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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"DISPÕE: Fica modificado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2021 - do Executivo Municipal."
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2022-02-04T12:29:00.804979-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ii Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2021.
De 06 de dezembro de 2021.
“DISPÕE: Fica modificado o artigo 1º do
Projeto de Lei nº 053/2021 — do Executivo
Municipal.”
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Vereador Presidente da
Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Câmara Municipal de
Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 001/2021, ao Projeto de Lei nº 053/2021, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 1º do Projeto de Lei nº
053/2021 — do Executivo Municipal, da seguinte forma:
Art 1º. É o Prefeito Municipal autorizado a permutar com
o Senhor Edson Lourenço Sichinel, o Imóvel lote 14, quadra 23, área de
30x36 = 1.080m”, setor 04, sem benfeitorias, fundos do lote 10, da rua
Maracatiara, mesma quadra e mesmo setor, em contrapartida da
exploração de cascalho no lote 10 da gleba 13, linha C-90, pelo período
de 05 anos.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos-06 dias do mês de dezembro de 2021.
(ODAIR JOSE RODRIGUES
Presidente da Comissão de Justiça

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