Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretetur de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº007, de 23 de fevereiro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica
a Lei 860/2019, majorando valores pagos a título de plantões na secretária de
saúde.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, da
referida Secretaria, sendo a intenção deste Projeto de Lei é adequar os valores
dos plantões de algumas categorias, em virtude de estarmos com grande
dificuldade de contratarmos servidores para estes plantões, pois na grande
maioria dos municípios circunvizinhos (vale do Jamari), os valores pagos a
título de plantões destes profissionais, estar bem acima dos valores praticados
pelo Município de Rio Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 23 de fevereiro de 2022. SDS a
S
Evandro Epifáhio de Faria Es Po
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protenuca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos las com o povo
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“DISPOE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VALORES
PAGOS PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES DE
ALGUNS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, DESCRITOS NA LEI 860/2019,
MANTENDO AINDA OS VALORES CONSTANTE
NA LEI 945/2021, COM REFÊRENCIA AO
PROFISSIONAL MÉDICO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da -
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os valores fixados pela Lei 860/2019,
referente prestação de serviços autônomos, estabelecendo os novos vencimentos,
de acordo com o cargo, conforme adiante fixados.
I — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em
plantão de 24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede
de saúde municipal, o valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta
reais);
I — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de
24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde
municipal, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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De mis ladas com o povo.
HI — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade
em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da
rede de saúde municipal, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
IV — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em
plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde
municipal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em
plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde
municipal, o valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais);
VI — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de
12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
VII — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade
em plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de
saúde municipal, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
VIII — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em
plantão de 08 (oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde
municipal, o valor de R$ 1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta reais);
IX— Para o Biomédico, por atividade em plantão de 08 (oito) horas
em laboratório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e
oitenta reais);
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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De mãos las com o povo.
X — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de
08 (oito) horas em ambulatório, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
XI- Para Farmacêutico, por atividade em plantão de 08 (oito) horas
na rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
XII Para Fisioterapeuta, por atividade em plantão de 08 (oito) horas
em ambulatório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e
oitenta reais);
XII — Para o Odontólogo, por atividade em plantão de 08 (oito)
horas em ambulatório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00
(Duzentos e oitenta reais);
XIV — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de
atividades em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da
rede de saúde municipal, o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem
sua eficácia e efeitos irá a vigorar a partir de 01 de março de 2022, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com