PR EFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Est~1do de Rondônia
l ,ci de Criação N.º 376/92 - J 3/02/92
( 1/\l~I Nl :TL 1)0 PRE!· IX ro MLJNICíPAL
POIH:, R EXEC{JTfVO
PROHTO l>E LEI N" O 18 DE 20 DE ABIUL DE 2020.
A UTO/UI.A O l·,XLCU7JVO /vfUNJCJPAL RATIFICAR O
CON!Iul ro !)U CONSÓRCIO INJ'ER.MUJ,ilCIPAI, DA
w x ;1lo ('[NJRO /,FSTE Df," RONDÓNIA -CIMCERO.
01</UINADO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
S/Jl3S<:J?IJ 'O l ~-M I O DE SETEMBRO DE 2009, BEJ\1/
<.DMO DL SUA !º ALJ'ERAÇÃO E A PARTICIPA(,-TO
UO MUNICÍPIO DE R!OCRESPO - RO.. NO C!lv!CERO ·
CONSÓRCIO !NTERMlJNICIPAL DA REGIÃO CENTRO
ILSn :· DF RONDÓ.N!A, ATRAVÉS DE ASSINATURA DE
CON/'JVIJOS .DE J)ROGRAMA E CONTRATOS DE
l?A7T;IO, JJARA GESTÃO ASSOCIADA, ADERINDO TOTAL
OU J>AN.CIALMEN!E AOS PROGRAMAS DE GESTÃO
ASSOCIADA JJJSPON/f3ILIZADOS PELA ENTIDADE, E DÁ
OUTIUS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEfTO .MUNICIPAL UE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte,
Art. 1'1. Fica autorizada a ratificação na íntegra do contrato do CONSÓRCIO
rNTERMUNfCfPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA- CIMCERO,
originad o do protocolo de intenções subscrito em l O de setembro de 2009, bem corno de
sua 1 ª alteração e a participação do município de Rio Crespo - RO., no Consórcio, anavés
de assi natura de contratos de programa e contratos de rateio, para gestão associada,
aderindo tota l ou parcialmente aos programas de gest5o associada disponibilizados pela
entidade, descritos nos pan\gra fos deste arti go.
§1 ". Quanto à infra-cstruturn, 1 rânsito e tra nsporte dos municípios consorciados:
r - realizar serviços re lacionados u obras para o desenvolvimento e qualificação da infra-
~strcrlura urbann e rural :
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' I
• / , ' I J
II- promover a execução de programas vo ltados para o setor <lc obras, tran~p,1,u; t ,krn~i•,
áreas relacionadas ao desenvolvimento e qualificação da infra-estrutu ra urbana t rural,
111- articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou ín~erna1,;ionah , '1J',;w<.v1
obtenção de recursos para investimentos em projetos e aquisição de p-à.tru lh.a'~ m<;X.::,n j/;;,,<J;:·,
para atender obras públicas e demais atividades de infra-estrutura;
IV- buscar a integração dos investimentos municipais, estaduais e federab para a <:7..~U,4,~,
de programas comuns, especialmente daqueles necessários a viabil izar a imr,Jcm{;ntí:i.Çãi'J r,0
planos regionais no setor de obras e de infra-estrutura, em atendimento ao intt:rc'.,"' 'JfJ'.
municípios consorciados;
V- promover a realização de estudos, pesquisas, projetos ou serviços destinados a l.iülu~â<J
de problemas regionais relativos à administração das obras públicas e dc.,w aí<.; atí-, íóz(i.{;~
referentes à infra-estrutura urbana e rural; ·
VI - representar os entes Consorciados junto a órgãos Federais e Estadu.aís, com o
propósito de atender às demandas e necessidades dos entes consorciados, fonnaliza r
parcerias e convênios com o objetivo de melhorar a malha viária regjonal ;
VII - viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas para os Entes consorciados, por
intennédio de linhas de créditos ou outras formas de financiamento público ou prí vado:
VIII - planejar, licitar e realizar programas de obras públicas, transporte e trânsítO xrr:
como a troca de experiência administrativa e óperacionaí entre os entes consorciados;
IX - planejar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina r.i~
asfalto, com a finalidade de realizar obras de infra-estrutura mbana nos entes consorcíarios;
X- planejar, licitar e contratar a realização de projetos de engenharia e arquitetura de
interesse dos entes consorciados;
XI - planejar, licitar e realizar os demais atos necessários à realização de concessão de
prestação de serviços de transporte público urbano.
