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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
“DISPOE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS
PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS DOS
MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DESCRITOS NA LEI 676/2014”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os valores fixados pela Lei 676/2014, referente
plantão extras realizado pelos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, ou os que
estiverem à disposição desta Secretária, conforme adiante fixados, corrigidos pelo
Índice Geral de Preços — IGP-M, desde de 2014, última correção.
I— Para o plantão de 24 (vinte e quatro) horas fica estabelecido o valor de
R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
II — Para o plantão de 12 (doze horas) horas fica estabelecido o valor de R$
130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua
eficácia e efeitos irá retroagir desde o dia 01 de março de 2022, revogadas disposições
em contrário.
Rio Crespo-RO, 03 de março [de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL erettuca o
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 008, de 03 de março de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica os
valores dos plantões dos motoristas previstos na Lei 676/2014, majorando valores pagos
a estes plantões extras dos motoristas da secretária de saúde, ou a disposição desta
secretária.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos
trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, da referida categoria, sendo a
intenção deste Projeto de Lei é adequar os valores dos plantões, que estavam sem
correção desde o ano de 2014, informamos ainda que a referida correção foi feita pelo
índice do IGP-M, pois os valores praticados estavam por demais defasados.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 03 de março de 2022.
Evandro Epifânio de Faria xe VEE S
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
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