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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal Ratificar o Contato do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia-CIMCERO, Originado do Protocolo de Intenções Subscrito em 10, de Setembro de 2009, Bem como de sua 1ª alteração e a participação do Municipio de Rio Crespo-RO, no CIMCERO - Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, atraves de assinatura de contrato programa e contratos de rateiopara gestão associada, aderiando total ou parcialmente aos programas de gestão associada disponibilizada pela entidade e da outras providencias.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Transformado em LEI sem veto
2020-06-03 Aguardando promulgação da lei S
2020-06-01 Dispensado 3º Turno de Votação S O Senhor Presidente fez um Requerimento verbal, para que fosse dispensado o 3º Turno do Projeto de Lei nº 018/2020, visto que ele foi aprovado em 1º e 2º Turnos de votação, e o Plenário acatou por unanimidade.
2020-05-11 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2020-05-11 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2020-05-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Esta sendo analisado pela Comissão.
2020-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-04-27 Leitura da Proposição em Plenário leitura da proposição em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T16:44:23.155185-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PR EFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Est~1do de Rondônia 
l ,ci de Criação N.º 376/92 - J 3/02/92 
( 1/\l~I Nl :TL 1)0 PRE!· IX ro MLJNICíPAL 
POIH:, R EXEC{JTfVO 
PROHTO l>E LEI N" O 18 DE 20 DE ABIUL DE 2020. 
A UTO/UI.A O l·,XLCU7JVO /vfUNJCJPAL RATIFICAR O 
CON!Iul ro !)U CONSÓRCIO INJ'ER.MUJ,ilCIPAI, DA 
w x ;1lo ('[NJRO /,FSTE Df," RONDÓNIA -CIMCERO. 
01</UINADO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
S/Jl3S<:J?IJ 'O l ~-M I O DE SETEMBRO DE 2009, BEJ\1/ 
<.DMO DL SUA !º ALJ'ERAÇÃO E A PARTICIPA(,-TO 
UO MUNICÍPIO DE R!OCRESPO - RO.. NO C!lv!CERO · 
CONSÓRCIO !NTERMlJNICIPAL DA REGIÃO CENTRO 
ILSn :· DF RONDÓ.N!A, ATRAVÉS DE ASSINATURA DE 
CON/'JVIJOS .DE J)ROGRAMA E CONTRATOS DE 
l?A7T;IO, JJARA GESTÃO ASSOCIADA, ADERINDO TOTAL 
OU J>AN.CIALMEN!E AOS PROGRAMAS DE GESTÃO 
ASSOCIADA JJJSPON/f3ILIZADOS PELA ENTIDADE, E DÁ 
OUTIUS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEfTO .MUNICIPAL UE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
Art. 1'1. Fica autorizada a ratificação na íntegra do contrato do CONSÓRCIO 
rNTERMUNfCfPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA- CIMCERO, 
originad o do protocolo de intenções subscrito em l O de setembro de 2009, bem corno de 
sua 1 ª alteração e a participação do município de Rio Crespo - RO., no Consórcio, anavés 
de assi natura de contratos de programa e contratos de rateio, para gestão associada, 
aderindo tota l ou parcialmente aos programas de gest5o associada disponibilizados pela 
entidade, descritos nos pan\gra fos deste arti go. 
§1 ". Quanto à infra-cstruturn, 1 rânsito e tra nsporte dos municípios consorciados: 
r - realizar serviços re lacionados u obras para o desenvolvimento e qualificação da infra-
~strcrlura urbann e rural : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º J 7ú/92 - 13/02/92 
GAB1NETE DO PREFEITO M(J NICIP!\L 
PODER EXEC IJTIVO 
' I 
• / , ' I J 
II- promover a execução de programas vo ltados para o setor <lc obras, tran~p,1,u; t ,krn~i•, 
áreas relacionadas ao desenvolvimento e qualificação da infra-estrutu ra urbana t rural, 
111- articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou ín~erna1,;ionah , '1J',;w<.v1 
obtenção de recursos para investimentos em projetos e aquisição de p-à.tru lh.a'~ m<;X.::,n j/;;,,<J;:·, 
para atender obras públicas e demais atividades de infra-estrutura; 
IV- buscar a integração dos investimentos municipais, estaduais e federab para a <:7..~U,4,~, 
de programas comuns, especialmente daqueles necessários a viabil izar a imr,Jcm{;ntí:i.Çãi'J r,0 
planos regionais no setor de obras e de infra-estrutura, em atendimento ao intt:rc'.,"' 'JfJ'. 
