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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Estacionamento da Prefeitura de Rio Crespo/RO."
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição transformada em lei S Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.007, de 15/06/2022 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 15/06/2022. Fim do Processo Legislativo.
2022-06-15 Aguardando sanção governamental S
2022-06-13 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2022-06-13 Dispensado 3º Turno de Votação S
2022-06-13 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-05-23 Proposição Aguardando Interstício para Votação P
2022-05-23 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-16 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2022-05-16 Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-16 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sms
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos dadas com o fun
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Mensagem Nº 027/2022, de 10 de maio de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos
reais), destinados à Construção de Estacionamento da Prefeitura de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à contratação de empresa especializada para realização de obras de
Construção do Estacionamento da Prefeitura, visando melhorias na infraestrutura da sede
administrativa municipal, com melhor atendimento aos munícipes que utilizam os serviços da
prefeitura de Rio Crespo.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, 1, e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 -
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
-0 pera iinancçe O apurado em bala O pa moniail do exercicio ante or; ig
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
À iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade parafrenovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022. Ando ee
Evandro Epifânib de Faria h) i
Prefeito cipal Se 32
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
pj
Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sauna
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.500,00
(sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados à
Construção de Estacionamento da Prefeitura de Rio
Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados à
contratação de empresas especializada na realização de obra para Construção de
Estacionamento da Prefeitura do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
03. SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO - SEGEPLAN
03.001. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04. Administração
03.001.04.122. Administração Geral
03.001.04.122.0005. APOIO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04.122.0005.1.128. | Construção do Estacionamento da Prefeitura
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores |
Total da Suplementação R$ 66.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso Ie 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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