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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Peteura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
“De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº006, de 23 de fevereiro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, alterando
alguns artigos da lei 769/2017, que já concede o auxílio para os condutores de
veículos, estendendo este auxílio aos outros servidores que acompanharem os
pacientes transportados, nestas viagens.
Este auxilio tem por objetivo a alimentação destes servidores
durante estas viagens a trabalho, e como está previsto na Lei 769/2017, este
auxilio não será devido cumulativamente com diárias.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 7022.
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Evandro ânio de Faria VP REA
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Prefeito/Municipal . Sadé S
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - a - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Poder Executivo
ed PREFEITURA DE RIO CRESPO
E tá Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 006, de 23 de fevereiro de 2022
“MODIFICA A LEI 769/2017, ALTERANDO ALGUNS
ARTIGOS, BEM COMO MAJORANDO O VALOR
AUXILIO INSTITUIDO POR ESTA LEI. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - No Art. 1º da Lei 769 de 25 de setembro de 2017, além dos
condutores de veículos, terão direito a este auxilio concedido, os servidores da
Secretaria de Saúde, que farão acompanhamento ao paciente que estiver sendo
transportado.
Art. 2º - O valor constante no parágrafo 1º, do artigo 1º, é majorado
para R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 3º - O índice para correção dos valores do auxílio, anualmente,
previsto no artigo 5º, passa ser o Índice Geral de Preços — Disponibilidade
Interna — IGP — DI.
Rio Crespo-RO, 23 de fevergiro de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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