municípios consorciados; 
V- promover a realização de estudos, pesquisas, projetos ou serviços destinados a l.iülu~â<J 
de problemas regionais relativos à administração das obras públicas e dc.,w aí<.; atí-, íóz(i.{;~ 
referentes à infra-estrutura urbana e rural; · 
VI - representar os entes Consorciados junto a órgãos Federais e Estadu.aís, com o 
propósito de atender às demandas e necessidades dos entes consorciados, fonnaliza r 
parcerias e convênios com o objetivo de melhorar a malha viária regjonal ; 
VII - viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas para os Entes consorciados, por 
intennédio de linhas de créditos ou outras formas de financiamento público ou prí vado: 
VIII - planejar, licitar e realizar programas de obras públicas, transporte e trânsítO xrr: 
como a troca de experiência administrativa e óperacionaí entre os entes consorciados; 
IX - planejar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina r.i~ 
asfalto, com a finalidade de realizar obras de infra-estrutura mbana nos entes consorcíarios; 
X- planejar, licitar e contratar a realização de projetos de engenharia e arquitetura de 
interesse dos entes consorciados; 
XI - planejar, licitar e realizar os demais atos necessários à realização de concessão de 
prestação de serviços de transporte público urbano. 
§2º. Quanto aos serviços de saneamento básico e tratamento de água: 
1- a gestão de serviços de saneamento básico entre Municípios de wna região. tais como 
fornecimen to de água potável, recolhimento, afastamento e tratamento de es20:c￾doméstico, gestão dos resíduos sólidos. Para fins de avaliação da viabilidade económic; da 
i mplantaçào cJc eq ui pamcnt.os comuns, como aterros sanitários, centrais de reciclaEeill. 
unidades de reaproveitamento de resíduos de constrnçào civil e outros res:ciuo~ 
recicláveis; 
11- a prestação dos serviços de produção e forneci mento de água tratada. atra, ts ce 
captação, tratamento, c1d ução e reservação, dos rnmple:-;:os de caprnçào de e-ada e:-: ,;:< 
--
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
E!s!ado de Rondõniá 
f ,ei de C.: ríação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINl:TE DO f'RULITO MU NICIPAL 
PODER EXECC'J JVO 
con~rci ado in teressado, diretamente ou por mei o de concessão ou c;ontratação em 
processo de licitação compartilhada, compreendendo esta prestação toda~ as etapas dos 
serviços 
li f- a prestação de serviço de esgotamento sanitanos nas in fra-estruturas e instalações 
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esfotos 
sanitários, de cada ente consorciado interessado, diretamente, por meio de concessã) ou 
contratação em processo de licitação compartilhada, desde as ligações prediais até o seu 
lançamento final no meio ambiente. 
IV- limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos conjunto de atividades, infra-estruturas e 
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo 
doméstico e do lixo originário da varríção e limpeza de logradouros e vias púbíicas àe cada 
ente consorciado interessado, diretamente, por meio de concessão ou contratação em 
processo de licitação compartilhada: 
V- drenagem e manejo das águas pluviais urb.anas (conjunto de atividades, infra-estruturas 
e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção 
ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das 
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas). 
Vf- o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa: a prestação dos 
serviços públicos de tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos urbanos; 
VII - a operacionalização da gestão ambiental integrada conforme diretrizes estabelecidas 
pelos municípios consorciados, sem prejuízo àas iniciativas municipais; 
VIII - implementação de melhorias sanitárias, de caracteristicas socioambi entais, bem 
como o desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de 
que os municípios consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados: 
[X - a realização de licitações compartilhadas·das quais, em cada uma delas, decorram dois 
ou mais contratos com municípios, celebrados pelo CIMCERO, para tratamento e ou 
desti nação de resíduos sólidos para os municípios consorciados; 
X - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos munjcípios consorciados: 
XI - outorgar concessões, permissões ou autorizações e, por meio de gestão assoei ada. 
