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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO E/OU AUXILIAR EM ENFERMAGEM QUE ATUAM DIRETAMENTE COM VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.001, de 11/05/2022 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 11/05/2022. Fim do Processo Legislativo.
2022-05-10 Aguardando sanção governamental U
2022-05-02 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL U
2022-05-02 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-02 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2022-05-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-25 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2022-04-25 Leitura da Proposição em Plenário
2022-04-25 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-04-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO Var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Prefeitura do
RIO CRESPO
De mos dadas com o povo.
Mensagem Nº 021, de 18 de abril de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que concede
aos servidores que trabalham especificamente com vacinação no município de
Rio Crespo, instituindo uma gratificação sobre o salário base destes servidores,
em 70% (setenta por cento), nos meses que prestarem estes serviços e forem
cumpridos todos os requisitos exigidos por esta lei.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, pela
referida Secretaria de Saúde — Setor de Vacinação, sendo a intenção deste
Projeto de Lei é adequar os valores dos rendimentos destes servidores quando
exercerem esta difícil tarefa de manter vacinados/imunizados os munícipes
moradores de nosso município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, refiovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 18 de abril de 2022. e A
Evandro Ep
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centrd - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO Var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ipa
RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Fe
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO | AOS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO
E/OU AUXILIAR EM ENFERMAGEM QUE
ATUAM DIRETAMENTE COM
VACINAÇÃO NO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação de 70% sobre o salário-base de cada servidor atuante na sala de
vacina da UBS, ocupante do cargo de técnico e/ou auxiliar de enfermagem, e
que realize a vacinação nos munícipes de Rio Crespo.
Parágrafo Único. A concessão da gratificação será discricionária do Chefe do
Executivo Municipal, mediante disponibilidade orçamente e financeira.
Art. 2º A concessão da gratificação regulada no artigo anterior fica
vinculada aos seguintes critérios:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO Va”
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Profoitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
I. Ser assíduo;
II. Praticar a urbanidade com a população e os demais servidores;
HI. Atender e orientar o usuário com responsabilidade e respeito;
IV. Participar de cursos/capacitações quando ofertados pelo Município, Estado
ou União, quando indicado pela Gestão Municipal;
V. Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim
de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe;
VI. Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, no
final das atividades;
VII. Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de
funcionamento;
VIII. Dar destino adequado aos resíduos da sala e dos locais de vacinação;
IX. Replicar as capacidades para outros servidores, quando autorizado e/ou
solicitado pela Gestão Municipal;
X. Promover a organização e monitoramento da sala de vacina;
XI. Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação,
na UBS e em outros locais determinados pelos superiores hierárquicos,
incluindo toda a área rural do município.
XII. Realizar as atribuições sob supervisão e orientação do enfermeiro
responsável;
XIII. Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos
documentos impressos adequados para a manutenção, histórico vacinal do
indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação;
XIV. Estar estes servidores sempre disponíveis nos casos de emergências e nos
finais de semanas conforme escalas a ser elaboradas pelos superiores;
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO Var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ha
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL babel Eid
PODER EXECUTIVO
XV. Participar das ações extras muros com referência a vacinações,
independente das escalas de serviços, sempre que solicitados pelos superiores;
XVI. Realizar a limpeza concorrente (caixas térmicas, bancadas, geladeiras e
utensílios utilizados diretamente na aplicação das vacinas) da sala de vacinação,
além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação
(realizada pela equipe de higienização);
Parágrafo Único. A gratificação começará a ser paga no mês da publicação
desta lei, após a confirmação de cumprimento dos critérios estabelecidos neste
artigo, emitido pela chefia imediata.
Art. 3º Não fará jus à gratificação de que trata esta lei o servidor que:
I Descumprir qualquer dos critérios estabelecidos no artigo anterior;
HI. Estiver no período de férias, licença-prêmio, licença-maternidade e outras
concessões previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º As despesas com a gratificação constante deste projeto de lei correrão
por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, designada
ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica específica.
Art. 5º Em nenhuma hipótese, a gratificação instituída neste Lei será
incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenharem estas
atividades e fizerem jus a este benefício.
Art. 6º. A gratificação prevista nesta Lei somente será paga quando houver
relatórios mensais atestando a execução destes serviços, pela coordenação da
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO Va”
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ic
RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bd e
PODER EXECUTIVO
atenção básica e/ou coordenação da epidemiologia, e não servirá de base para
incidência de quaisquer vantagens.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e
efeitos irá a vigorar a partir de 01 de abril de 2022, revogadas disposições em
contrário.
Rio Crespo-RO, 18 de abril de 2022.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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