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, E IX, ao artigo 3º do projeto de lei nº 041/2021- do Executivo Municipal." |
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pp “ ” A Tu — > PODER LEGISLATIVO oO] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Emenda Aditiva nº 002/2021. De 14 de dezembro de 2021. “DISPÕE: Fica acrescentado o Parágrafo Único e os Incisos 1, 1, HI, IV, V, VI, VII, VII e IX, ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 041/2021 — do Executivo Municipal.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Aditiva nº 002/2021, ao Projeto de Lei nº 041/2021, nos seguintes termos: Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo Único e os Incisos L, IL IL, IV, V, VI, VII VIII e IX, ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 041/2021, enviado pelo Executivo Municipal, passando a vigorar da seguinte forma: Parágrafo único. Este Plano Plurianual será desenvolvido de forma integrada, considerando a convergência de suas ações nas seguintes áreas de atuação: 1 - Proteção e Assistência social; II - Pleno acesso à educação, prevendo diretrizes, metas, objetivos e indicadores com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão de políticas públicas voltadas para a materialização do Plano de Educação; III - Pleno acesso à saúde; IV — Incentivo ao associativismo à produção e aos arranjos produtivos locais; V- Incentivo à geração de emprego e renda; VI — Gestão Pública Eficiente; VII — Governo probo e transparente; VIII — Fomento à agricultura familiar e incentivo às atividades produtivas rurais; e IX — Adoção do Plano Diretor Municipal e Regularização fundiária da área urbana do município. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. | IA q | VA Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021. 1 ) Joa pi Carvalho Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia 7” É PUBLICAÇÃO Emenda Aditiva nº 002/2021. De 14 de dezembro de 2021. “DISPÕE: Fica acrescentado o Parágrafo Único e os Incisos 1, IH, HI, IV, V, VI, VII, VIII e IX, ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 041/2021 — do Executivo Municipal.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais c com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Aditiva nº 002/2021, ao Projeto de Lei nº 041/2021, nos seguintes termos: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. aos 14 dias do mês de Né de 202 l | N a 4 dias do mes de dezembro de 2021. Sala das Sessões. aos pesa ad À ) Joaldo Gomes de Carvalho Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail. com - Portal: www. camarariocrespo ro .gov.br