celebrar contratos nos termos da legislação vigente; 
XI I - cel.ebrar parcerias e/ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e 
privadas, nacionais, estrangeiras ou intern acio nais, que se dediquem à pesquisa. a 
administração e a operacionalização de sistemas que se relacionem com saneamento 
básico, na área de manejo de resíduos só lidos. visando a melhori a da quali dade operacional 
e tecnológica do serviço, sua cxpans.ão e modicidade: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
l<'.Ntado de f~oudónia 
L L: 1 de Criu ,;ilo N " 17()/92 - 11/02/92 
(j!\BJNL'I I·: f )() JJ l{l ·.FU'I O Ml JN!CJPAL 
PODEI< J•:XEClJTfVO 
XlII -apoi ar e orientar tec.:nic<.1mentc os municípios consorciados, bem como dcsenvol ver, 
diretamente ou por meio de contratos com entidadc.;s púb li cas ou pri vadas, programas de 
conscientização nas áreas de saneamento básico e me io ambi ente, sempre em caráter 
educativo, informativo ou de orientaçao social, incl usive por meio de cursos, seminários e 
capacitações, tanto para os servidores públ icos, como para associações comunitárias, 
sindicatos, escolas ou, ainda , rara os cidadaos e a sociedade em geral 
§3º-. Quanto aos ser·v iços de saúde em gestão associada: 
I - A gestão associada de serviços públicos ou de interesse público na área de saúde; 
II - o compartilhamento ou uso cm comum de instrumentos e equipamentos, incl usive de 
gestão, de manutenção, de infon11ática, de pessoal técnico e de procedimentos de lici'~ação 
e de admissão de pessoal ; 
III - a produção de infonnações ou de estudos técnicos, inclusive os de caráter permanente, 
sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que 
modifiquem tais condições; 
IV - a execução de programas de saúde publica no âmbito da atenção básica do Sistema 
Único de Saúde, que lhe tenham sido delegadas, transferidas ou autorizadas, obedecidos os 
princípios, di retrizes e normas que regulam o SUS; 
V - participar de íntercambio de experiências e de informações entre os Municípios 
Consorciados; 
\tl - o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos 
profissionais de saúde púb]jca; 
VII - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses do município, ações 
conjuntas de vigilâncias em saúde, sanitária, epidemiológica, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento dos profissionais de saúde pública; 
VIII - aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos mumc1p1os 
consorciados, bem como medicamentos, serviços e materiais utilizados pela atenção básica 
do SUS; 
IX - a realização de licitação compartilhada na qual, nos termos do edital, possa decorrer 
contratos administrativos celebrados por órgãcs ou entidades dos municípios consorciados; 
X - desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados a promoção, recuperação, 
preservação e melhoria das condições da saúde da população; 
XI - prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas jurídicas 
de direito público não consorciada e pessoas jurídicas de direito privado, sendo que, m sses 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
L~ i de Criação N.º 3 76 92 - l 3,02. 92 
GABIN ETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECl.TIVO 
casos. os sen·iços de, crào st? r o!crec idos em condições de mercado, de modo que seu 
produ to re, eneni para o Consorcio como um todo; 
XI 1 - agendamento e regulaçüo de se rYiços e atendimento de saúde, por meio de contrato 
com o prestador de se r, iços que estabeleci:! descontos com profissionais ·regulamentados 
(médicos, psicólogos. nutricionistas, físio terapeutas. odontól ogos. etc) ou empresas de 
direito privado especializada em atendimento de saúde , revertendo 10% ( dez por cento) do 
preço pago pe lo usuário ao ClMCERO. 
