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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 107,778.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL".
native_id387

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|. EA. VOTE
Evandro Epi o de Faria
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oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototro do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
Mensagem Nº 047/2022, de 06 de julho de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento que estiver vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2022, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria
Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde
promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e
rural.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do Deputado
Estadual ALEX REDANO, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 76.722-0 da
agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 06 de julho de 2022.
pe .03S/2022- -CmÊSs
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De míãos dadas com o povo.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 107.778,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS
ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 107.778,00, (Cento e sete mil,
setecentos e setenta e oito reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.217. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (76.722-0)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 107.778,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº
6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de
Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.778,00,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
nº973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a
Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 06 de julho de 2022
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 76.722-0
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 c ei
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento cela Ee o
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
À
PLANO DE TRABALHO Prep, ALLA
1. DADOS CADASTRAIS
Orgão / Entidade Proponente
CNPJ
63.761.977/0001-41
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Orgão / Entidade Executor
CNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO
Endereço
RUA ERMELINDO MILANL, Nº 1160, CENTRO
11.779.393/0001-08
Cidade
RIO CRESPO
DDD / Telefone
E. A.
MUNICIPAL
76.863-000 (69) 3539-20 10/2245
Agência Praça de Pagamento
1178-9
Conta Corrente nº
CONTA CORRENTE
Banco
BANCO DO BRASIL
ARIQUEMES
299.087.102-06
Matrícula
CEP
76.863-000
Nome do Responsável
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
C.1,/ Orgão Exp.
Função
409.387 SESP/RO PREFEITO
CHEFE DO EXECUTIVO
Endereço
AVENIDA AFONSO GAGO 2212 - SETOR 04
Ea
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS
Período de Execução
Início Término
ALR 180 dias/ALR
Identificação do Objeto:
O presente projeto é relativo à Aquisição de Motocicletas (os quais ficarão alocadas na
Secretaria Municipal de Saúde - CNES 6848222) para o fortalecimento das ações de saúde
promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Considerando que o conjunto de esforços para a otimização da saúde também]
perpassa pelo desenvolvimento e execução de estratégias satisfacientes por parte do Programa
de Agentes Comunitários de Saúde. São algumas de suas competências: I - Trabalhar com
adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - Cadastrar todas as pessoas
de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Política Nacional de Atenção Básica 49
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de
visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão
ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
rena |
gerem PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
RAY 7/4 Estado de Rondônia “r
) Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Prtetaos
: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO Era
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes,
mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais
ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à
dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito das situações de risco; e VIII - Estar em contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de
transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal,
estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
É relevante destacar o papel desenvolvido pelo Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS), iniciativa preconizada pelo Ministério da Saúde e que tem por princípio
escopo : (...) I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico
e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe; II - Desenvolver atividades de promoção da saúde,
de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de
vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas
individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a
investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros
profissionais da equipe quando necessário; II - Realizar visitas domiciliares com
periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da
população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com
especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de
visitas domiciliares; (...)
Com a gama de motocicletas a serem adquiridas para os Agentes Comunitários de
Saúde (atendimentos a 8 profissionais), a celeridade e qualidade das equipes de campo será
ainda mais notória e abrangente, visto que o período climático em que se encontra nossa
região são de intensas atividades pluviométricas, o que pode, sem o devido cuidado e
acompanhamento, promover a proliferação de doenças e outras situações indesejadas, do
ponto de vista da saúde pública. O número de ACSs é superior à quantidade de motocicletas
iram
aire PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w
“Ata Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Preta ee
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Rio Ped
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
[pleitcadas, contudo, haverá escala de utilização das mesmas. Os 8 profissionais ACSs se
deslocarão às localidades mais distantes, inclusive as linhas vicinais pertencentes ao campo de
atuação e outra equipe desenvolverá suas atividades nas proximidades, podendo ser a pé ou
com o aludido veículo. Na atualidade, toda a gama de servidores deste programa percorre
residências e logradouros em geral com veículo particular e a presente aquisição em muito
otimizará a consecução dos trabalhos desenvolvidos por esses profissionais.