§2º. Quanto aos serviços de saneamento básico e tratamento de água:
1- a gestão de serviços de saneamento básico entre Municípios de wna região. tais como
fornecimen to de água potável, recolhimento, afastamento e tratamento de es20:cdoméstico, gestão dos resíduos sólidos. Para fins de avaliação da viabilidade económic; da
i mplantaçào cJc eq ui pamcnt.os comuns, como aterros sanitários, centrais de reciclaEeill.
unidades de reaproveitamento de resíduos de constrnçào civil e outros res:ciuo~
recicláveis;
11- a prestação dos serviços de produção e forneci mento de água tratada. atra, ts ce
captação, tratamento, c1d ução e reservação, dos rnmple:-;:os de caprnçào de e-ada e:-: ,;:<
--
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E!s!ado de Rondõniá
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con~rci ado in teressado, diretamente ou por mei o de concessão ou c;ontratação em
processo de licitação compartilhada, compreendendo esta prestação toda~ as etapas dos
serviços
li f- a prestação de serviço de esgotamento sanitanos nas in fra-estruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esfotos
sanitários, de cada ente consorciado interessado, diretamente, por meio de concessã) ou
contratação em processo de licitação compartilhada, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente.
IV- limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos conjunto de atividades, infra-estruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varríção e limpeza de logradouros e vias púbíicas àe cada
ente consorciado interessado, diretamente, por meio de concessão ou contratação em
processo de licitação compartilhada:
V- drenagem e manejo das águas pluviais urb.anas (conjunto de atividades, infra-estruturas
e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção
ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas).
Vf- o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa: a prestação dos
serviços públicos de tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos urbanos;
VII - a operacionalização da gestão ambiental integrada conforme diretrizes estabelecidas
pelos municípios consorciados, sem prejuízo àas iniciativas municipais;
VIII - implementação de melhorias sanitárias, de caracteristicas socioambi entais, bem
como o desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de
que os municípios consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados:
[X - a realização de licitações compartilhadas·das quais, em cada uma delas, decorram dois
ou mais contratos com municípios, celebrados pelo CIMCERO, para tratamento e ou
desti nação de resíduos sólidos para os municípios consorciados;
X - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos munjcípios consorciados:
XI - outorgar concessões, permissões ou autorizações e, por meio de gestão assoei ada.
celebrar contratos nos termos da legislação vigente;
XI I - cel.ebrar parcerias e/ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e
privadas, nacionais, estrangeiras ou intern acio nais, que se dediquem à pesquisa. a
administração e a operacionalização de sistemas que se relacionem com saneamento
básico, na área de manejo de resíduos só lidos. visando a melhori a da quali dade operacional
e tecnológica do serviço, sua cxpans.ão e modicidade:
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l<'.Ntado de f~oudónia
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XlII -apoi ar e orientar tec.:nic<.1mentc os municípios consorciados, bem como dcsenvol ver,
diretamente ou por meio de contratos com entidadc.;s púb li cas ou pri vadas, programas de
conscientização nas áreas de saneamento básico e me io ambi ente, sempre em caráter
educativo, informativo ou de orientaçao social, incl usive por meio de cursos, seminários e
capacitações, tanto para os servidores públ icos, como para associações comunitárias,
sindicatos, escolas ou, ainda , rara os cidadaos e a sociedade em geral
§3º-. Quanto aos ser·v iços de saúde em gestão associada:
I - A gestão associada de serviços públicos ou de interesse público na área de saúde;
II - o compartilhamento ou uso cm comum de instrumentos e equipamentos, incl usive de
gestão, de manutenção, de infon11ática, de pessoal técnico e de procedimentos de lici'~ação
e de admissão de pessoal ;
III - a produção de infonnações ou de estudos técnicos, inclusive os de caráter permanente,
sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que
modifiquem tais condições;
IV - a execução de programas de saúde publica no âmbito da atenção básica do Sistema
Único de Saúde, que lhe tenham sido delegadas, transferidas ou autorizadas, obedecidos os
princípios, di retrizes e normas que regulam o SUS;
V - participar de íntercambio de experiências e de informações entre os Municípios
Consorciados;
\tl - o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos
profissionais de saúde púb]jca;
VII - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses do município, ações
conjuntas de vigilâncias em saúde, sanitária, epidemiológica, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento dos profissionais de saúde pública;
VIII - aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos mumc1p1os
consorciados, bem como medicamentos, serviços e materiais utilizados pela atenção básica
do SUS;
IX - a realização de licitação compartilhada na qual, nos termos do edital, possa decorrer
contratos administrativos celebrados por órgãcs ou entidades dos municípios consorciados;
X - desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados a promoção, recuperação,
preservação e melhoria das condições da saúde da população;
XI - prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas jurídicas
de direito público não consorciada e pessoas jurídicas de direito privado, sendo que, m sses
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casos. os sen·iços de, crào st? r o!crec idos em condições de mercado, de modo que seu
produ to re, eneni para o Consorcio como um todo;
XI 1 - agendamento e regulaçüo de se rYiços e atendimento de saúde, por meio de contrato
com o prestador de se r, iços que estabeleci:! descontos com profissionais ·regulamentados
(médicos, psicólogos. nutricionistas, físio terapeutas. odontól ogos. etc) ou empresas de
direito privado especializada em atendimento de saúde , revertendo 10% ( dez por cento) do
preço pago pe lo usuário ao ClMCERO.