Xlll - ,iabilizar ações conj untas na área de compra, suprimento e/ou produção de 
mat e1ia.is, medicamentos ourros insumos: 
XIV - fomentar o fon alecimemo das especialidades de saúde existente no munic ípio ou 
que nele vier a se estabelecer: 
XV - incentiYar e apoiar a estruturação dos serviços básicos da saúde no município, 
objetivando a unive rsalidade e a uniformidade de atendimento médico e de auxilio 
diagnósti co para a correta urilizaç.ào dos serviços oferecidos através do Consorcio; 
XV I - prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinq.das a prom oção 
da saúde da população do município; 
XVII - o apoio, a institwção e o funci onamento de escolas de formação, rreina.'Tiento e 
aperfeiçoamento na área de saúde, ou de estabelecimento congêneres; 
§4º- Quanto a educação: 
I - Criar escola de capacitação de servi dores, visando à fo rmação continuada dos 
profissionais que atuam nos entes consorciados, de fonna direta ou através de convênios e 
parcerias com instituições de ensino: 
I1 - CoOídenar grupos de discussão e aprimoramento dos processos pedagógicos e de 
formação de todos os níveis e modali dades de Ensino; 
III - Implantar ações que propic iem e otimizem os processos de comumcação entre os 
órgãos responsáveis pela Educação dos entes consorciados; 
IV -Planej ar, contratar assessoria especializada, contratar estudos técnicos a respeito de 
gestão, financ iamento, programas, e proj etos da área de Educaç.ão: ~ - Realizar parcerias, convênios e contratos de fi nanciamento, programas e proj etos que 
'isem à valorização do profissiona l do magistério e a manutenção e o desem·o lvimento do 
ensino: 
VI - Buscar alternativas pa ra o transporte de estudames_ podendo realizar licitação 
compartilhada para o transporte escolar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376í92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
§5º. Quanto ao esporte e lazer: 
1 - Formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do 
lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento regional; 
II - Planejar, licitar e realizar demais atos necessários à construção de estádios, praças e 
centros esportivos para a prática de esportes de todas as idades, visando o desenvolvimento 
do esporte na região; 
III - Realizar estudos e programas visando incentivar a prática de espqrtes radicais na 
região; 
IV - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à construção do Centro Regional de 
Treinamento. 
§6º. Quanto a comunicação: 
I - reaiizar diagnóstico da Comunicação na região, com o propósito de estabelecer políticas 
públicas mais consistentes; 
II - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de agência de publicidade 
para assessoramento em comunicação e prestação de serviços ao CIMCERO e aos entes 
consorciados; 
I1I - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de gráfica para atender a 
demanda de produção de material de interesse regional e dos entes consorcrados; 
IV- Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações comunitárias e 
educativas regionais; 
V - Realização de campanhas educativas e de divulgação de interesse da região; 
VI - Criação de uma página na internet - "site" do CI.tvfCERO, com links para as páginas 
de cada ente consorciado; 
VlI - Instituir uma rede de comunicação de àados entre os entes consorciados, pennitindo 
inclusive a realização de videoconferência; 
§ 7°. Quanto a cultura: 
I - Planejar, contratar e realizar demais atos necessários à realização de estudos técnir.os e 
pesquisas visando o conhecimento da história, tractições e demais atributos naturr i ~ e 
culturais dos entes consorciados~ 
PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Cri ação N.º 376,92 - 13. 02.'92 
GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
11 - Pl anejar e contratar ou produzir foiders, cartazes, catálogos de produtos e outros 
materiais de dirnlgação regional. assim como e, entos e serviços anistico-cultura is dos 
entes consorciados; 
III - Assessorar os entes consorc iados na implantação de ações e políticas pública.5 de 
Cultura; 
IV - Organizar, planejar e real izar fe iras regionais de artesanato, exposições e demais 
e,,entos cultura is; 
V - Planejar, instituir e realizar demais atos visando à implantação de programas e à 
divulgação da história, tradições e demais atributos culturais dos entes consorciados: 
VI - Planejar, rea lizar estudos, propor e implantar políticas públicas e ações na área de 
cultura, visando à inte~---raçào regional: 
VII - Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de 
incentivo à cultura; 
V1ll - Planejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do parrimõnio 
histórico regional, subsidiando as ações na área do turismo regional; 
IX - Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservação do patrimànio histórico, 
natural e cultural dos entes consorciados; 
X - Valorizar, apoiar e fomentar o artesanato tip1co regional, inclusive mediante a 
realização de cursos, exposições, e outras formas de difusão. 
