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materia nº 2/2021

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Dispõe; Fica acrescentado o paragrafo unico e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, E IX, ao artigo 3º do projeto de lei nº 041/2021- do Executivo Municipal."
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Autoria

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pp “ ”
A Tu
— > PODER LEGISLATIVO
oO] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Emenda Aditiva nº 002/2021.
De 14 de dezembro de 2021.
“DISPÕE: Fica acrescentado o Parágrafo Único
e os Incisos 1, 1, HI, IV, V, VI, VII, VII e IX, ao
Artigo 3º do Projeto de Lei nº 041/2021 — do
Executivo Municipal.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do
art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Aditiva nº
002/2021, ao Projeto de Lei nº 041/2021, nos seguintes termos:
Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo Único e os Incisos L, IL IL, IV, V, VI,
VII VIII e IX, ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 041/2021, enviado pelo Executivo
Municipal, passando a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo único. Este Plano Plurianual será desenvolvido de forma
integrada, considerando a convergência de suas ações nas seguintes áreas de
atuação:
1 - Proteção e Assistência social;
II - Pleno acesso à educação, prevendo diretrizes, metas, objetivos e
indicadores com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão de políticas
públicas voltadas para a materialização do Plano de Educação;
III - Pleno acesso à saúde;
IV — Incentivo ao associativismo à produção e aos arranjos produtivos
locais;
V- Incentivo à geração de emprego e renda;
VI — Gestão Pública Eficiente;
VII — Governo probo e transparente;
VIII — Fomento à agricultura familiar e incentivo às atividades
produtivas rurais; e
IX — Adoção do Plano Diretor Municipal e Regularização fundiária da
área urbana do município.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando
as disposições em contrário. | IA q
| VA
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.
1 )
Joa pi Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
7” É
PUBLICAÇÃO
Emenda Aditiva nº 002/2021.
De 14 de dezembro de 2021.
“DISPÕE: Fica acrescentado o Parágrafo Único
e os Incisos 1, IH, HI, IV, V, VI, VII, VIII e IX, ao
Artigo 3º do Projeto de Lei nº 041/2021 — do
Executivo Municipal.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais c com fundamento no $6º do
art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Aditiva nº
002/2021, ao Projeto de Lei nº 041/2021, nos seguintes termos:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
- RO. aos 14 dias do mês de Né de 202 l
| N a
4 dias do mes de dezembro de 2021.
Sala das Sessões. aos
pesa ad À )
Joaldo Gomes de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail. com - Portal: www. camarariocrespo ro .gov.br

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