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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO."
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição transformada em lei S Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.009, de 15/06/2022 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 15/06/2022. Fim do Processo Legislativo.
2022-06-15 Aguardando sanção governamental S
2022-06-13 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2022-06-13 Dispensado 3º Turno de Votação S
2022-06-13 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-05-23 Proposição Aguardando Interstício para Votação P
2022-05-23 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2022-05-19 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-16 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2022-05-16 Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-16 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “wr
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 aa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o poun
Mensagem Nº 029/2022, de 10 de maio de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete
mil e quinhentos reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório
na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à contratação de empresa especializada para realização de obras de
Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do
município, visando melhorar a estrutura do pátio e do ambiente de trabalho, com melhor
atendimento aos usuários da Secretaria de Obras de Rio Crespo.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, 1, e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 —
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
-0 uperav nance o apurado em balanço pa mo do exercicio anterior;
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para rênovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração. .
Ledo vd vm
Rio Crespo, 10 de maio de 2022. 3 [09122
so 32: 49
Evandro Epifâyb de Faria
Prefeito Mulicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro | CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539:2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO RR
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos
reais), destinados à Construção de Guarita, Almoxarifado
e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio
Crespo/RO”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais),
destinados à contratação de empresa especializada para obra de Construção de Guarita,
Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do Município, conforme
previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO
11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26. Transporte
11.001.26.122. Administração Geral
11.001.26.122.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.122.0050.1.130. | Infraestrutura da Garagem da Secretaria de Obras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 3.000.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação R$ 767.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de
conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso le 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de maio de 2022.
ata de sua publicação, revogam-se as
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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