§8º. Quanto ao desenvolvimento rural: 
l - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico da 
produção agropecuária atual e identificação das potencialidades da produção rura l na 
região; 
lf - Planejar, realizar estudos e implantar programas regionais de incer1ti,·o à produção 
rural, inclusi ve atra vés da rea l ização de licitação para com pra de insumos e maqLinas agrícolas; 
llJ - Planejar. rea lizar estu dos e impl antar progra mns visando melhorar as estradas vicina is 
e fac il ita r o escoamento da proc.lu1r:'t o agríco la: 
IV - Planej ar, realizar estu dos e implanlnr progra mas , isando à criação de fe iras reº-iona is 
ou outras ações vo ltadas para a comerc in liznção dos produtos agrícolas da região: ~ 
. ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondôn ia 
Lei de Criação N. º 3 76/92 - 13/02/92 
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO ··'1, 
V - Planejar, propor e implantar ações regionais de desenvol vimento do setor rural e 
fomentar a criação de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ; 
VI - Fomentar a criação de cooperativas e associações de produtores; 
VII - Apoiar as práticas de produção agropecuária e florestal; 
VIII - Promover estudos, elaborar projetos e fomentar práticas de processamento e 
industrialização de produtos rurais, em especial através de cooperati vas e assoc iações 
rma1s. 
§9º. Quanto ao desenvolvimento socia l: 
I - Promover a habilitação dos entes para implantação do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS); 
II - Criar cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos gestores e membros de conselhos da 
área da Assistência Social; 
III - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósticos 
sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas e proj etos; 
IV - Planejar, licitar e contratar empresa ou profissional especializado visando o 
assessoramento e o acompanhamento da implantação de programas, projetos, serviços e 
beneficias da assistência social; 
V - Realizar ações e programas visando o incentivo de ações de assistência e 
desenvolvimento social realizados por entidades sem fins lucrativos; 
VI - Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dar assessoria aos 
entes consorciados na elaboração e implantação de projetos, convênios e programas de 
assistência e desenvolvimento social; 
VII - Criar fóruns de discussão e criação de políticas de proteção às crianças e aos 
adolescentes, à terceira idade, aos portadores de deficiência, à juventude, às mulheres, de 
promoção da igualdade racial e de promoção e proteção aos direitos human os, dentre 
outras ações de assistência e desenvolvimento social; 
vm - Realizar ações, programas e contratar empresa ou profissional especializado para 
assessoria aos Co nselhos M unicipais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável: 
IX - Planejar, criar e imp lantar programas de regularização fundiária e de habilitação 
popular, incluindo construção, reforma e moradias populares no âmbito regiona l. 
§10.Quanto ao desenvolvimento econômico: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N. º 3 76 ·92 - 13/02,, 92 
GABINETE DO PREFEITO IvflJNlClPAL 
PODER EXECUTIVO 
i - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósti co sócio-econômico regional, para nonear as políticas de ordenamento temtonal e 
desenvolvimento da região; 
II - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de estudos e levantamentos da cadeia de consumo interno da região, oferta e demanda de produtos e serviços, de fonna a orientar as políticas públicas e a atração de novos investimentos, bem 
como para o fortalecimento da economia regional: 
III - Realizar cursos técnicos, de capacitação, de aperfeiçoamento e de especialização, diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de mão-de-obra na região : 
IV - Planejar, propor e implantar programas de desenvolvimento econômico da região ; 
V - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das áreas disponíveis para instalação de empresas e distritos industriais na região; 
VI - Potencializar a atividade turistica através da criação de roteiros turísticos intennunicipais, e de ações e programas que incentivem o turismo na regiã_o; 
V1I - Criar e divulgar um calendário integrado de eventos da região; 
VIII - Implantar fóruns de discussão, debates e estudos técnicos para o desenvolvimento da região; 
IX - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à identificaç.ão de atividades econômicas alternativas à mineração e siderurgia; 
X - Criar programas e cursos de capacitação em empreendedorismo; 
XI - Criar o fórum regional da economia solidária, em articulação com a rede de enti dades 
não lucrativas voltaàas para o mercado solidário; 
XII 
. 
-
. 
Planejar, 
. 
criar 
' e implementar programas voltados para a economia solidária. iioados . . 
. 
