PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 esmas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos alas como ponto
Mensagem Nº 028/2022, de 10 de maio de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 270.200,00 (duzentos e setenta mil e
duzentos reais), destinados à Reforma da Sede Administrativa de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à contratação de empresa especializada para realização de serviços de
reforma da Sede Administrativa da Prefeitura, visando melhorar as condições nos ambientes de
trabalho, com melhor atendimento aos munícipes que utilizam os serviços da prefeitura de Rio
Crespo.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, |, e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 —
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1-0 upera nance O apurado em balanço pa mo al do exerc) o anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para fenovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022.
Evandro Epif: de Faria SA
Prefeito Muficipal j
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1140 - Centro + CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Ei 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 must as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos elas com o furo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
“Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$
270.200,00 (duzentos e setenta mil e duzentos reais),
destinados à Reforma da Sede Administrativa de Rio
Crespo/RO”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 270.200,00 (duzentos e setenta mil e duzentos reais), destinados à
contratação de empresa especializada para obra de Reforma da Sede Administrativa da
Prefeitura do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
03. SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO - SEGEPLAN
03.001. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04. Administração
03.001.04.122. Administração Geral
03.001.04.122.0005. APOIO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04.122.0005.1.129. | Reforma da Sede Administrativa da Prefeitura
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação R$ 270.200,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso I e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ma. data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022.
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