| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | "REQUER dos nobres Vereadores, que seja dispensado o interstício de um Turno para o outro e incluída a votação do 2º Turno do Projeto de Lei nº 022/2022 - do Executivo Municipal, na Ordem do Dia da Presente Sessão." |
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Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO ; À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO REQUERIMENTO Nº 013/2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 16 DE MAIO DE 2022. Senhores Vereadores, Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres Vereadores, que seja dispensado o interstício de um Turno para o outro e incluída a votação do 2º Turno do Projeto de Lei nº 022/2022 — do Executivo Municipal, na Ordem do Dia da presente Sessão. JUSTIFICATIVA A dispensa de interstício para a votação do 2º Turno do Projeto de Lei nº 022/2022 — do Executivo Municipal, se faz necessária para criar na Secretaria de Assistência Social o cargo de Assessor Técnico Especial, para exercer a função de vigilante socioassistencial, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento dos trabalhos a serem prestados à população, atendendo a NOB-SUAS (2012) e Resolução nº 02/CIB/2021/SEAS-RO, onde se acordou que os 52 municípios do Estado de Rondônia deverão implantar a vigilância Sócioassistencial, conforme mensagem nº 022, do Prefeito Municipal. Assim, peço aos A | acatem o presente requerimento. PES de Leis que dv ) e. A Tosloleca IGomes de Carvalho Presidente