, :::, pnontanamente a at!Vldade rural, artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da mineração; 
§11.Quanto a gestão administrativa: 
I - Realizar lic itações, visanáo à realização de compras e contratacào de servicos de fonna integrada, através de uma Central de Compras: · · 
II -.Realizar seminários, cursos de capac itação, aperfeiçoamento e outros eventos visando o 
~pr~oramento e atualização para os servidores municipais, diretamente através da criacào 
ae tscola de Governo ou através da realização de convênio; · 
' ' 
PREFEITURA MUNICIPAl DE RIO CRESPO 
Estudo dt• Rondflnln 
l l'i d1: < ·rn,~·fü) N.'' .nl"'q _1 • l .t o2:l)2 
(i,1\ 1, !Nl · l'I•: 1)0 \>Rl ·l·l ·'l' l'l ) M LJN l(' ll>A ! 
POOER EX ECl lT IVO , r / r, ,, ' 
lll 
_ Elaborar µnutn romurn dt.: rcivi ndicoçô~s .iu11 1~i n ór~nos ~sluduais l! l'cdcra i:-, para a 
execu<y:ilo ck projetos de intcr<.: SSl.' rcgiur111 I: 
IV 
_ Planejar, criar e implnn1t1r nçü1.::- e politi<.: ns púhli cus <..k moderni zação administra tiva 
p2rn os entes consorc iados; 
V - PromO\ cr enco11trn, t\:uni õcs. lú runs t0cnicos ~ si.;minúri os visando à troca de 
experiências e integrnç ão entre os entes consorciados: 
VI - Promover encontros. reuni ões, l'óruns de discussão. para os gestores mun1c.1pa1s, a respeito das al ternativas de prc\·idênci rt rnun ici paL 
vn -Planej ar, instituir e realizar dc:mais atos ncccssi,rios à implantação de Escola Regional de Gestores Públicos: 
Vlil - Planejar, criar e implantar ações e polílicas públicas visando o aperfeiçoamento das ações de controle interno dos entes consorciados. 
Vll - Realizar seminários, cursos de aperfeiçoamento, encontros jurídi cos e outros eventos \ isando o aprimoramento e atualização dos profissionais do Direito com atuação nos entes 
consorciados e a unifonni zação. dentro das. possibi lidades, dos ordenamentos jurídicos 
rnumc1pa1s. 
§ 12. Fica o Poder Executivo Munic ipal autori zado a adequar a legislação e execução 
orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Le i Federal 
nº 11 .107, de 6 de abril de 2005, ao Decreto 6.0 l 7, de 8 de janeiro de 2007 e a Portaria 
Conjunta da STN - Secretari a do Teso uro Nacional Nº 2, de 25 de agosto de 2011 de fonna 
a manter as responsabilidades administrativas e fi nanceiras decorrentes do referido 
Consórcio, assumidas através de Contrato de Programa e Contrato de Rateio; 
§ 13. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a usar de 
discricionariedade na adesão a Programas disponibilizados pela entidade podendo 
panici par parcialmente e com reservas que, deverão ser devidamente estabelecidas nos 
respectivos Contratos de Programa. 
Art. 2º. O ClMCERO - Consórcio Inte rmunicipal da Região Centro Leste de 
Rondônia é constitu ído sob a forma de Entidade Pública, com personalidade jurídi ca de direito públi co sem fi ns lucra ti vos; · 
PREFEITURA MUNIC IPAL OE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N .º 376/92 - l 3.'02/92 
CiABlNETE DO PREFElTO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
Pa ntgrnfo lÍnico. O CrMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro ~es~e :.e 
Rl.mdônia obedecera aos princí pios, diretrizes e nonnas que regulam a Le i Orgànir~ 62. 
Saude (Lei nº 8.080190), aiém de garantir a implantação de servi ços púb.icos 
suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e 
r:.1teio. confonne estipulado pela Le i Federa l nº 11 .107/2005, regul amentada pelo Dece:o 
6.0 l 7 2007 . 
. -\ rt. 3°. O Prefeito poderá firmar Contrato de Programa com o Consórcio pa.r2 
:?,"tsrào associada, , ·isando à execução direta ou indireta, suplementar ou cornplememar ce 
sef\ iços publicas, dispensada a licitação. 
