Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL jSpaRo
O CRESPO
PODER EXECUTIVO pede
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
Mensagem Nº 014/2022, de 10 de março de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
àutorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2022,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias da
infraestrutura urbana com melhor atendimento ao cidadão com espaços públicos
adequados através da Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas.
Importante mencionar, que o referido projeto já havia sido aprovado
anteriormente através da Lei Municipal nº 928 de 25/02/2021, porém houve a
necessidade de alterar o local da obra, que somente foi autorizado pela concedente em
dezembro de 2021. Quando foi possível a licitação já havia expirado a vigência do referido
crédito orçamentário necessitando de nova aprovação por parte desse Legislativo.
A obra inicialmente prevista para o Travessão B-65, saída Norte, foi
transferida para as seguintes localidades: Rua Arara, Rua Soco, Rua Tucano e pequeno
trecho da Av. Afonso Gago, lado norte.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 10 de março de 2022.
Evandro Epifáflio de Faria ; RSS ER ne
Prefeito Mbinicipal PPS
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dá
ESPO
PODER EXECUTIVO ate Ri
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de
Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre
a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional,
visando a Execução de Ações Relativas ao
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 678.060,22, (Seiscentos e setenta e oito mil,
sessenta reais e vinte e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
os. o SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
[05.001 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
| 05.001,15. URBANISMO
| 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
[05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
[05.001.15.451.0051.1.112 CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfáltica em via
| Co CO | urbana com drenagem e calçadas.
|
|
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 678.060,22
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 678.060,22
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato de
Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e
quatro mil e novecentos e três reais), para finalidade específica relativa à ação:
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL eepegioo
PODER EXECUTIVO Rio, Era
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.157,22 (três mil e cento e cinquenta e
sete reais e vinte e dois centavos). conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de março de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito icipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA wr
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani, 1040- Setor 01 pa
CNPJ 63.761.977/0001-41 Landes
MEMORIAL DESCRITIVO
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA E CALÇADAS
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA COM DRENAGEM E
CALÇADAS
EMPREENDIMENTO: PAVIMENTAÇÃO
LOCAL: AV; AFONSO GAGO, RUA ARARA, RUA SOCO E RUA TUCANO - RO
JUNHO / 2021
RIO CRESPO (RO)
É Página 1 de 21
Caroline Piva
a aid Pça
CAIXA Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 906217/2020/MDR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução
Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato
de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os'contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
!— CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de
6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas
alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-
MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos
instrumentos supracitados, neste ato representada por ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS,
CPF nº 267.378.842-53, residente e domiciliada em Avenida Carlos Gomes, 660, 3º Andar, Caiari,
CEP 76.801-905 - Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 3401-P, fls. 114, em 07/10/19 e substabelecimento
lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 3407-P, fls. 192, em
07/11/19, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Il — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF nº 299.087.102-06, residente e domiciliado a Avenida
Afonso Gago, 2212, Setor 4, CEP 76.863-000 - Rio Crespo/RO, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAI 1 A Contrato de Repasse
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
*. Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas. N
Il MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Rio Crespo - RO.
Il - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato
de Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não - (x)Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 31/10/2021.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e novecentos e
três reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$
3.157,22 (três mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 678.060,22 (seiscentos e setenta e oito mil e
sessenta reais e vinte e dois centavos).
Nota de Empenho nº 2020NE802264, emitida em 19/12/2020, no valor de R$ 674.903,00
(seiscentos e setenta e quatro mil e novecentos e três reais), Unidade Gestora 175004, Gestão
00001.
Programa de Trabalho: 1545122171D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 1831, conta nº 006.0710733.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2020.
Término da Vigência Contratual: 30 de Novembro de 2023.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas
Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que
ocorrer por último.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Ermelindo Milani, 1040,
Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Carlos Gomes, 660, 3º
Andar, Caiari - CEP 76.801-905 — Porto Velho - RO.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAI 1A Contrato de Repasse
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: riocrespo(Dhotmail.com;
prefeiturariocrespo(Dhomail.com; — prefeiturariocrespo(Dhotmail.com;
riocrespoconvenios(QDhotmail.com
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv(caixa.gov.br
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1— O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais
deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos
estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não
aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver
liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
Il. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
Il. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e
respectivas alterações, se for o caso;
Ill. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste
Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento;
3
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAI 1A Contrato de Repasse
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de taxa de reanálise;
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento
do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa
firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica
- TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção
ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar
o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
I.
