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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa"DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL NÍVEL II."
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Proposição transformada em lei S Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.011, de 07/07/2022 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 11/07/2022. Fim do Processo Legislativo.
2022-07-04 Aguardando sanção governamental S
2022-06-30 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2022-06-30 Dispensado 3º Turno de Votação S
2022-06-30 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2022-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-27 Proposição Aguardando Interstício para Votação P
2022-06-27 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-27 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2022-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-17 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2022-06-17 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2022-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-06 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2022-06-06 Leitura da Proposição em Plenário
2022-06-06 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-05-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sita a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 030/2022, de 30 maio de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica
o anexo II, acrescendo na Lei 853/2019, criando o cargo de Assessor Técnico
Especial nível II.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, pelo
Conselho Tutelar e pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS,
sendo a intenção deste Projeto de Lei é atender as necessidades destes órgãos de
relevância importância para população de Rio Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
“Dojos | UL.
poço
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centrp - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ATOR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos alada com o povo
PROJETO DE LEI Nº030, DE 30 DE MAIO DE 2022
“DISPOE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II
DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL, O CARGO DE ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIAL NIVEL II”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo II da Lei 853 de 2019,
acrescentando o Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial nível II,
com 03 vagas, estabelecendo o valor do vencimento para este cargo,
estabelecendo ainda as suas atribuições.
Parágrafo único - Este cargo é de livre nomeação e exoneração,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para laborar a
disposição do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e do Conselho
Tutelar.
Art. 2º - Este cargo terá as seguintes atribuições, salário e carga
horária:
a) O Assessor Técnico Especial nível II, terá como atribuições precípuas
executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas
pelo Secretário Municipal de Assistência Social e pelos Conselheiros
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia we
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 en
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO mãos dadas com o povo
Tutelares, assessorar em assuntos relativos ao transporte nos órgãos e
contribuir e zelar pelos veículos a disposição destes órgãos.
b) Realizar também outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico
relacionadas ao transporte dos conselheiros tutelares e dos servidores
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
e) O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais).
d) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 30 de maio de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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