Panigrafo único. Constituem ainda serviços públicos passíveis de gestão associaia 
concessão, pcnnissào, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em 
fayor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampli2920 
dos scrviç.os já prestados peio Consórcio, a administração de programas g0Yemai11e~1:ais, 
proj etos afins e a cri ação de novos serviços; 
Art. 4º. O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer ati"idades de 
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços, referidos no 
anigo ai1terior, mediante Contrato de Programa que deverá ser formalizado em cada 
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotaç.ões que e 
suponam. 
Parágrafo Primeiro. O valor da taxa administrativa, de que se trata o caput deste anigo, 
será fixado a panir de 2% ( dois por cento) até o limite de 10% ( dez por cento), levando ern 
consideração a peculiaridade de cada contrato que necessite de cobrança de tax'½ em face a 
sua natureza, quer sej a, contrato administrativo, proveniente de licitação: nos moldes da 
Lei Federal nº: 8.666/93 , quer sej am os vinculados a rede credenciada de saúde. 
Parágrafo Segundo. Poderá conter prazo de vigência superior ao da dotaçào que o 
suporta, o Contrato de Programa que tenha por objeto exclusivamente proj etos consistente~ 
em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão rrssoc iadn de 
sef\·iços públicos custeados po r tarifas ou outros preços púb licos. 
Art. 5º. Com o objetivo de penn itir o aten dimento dos disposni\'OS da Le: i 
Complementar nº 1 O 1/00 (LRF), o Consórcio'deve fornecer as infomiações neccssü ri:~~ :h.'~ 
\fonicípios para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas reali zada~ l'('111 
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; ~ • ' 1 1 '" PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
os recursos entregues em virtude de Contrato de Programa, de fonna que possam ser contabi lizadas na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos. 
Art. 6º. Os recursos necessános, para atender às obrigações assumidas com o 
Consórcio, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento em curso, 
ou mediante a abertura de crédito adicional especial e, nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Públ ic-o. 
Parágrafo Único. O Município consignará no sistema orçamentário as metas e ações referentes ao Consórcio, bem como as dotações para fazer frente ao seu custeio e investimentos. 
Art. 7º. Para efeito de consolidação, estruturação e organização da entidade o mumcíp10 indicará o Representante de Consórcio, na Secretaria correspondente aos segmentos objeto de Programa dos quais·· o município tenha assinado Contrato de 
Programa. 
Art. 8º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 9º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar com o Consórcio os 
serviços necessários e ofertados, dispensada a 1icitação, nos tennos do art. 2º, § 1 º, Ill, da Lei nº 11.107 /2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6. O l 7 /2007. 
Parágrafo Único. Ratifica o Programa de Licitações Compartilhadas- PROLICIT A, nos termos da Resolução nº: O 15/2017. 
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Evc:Jndro Epif de Faria 
Prefe ) 
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PODER EXECUTIVO 
Mensagem Nº .OJ 8/2020, de 22 de abril de 2020. 
Senhores Membros da Câmara de Vereadores, 
RIO CRESPO 
'Ú! mi,;;;r l,,.J., U"'fl '.) ~ 
1. Dispõe sobre Projeto De Lei que autori.zada a o Executivo Murucipal ao CONSÓRCIO 
INTERMUN1CIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔN1A- CIMCERO, 
normas gerais de contratação de consórcios públicos, para os fins que espe.cifica; originado do protocolo de intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, bem como de 
sua l ª alteração e a participação do município de Rio Crespo - RO., no CIMCERO -
Consórcio Intermunicipal Da Região Centro Leste de Rondônia, através de assinatura de 
contratos de programa e contratos de rateio, para gestão associada, aderindo total ou 
parcialmente aos programas de gestão associada disponibiliza.dos pela entidade. 
2. Considerando que adesão do Consórcio possibilitará a realização de ações emergenciais de saúde, implementando medidas sanitárias para enfrentamento, em virtude da ameaça à saúde pública causada pelo coronavírus. 
3. A urgência e relevância desse projeto de Lei justificam-se pela necessidade de atuação imediata do Poder Público no objetivo de aquisição de produtos do tipo álcool gel 70% e 
equipamentos necessários. 
Respeitosamente, 
Rio Crespo, 22 de abril de 2020. 

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