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI “A Contrato de Repasse
VI.
VII.
VII.
XI.
XI.
XIII.
XIV.
Xv.
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a
respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a
serem realizados;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor especifico com atribuições
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos
celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as
competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte
com a lotação de, no minimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam
comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela
CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos
procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha
orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por
item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o
caso;
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
5
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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27.941 v020 micro
CAI 1A Contrato de Repasse
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIVv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio
eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; .
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na
PLATAFORMA-+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do
CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos
executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir
à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias,
reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de
24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço,
em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a
Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e
de orçamento sigiloso;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI 1A Contrato de Repasse
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no
Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à
CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a
utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde
que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o
presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e
externo, a seus documentos e registros contábeis;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na
licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de
Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data,
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAI 1 A Contrato de Repasse
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLMVIII.
XLIX.
Li.
Lil.
LI.
LIV.
Lv.
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também
por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos
financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto
da transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando
houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção
ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de
Convênios;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa
governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio
ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão
financeira do instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso
assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24
de janeiro de 2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
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CAI 1A Contrato de Repasse
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite
do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo
com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao
pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as
condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse
terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua
expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da
execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 —A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para
Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou I-A, o crédito de recursos de repasse na conta
vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos
recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73,
inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
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CAI 1A Contrato de Repasse
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
|— A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Il — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
HI — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na PLATAFORMA+BRASIL;
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V-— A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando
estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando
registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do
Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| — Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20%
(vinte por cento) do valor global do instrumento.
H - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja
vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
Ill — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regular
com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas
anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais de
180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
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| - Emissão da autorização para início do objeto;
ll - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
Hi — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA:
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73,
inciso |, alínea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de
recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
9.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio
da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de
Trabalho.
5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180
dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de
360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de
liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a
paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação
de órgãos de controle; e
Il - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso Ill do 83º do
art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido somente nos casos em
que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do
Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração
variável.
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CAI .A Contrato de Repasse
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente
Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações,
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
|- A destinação do recurso;
Il - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na
PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e
em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde
que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
12
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7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência
descrita no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.51 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em
fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando
o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de
poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos
recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas
devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará
à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento
nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento:
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
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CAI TA Contrato de Repasse
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta
vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do
item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1%
no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de
recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo
crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à
finalidade a que se destinam.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no
Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com
o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em
razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao
assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade
da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos,
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações
classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de
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Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação
do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA-+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do
Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
Descrição Custo Unitário — Nível |
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
| Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta
ou repetida nda
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 180
dias sem execução financeira ep ADIA
| Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/ R$ 4.500,00
CGU nº 424/2016 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma o o E R$ 1.700,00
| Atualização de orçamento | E R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/SEI ME - 5470370 -
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf.
12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE
previamente à realização do serviço.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo Vl do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis
que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência
iniciar-se-ãá na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das
CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da
CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e 8 3º, da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,
creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que
couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
| - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após
360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8,
desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos
do item 5.9;
HI - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida
nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste
instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício”
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que
resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
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I, Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela CONTRATANTE,
inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de
2016;
H. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia
ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no 88º do Art. 6º da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
ll. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
Iv. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do
órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas
em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Vill. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às
multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela
CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o
caso;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do
órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
XIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977; :
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
tes XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato
de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica
de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que
não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro
de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada,
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telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços
descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para
dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Porto Velho = 30 de Dezembro de 2020
Local/Data
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CO Nf RATADO
Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS Nome: EVANDRO | PIFÂNIO DE FARIA
CPF: 267.378.842-53 CPF: 299.087.102-[)6
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: VILMAR DOS SANTOS ALVES
CPF: 619.837.722-91
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