Xlll - ,iabilizar ações conj untas na área de compra, suprimento e/ou produção de
mat e1ia.is, medicamentos ourros insumos:
XIV - fomentar o fon alecimemo das especialidades de saúde existente no munic ípio ou
que nele vier a se estabelecer:
XV - incentiYar e apoiar a estruturação dos serviços básicos da saúde no município,
objetivando a unive rsalidade e a uniformidade de atendimento médico e de auxilio
diagnósti co para a correta urilizaç.ào dos serviços oferecidos através do Consorcio;
XV I - prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinq.das a prom oção
da saúde da população do município;
XVII - o apoio, a institwção e o funci onamento de escolas de formação, rreina.'Tiento e
aperfeiçoamento na área de saúde, ou de estabelecimento congêneres;
§4º- Quanto a educação:
I - Criar escola de capacitação de servi dores, visando à fo rmação continuada dos
profissionais que atuam nos entes consorciados, de fonna direta ou através de convênios e
parcerias com instituições de ensino:
I1 - CoOídenar grupos de discussão e aprimoramento dos processos pedagógicos e de
formação de todos os níveis e modali dades de Ensino;
III - Implantar ações que propic iem e otimizem os processos de comumcação entre os
órgãos responsáveis pela Educação dos entes consorciados;
IV -Planej ar, contratar assessoria especializada, contratar estudos técnicos a respeito de
gestão, financ iamento, programas, e proj etos da área de Educaç.ão: ~ - Realizar parcerias, convênios e contratos de fi nanciamento, programas e proj etos que
'isem à valorização do profissiona l do magistério e a manutenção e o desem·o lvimento do
ensino:
VI - Buscar alternativas pa ra o transporte de estudames_ podendo realizar licitação
compartilhada para o transporte escolar.
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§5º. Quanto ao esporte e lazer:
1 - Formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do
lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento regional;
II - Planejar, licitar e realizar demais atos necessários à construção de estádios, praças e
centros esportivos para a prática de esportes de todas as idades, visando o desenvolvimento
do esporte na região;
III - Realizar estudos e programas visando incentivar a prática de espqrtes radicais na
região;
IV - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à construção do Centro Regional de
Treinamento.
