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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, no município de Rio Crespo/RO."
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição transformada em lei S Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.006, de 07/06/2022 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 07/06/2022. Fim do Processo Legislativo.
2022-06-07 Aguardando sanção governamental S
2022-05-30 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2022-05-30 Dispensado 3º Turno de Votação S
2022-05-30 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2022-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-05-23 Proposição Aguardando Interstício para Votação P
2022-05-23 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-16 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2022-05-16 Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-16 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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ED a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia wr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 nasua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mão das como fu
PROJETO DE LEI Nº
“Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$
200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à
Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de
Oliveira, no município de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), destinados à contratação de
empresa especializada para realizar a Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de
Oliveira, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
| 07.001. MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
07.001.12. Educação
07.001.12.361. Ensino Fundamental
07.001.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 07.001.12.361.0021.1.131. | Reforma do Sistema Elétrico da EMEF Vaneide de Oliveira
| 4.4.90.51.00 E Obras e Instalações
Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação | R$ 200.100,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso le 8 28, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nafdata de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022.
os 12: 19
EVANDRO EPÍFÂNIO DE FARIA mais
Prefeito/Municipal q
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Cehtro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 saca
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos dadas com o po
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Mensagem Nº 030/2022, de 10 de maio de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais),
destinados à Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, no município
de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à contratação de empresa especializada para realização de obras de
Reforma do Sistema Elétrico da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, visando corrigir falhas no
funcionamento do sistema elétrico e proporcionar segurança aos usuários da Escola.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, [, e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 -
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I- o superávit financei ra m balanço patrimoni xercíci ior; (g.n
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa” Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto fe Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para rgnovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022.
Evandro Epif: de Faria
Prefeito Mulicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro É CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
L7'050'00% ) VHgO VO TVHID TVLOL
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