eim e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Rd
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetturo de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
e mãos dadas com o po
Mensagem Nº 013, de 10 de março de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, alterando os
valores constantes do anexo 01 da Lei 899/2020, este projeto Lei tem como
objetivo adequar o piso nacional aos professores do Município, conforme o
percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal.
Este reajuste tem por objetivo a valorização de nossos professores,
servidores de suma importância para o desenvolvimento de nosso Município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem
o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
io Crespo-RO, 10 de março de 2022.
Evandro Epi de Faria ç Ss
Prefeito Mullicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetuca do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 013, 10 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL
AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL E ALTERA O ANEXO
IV DA LEI MUNICIPAL 549/2011, DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO
CRESPO-RO., E ALTERA OS VALORES DOS SALÁRIO DOS
PROFESSORES, CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA LEI
899/2020, SALÁRIO DOS PROFESSORES ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal, em
obediência a Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso nacional aos
profissionais do magistério municipal, da educação básica do Município de Rio
Crespo-RO., ocupante do cargo de professor, reajustado em 33,24% de acordo
com a PORTARIA Nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, do Governo Federal,
devendo os valores serem pagos, conforme consta no anexo único, que é parte
integrante dessa Lei.
Art. 2º - O anexo IV da Lei Municipal nº 549/2011 e o anexo IV da
Lei Municipal 662/2014 passará a vigorar com os valores constantes no anexo
único desta Lei.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preta de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
e mãos dadas com o povo.
Art. 3º - O piso salarial nacional de que trata essa Lei, será pago
retroativamente aos ocupantes de cargos de professores, a partir do dia 01 de
janeiro de 2022.
Parágrafo único — Os valores correspondentes ao retroativo de que
trata este artigo, serão efetivamente pagos dentro do corrente exercício financeiro,
de forma parcelada, podendo ser antecipado de acordo com a disponibilidade
financeira.
Art. 4º - As despesas advindas dessa Lei, serão custeadas com o
p
recurso do orçamento anual do Município de Rio Crespo — RO.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei 899 de 23 de junho de
2020.
Rio Crespo - RO, 10 de março de 2022.
“EVANDRO EPI
Prefeito MUnicipal
= TE EPT ER
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3529-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
TEMPO DE | ERA PR 05 07 | 09 n 13 15 17 19 21 23 25 27 29 E 33 35
SERVIÇO adês | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS nos | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS
NivetrEm Ne a B c D E F Fe H 1 J K L M N o Pp q R
NÍVEL | 84565 | 396100 | 404021 | 4.121,02 | 4.203,44 | 4.287,50 | 437326 [4260,75 | 4549/95 | 4640,94 | 4.735,75 | 4828449 | 4.925,00 | 6.023,40 | 5.129,57 5.225,45 | 5.330,97 | 5.437,59
NÍVEL 6100 | 407082 | 416143 | 4.244,65 | 4.329,55 | 4.416,15 | 4.504,46 | 4.594,55 | AGE 4O [4.700,17 | 487578 | 497330 | 507277 | 517422 | S277.70 5.383,26 | 5.490,93 | 5.600,74
CRSELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR (40 HS SEMANAIS)
tempoDE | noa| (O 05 07 09 n 13 15 7 19 FU RE 25 27 29 E 33 35
SERVIÇO | As | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS nãos | NOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS
NIVELIRERER NC] À B c D E F G H | J K L M N o Pp q R
NÍVEL | 182281 | 1.980,49 | 2020.10 | 2.060,50 | 2.101,71 | 2.143,52 [ 2105,69 | 2.290,36 | 227497 | 2.320,47 | 236587 241421 | 246250 | 2.511,75 | 2.561,98 | 2.613,22 | 266547 | 2:718.79
L
NÍVEL 11 1.980,49 | 2.039,90 | 2.080,70 | 2.122,33 | 2.164,76 | 2.208,07 [2.252.22 | 220727 | 234321 | 2.300,08 | 243788 2.486,64 | 2.536,37 | 2.587.08 | 2.638,84 | 2.691.62 | 274545 | 2.800,96
TRBELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR (20 HS SEMANAIS)