§6º. Quanto a comunicação:
I - reaiizar diagnóstico da Comunicação na região, com o propósito de estabelecer políticas
públicas mais consistentes;
II - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de agência de publicidade
para assessoramento em comunicação e prestação de serviços ao CIMCERO e aos entes
consorciados;
I1I - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de gráfica para atender a
demanda de produção de material de interesse regional e dos entes consorcrados;
IV- Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações comunitárias e
educativas regionais;
V - Realização de campanhas educativas e de divulgação de interesse da região;
VI - Criação de uma página na internet - "site" do CI.tvfCERO, com links para as páginas
de cada ente consorciado;
VlI - Instituir uma rede de comunicação de àados entre os entes consorciados, pennitindo
inclusive a realização de videoconferência;
§ 7°. Quanto a cultura:
I - Planejar, contratar e realizar demais atos necessários à realização de estudos técnir.os e
pesquisas visando o conhecimento da história, tractições e demais atributos naturr i ~ e
culturais dos entes consorciados~
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11 - Pl anejar e contratar ou produzir foiders, cartazes, catálogos de produtos e outros
materiais de dirnlgação regional. assim como e, entos e serviços anistico-cultura is dos
entes consorciados;
III - Assessorar os entes consorc iados na implantação de ações e políticas pública.5 de
Cultura;
IV - Organizar, planejar e real izar fe iras regionais de artesanato, exposições e demais
e,,entos cultura is;
V - Planejar, instituir e realizar demais atos visando à implantação de programas e à
divulgação da história, tradições e demais atributos culturais dos entes consorciados:
VI - Planejar, rea lizar estudos, propor e implantar políticas públicas e ações na área de
cultura, visando à inte~---raçào regional:
VII - Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de
incentivo à cultura;
V1ll - Planejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do parrimõnio
histórico regional, subsidiando as ações na área do turismo regional;
IX - Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservação do patrimànio histórico,
natural e cultural dos entes consorciados;
X - Valorizar, apoiar e fomentar o artesanato tip1co regional, inclusive mediante a
realização de cursos, exposições, e outras formas de difusão.
§8º. Quanto ao desenvolvimento rural:
l - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico da
produção agropecuária atual e identificação das potencialidades da produção rura l na
região;
lf - Planejar, realizar estudos e implantar programas regionais de incer1ti,·o à produção
rural, inclusi ve atra vés da rea l ização de licitação para com pra de insumos e maqLinas agrícolas;
llJ - Planejar. rea lizar estu dos e impl antar progra mns visando melhorar as estradas vicina is
e fac il ita r o escoamento da proc.lu1r:'t o agríco la:
IV - Planej ar, realizar estu dos e implanlnr progra mas , isando à criação de fe iras reº-iona is
ou outras ações vo ltadas para a comerc in liznção dos produtos agrícolas da região: ~
. '
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V - Planejar, propor e implantar ações regionais de desenvol vimento do setor rural e
fomentar a criação de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ;
VI - Fomentar a criação de cooperativas e associações de produtores;
VII - Apoiar as práticas de produção agropecuária e florestal;
VIII - Promover estudos, elaborar projetos e fomentar práticas de processamento e
industrialização de produtos rurais, em especial através de cooperati vas e assoc iações
rma1s.
§9º. Quanto ao desenvolvimento socia l:
I - Promover a habilitação dos entes para implantação do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS);
II - Criar cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos gestores e membros de conselhos da
área da Assistência Social;
III - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósticos
sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas e proj etos;
IV - Planejar, licitar e contratar empresa ou profissional especializado visando o
assessoramento e o acompanhamento da implantação de programas, projetos, serviços e
beneficias da assistência social;
V - Realizar ações e programas visando o incentivo de ações de assistência e
desenvolvimento social realizados por entidades sem fins lucrativos;
VI - Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dar assessoria aos
entes consorciados na elaboração e implantação de projetos, convênios e programas de
assistência e desenvolvimento social;
VII - Criar fóruns de discussão e criação de políticas de proteção às crianças e aos
adolescentes, à terceira idade, aos portadores de deficiência, à juventude, às mulheres, de
promoção da igualdade racial e de promoção e proteção aos direitos human os, dentre
outras ações de assistência e desenvolvimento social;
vm - Realizar ações, programas e contratar empresa ou profissional especializado para
assessoria aos Co nselhos M unicipais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável:
IX - Planejar, criar e imp lantar programas de regularização fundiária e de habilitação
popular, incluindo construção, reforma e moradias populares no âmbito regiona l.
§10.Quanto ao desenvolvimento econômico:
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i - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósti co sócio-econômico regional, para nonear as políticas de ordenamento temtonal e
desenvolvimento da região;
II - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de estudos e levantamentos da cadeia de consumo interno da região, oferta e demanda de produtos e serviços, de fonna a orientar as políticas públicas e a atração de novos investimentos, bem
como para o fortalecimento da economia regional:
III - Realizar cursos técnicos, de capacitação, de aperfeiçoamento e de especialização, diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de mão-de-obra na região :
IV - Planejar, propor e implantar programas de desenvolvimento econômico da região ;
V - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das áreas disponíveis para instalação de empresas e distritos industriais na região;
VI - Potencializar a atividade turistica através da criação de roteiros turísticos intennunicipais, e de ações e programas que incentivem o turismo na regiã_o;
V1I - Criar e divulgar um calendário integrado de eventos da região;
VIII - Implantar fóruns de discussão, debates e estudos técnicos para o desenvolvimento da região;
IX - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à identificaç.ão de atividades econômicas alternativas à mineração e siderurgia;
X - Criar programas e cursos de capacitação em empreendedorismo;
XI - Criar o fórum regional da economia solidária, em articulação com a rede de enti dades
não lucrativas voltaàas para o mercado solidário;
XII
.
-
.
Planejar,
.
criar
' e implementar programas voltados para a economia solidária. iioados . .
.
, :::, pnontanamente a at!Vldade rural, artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da mineração;
§11.Quanto a gestão administrativa:
I - Realizar lic itações, visanáo à realização de compras e contratacào de servicos de fonna integrada, através de uma Central de Compras: · ·
II -.Realizar seminários, cursos de capac itação, aperfeiçoamento e outros eventos visando o
~pr~oramento e atualização para os servidores municipais, diretamente através da criacào
ae tscola de Governo ou através da realização de convênio; ·
' '
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Estudo dt• Rondflnln
l l'i d1: < ·rn,~·fü) N.'' .nl"'q _1 • l .t o2:l)2
(i,1\ 1, !Nl · l'I•: 1)0 \>Rl ·l·l ·'l' l'l ) M LJN l(' ll>A !
POOER EX ECl lT IVO , r / r, ,, '
lll
_ Elaborar µnutn romurn dt.: rcivi ndicoçô~s .iu11 1~i n ór~nos ~sluduais l! l'cdcra i:-, para a
execu<y:ilo ck projetos de intcr<.: SSl.' rcgiur111 I:
IV
_ Planejar, criar e implnn1t1r nçü1.::- e politi<.: ns púhli cus <..k moderni zação administra tiva
p2rn os entes consorc iados;
V - PromO\ cr enco11trn, t\:uni õcs. lú runs t0cnicos ~ si.;minúri os visando à troca de
experiências e integrnç ão entre os entes consorciados:
VI - Promover encontros. reuni ões, l'óruns de discussão. para os gestores mun1c.1pa1s, a respeito das al ternativas de prc\·idênci rt rnun ici paL
vn -Planej ar, instituir e realizar dc:mais atos ncccssi,rios à implantação de Escola Regional de Gestores Públicos:
Vlil - Planejar, criar e implantar ações e polílicas públicas visando o aperfeiçoamento das ações de controle interno dos entes consorciados.
Vll - Realizar seminários, cursos de aperfeiçoamento, encontros jurídi cos e outros eventos \ isando o aprimoramento e atualização dos profissionais do Direito com atuação nos entes
consorciados e a unifonni zação. dentro das. possibi lidades, dos ordenamentos jurídicos
rnumc1pa1s.
§ 12. Fica o Poder Executivo Munic ipal autori zado a adequar a legislação e execução
orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Le i Federal
nº 11 .107, de 6 de abril de 2005, ao Decreto 6.0 l 7, de 8 de janeiro de 2007 e a Portaria
Conjunta da STN - Secretari a do Teso uro Nacional Nº 2, de 25 de agosto de 2011 de fonna
a manter as responsabilidades administrativas e fi nanceiras decorrentes do referido
Consórcio, assumidas através de Contrato de Programa e Contrato de Rateio;
§ 13. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a usar de
discricionariedade na adesão a Programas disponibilizados pela entidade podendo
panici par parcialmente e com reservas que, deverão ser devidamente estabelecidas nos
respectivos Contratos de Programa.
Art. 2º. O ClMCERO - Consórcio Inte rmunicipal da Região Centro Leste de
Rondônia é constitu ído sob a forma de Entidade Pública, com personalidade jurídi ca de direito públi co sem fi ns lucra ti vos; ·
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Pa ntgrnfo lÍnico. O CrMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro ~es~e :.e
Rl.mdônia obedecera aos princí pios, diretrizes e nonnas que regulam a Le i Orgànir~ 62.
Saude (Lei nº 8.080190), aiém de garantir a implantação de servi ços púb.icos
suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e
r:.1teio. confonne estipulado pela Le i Federa l nº 11 .107/2005, regul amentada pelo Dece:o
6.0 l 7 2007 .
. -\ rt. 3°. O Prefeito poderá firmar Contrato de Programa com o Consórcio pa.r2
:?,"tsrào associada, , ·isando à execução direta ou indireta, suplementar ou cornplememar ce
sef\ iços publicas, dispensada a licitação.
Panigrafo único. Constituem ainda serviços públicos passíveis de gestão associaia
concessão, pcnnissào, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em
fayor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampli2920
dos scrviç.os já prestados peio Consórcio, a administração de programas g0Yemai11e~1:ais,
proj etos afins e a cri ação de novos serviços;
Art. 4º. O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer ati"idades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços, referidos no
anigo ai1terior, mediante Contrato de Programa que deverá ser formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotaç.ões que e
suponam.
Parágrafo Primeiro. O valor da taxa administrativa, de que se trata o caput deste anigo,
será fixado a panir de 2% ( dois por cento) até o limite de 10% ( dez por cento), levando ern
consideração a peculiaridade de cada contrato que necessite de cobrança de tax'½ em face a
sua natureza, quer sej a, contrato administrativo, proveniente de licitação: nos moldes da
Lei Federal nº: 8.666/93 , quer sej am os vinculados a rede credenciada de saúde.
Parágrafo Segundo. Poderá conter prazo de vigência superior ao da dotaçào que o
suporta, o Contrato de Programa que tenha por objeto exclusivamente proj etos consistente~
em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão rrssoc iadn de
sef\·iços públicos custeados po r tarifas ou outros preços púb licos.
Art. 5º. Com o objetivo de penn itir o aten dimento dos disposni\'OS da Le: i
Complementar nº 1 O 1/00 (LRF), o Consórcio'deve fornecer as infomiações neccssü ri:~~ :h.'~
\fonicípios para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas reali zada~ l'('111
" t
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os recursos entregues em virtude de Contrato de Programa, de fonna que possam ser contabi lizadas na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 6º. Os recursos necessános, para atender às obrigações assumidas com o
Consórcio, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento em curso,
ou mediante a abertura de crédito adicional especial e, nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Públ ic-o.
Parágrafo Único. O Município consignará no sistema orçamentário as metas e ações referentes ao Consórcio, bem como as dotações para fazer frente ao seu custeio e investimentos.
Art. 7º. Para efeito de consolidação, estruturação e organização da entidade o mumcíp10 indicará o Representante de Consórcio, na Secretaria correspondente aos segmentos objeto de Programa dos quais·· o município tenha assinado Contrato de
Programa.
Art. 8º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 9º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar com o Consórcio os
serviços necessários e ofertados, dispensada a 1icitação, nos tennos do art. 2º, § 1 º, Ill, da Lei nº 11.107 /2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6. O l 7 /2007.
Parágrafo Único. Ratifica o Programa de Licitações Compartilhadas- PROLICIT A, nos termos da Resolução nº: O 15/2017.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evc:Jndro Epif de Faria
Prefe )
.. , '
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº .OJ 8/2020, de 22 de abril de 2020.
Senhores Membros da Câmara de Vereadores,
RIO CRESPO
'Ú! mi,;;;r l,,.J., U"'fl '.) ~
1. Dispõe sobre Projeto De Lei que autori.zada a o Executivo Murucipal ao CONSÓRCIO
INTERMUN1CIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔN1A- CIMCERO,
normas gerais de contratação de consórcios públicos, para os fins que espe.cifica; originado do protocolo de intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, bem como de
sua l ª alteração e a participação do município de Rio Crespo - RO., no CIMCERO -
Consórcio Intermunicipal Da Região Centro Leste de Rondônia, através de assinatura de
contratos de programa e contratos de rateio, para gestão associada, aderindo total ou
parcialmente aos programas de gestão associada disponibiliza.dos pela entidade.
2. Considerando que adesão do Consórcio possibilitará a realização de ações emergenciais de saúde, implementando medidas sanitárias para enfrentamento, em virtude da ameaça à saúde pública causada pelo coronavírus.
3. A urgência e relevância desse projeto de Lei justificam-se pela necessidade de atuação imediata do Poder Público no objetivo de aquisição de produtos do tipo álcool gel 70% e
equipamentos necessários.
Respeitosamente,
Rio Crespo, 22 de abril de 2020.