Portanto, diante das asserções supramencionadas, é medida sine qua non o apoio do
Governo do Estado no tangente à aquisição das motocicletas, considerando o compromisso de
aporte de emenda parlamentar por parte do distinto Deputado Estadual Alex Redano. Desta
forma, consideramos fidedigna a solicitação e acreditamos no parecer favorável ao pleito
proposto para o acolhimento e cuidado da presente proposta.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Fornecer a melhoria nos meios de transportes para que os agentes comunitários de saúde
| possam está alcançando toda a população para que eles sejam atendidos e beneficiados com esses serviços.
Objetivo Específico 1: melhorar a infraestrutura de transporte dos agentes comunitários de saúde para ações
voltada a saúde pública municipal.
Metas (Quantitativas e
Avaliação
Qualitativas) Indicador Cálculo - Início T irado
Beneficiar a população rio- |
crespense, tanto da área
urbana quanto da área rural.
Satisfazer em
aproximadamente 90,91% a
demanda dos ACS's no
tocante ao apoio logístico '
das ações de saúde à atendimento Roda Dobrar o número de
população do município popiilação fio- atendimento ;
supracitado; etespensoi(tanto, especializado na ALR 180 dios hi
Atender de forma urbana quanto zona rural.
satisfatória as necessidades rural)
da população rio-crespense
por meio do transporte de
servidores e equipamentos
para ações de saúde dentro
dos limites municipais e
outras congêneres. L
ITEM | ETAPA/FASE
E 1 AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS AOS OA DOIDA
2 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APOS APROVAÇÃO DO
| LICITAÇÃO DOS MEDICAMENTOS LISTADOS. PROJETO PELA SESAU
APÓS APROVAÇÃO DO ace
REGISTRO DAS INFORMAÇÕES PARA ACUIMESO DOS o
3 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO E Q Ç A
FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO CONCEDENTE RABO A
LICITAÇÃO
gm
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
w
Protetora de
RIO CRESPO
“Damos dadas como povo
Objeto
Unid.
e
Quant. | ONE
aa
VIDECROSS
MOTO
IDEAL
ERR EE
VALE
Valor da |
Média
Valor Total
a
MOTOCICLETA -—
VEÍCULO TIPO:
MOTOCICLETA
0KM. MOTOR TIPO
SOHC, 2
VÁLVULAS, 4
TEMPOS,
REFRIGERAÇÃO A
AR POTENCIA
MINIMA
(GASOLINA) 12,2CV
(7.500 RPM)
POTENCIA MÍNIMA
(ETANOL) 12,4CV
(7.500 RPM)
TORQUE
(GASOLINA) 13
KGF.M TORQUE
(ETANOL) 13
KGF.M (5.500 RPM)
CILINDROS 1
CILINDRADA 149CC
| DIÂMETRO x
CURSO 57,3MM X
S7.9MM TAXA DE
COMPRESSÃO 9,61
ALIMENTAÇÃO
INJEÇÃO
ELETRÔNICA TIPO
DE COMBUSTIVEL
GASOLINA/ETANOL
SUSPENSÃO
DIANTEIRA GARFO
TELESCÓPICO
SUSPENSÃO
TRASEIRA
BALANÇA
TRASEIRA CURSO
DA SUSPENÇÃO
DIANTEIRA 120MM
(SUSPENÇÃO) /
120MM (RODA).
CURSO DA
SUSPENSÃO
TRASEIRA — 92MM
(SUSPENÇÃO) k
HMM (RODA).
SISTEMA DE
TRANSMISSÃO
SICRONIZADA, 5
VELOCIDADES
TRANSMISSÃO
FINAL CORRENTE
EMBREAGEM
MULTI-DISCO
ÚMIDA | SISTEMA
DE FREIOS ABS
UND
o8
104.000,00
Re
105.520,00
93.992,00
127.600,00
107.778,00
R$
107.778,00
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “w
Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 rem de
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RO o
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
FREIO DIANTEIRO | E |
DISCO
HIDRÁULICO DO
FREIO DIANTEIRO
245MM (EXTERNO)
FREIO TRASEIRO
TAMBOR
MECANICO DO
FREIO — TRASEIRO
130MM
COMPRIMENTO X
LARGURA
ALTURA 2015MM X
735MM X 1095MM
ALTURA MINIMA
DO SOLO 175MM,
PNEU DIANTEIRO
METZELER/ME
STREET 2,75-18M/C
(42P) PN
je el
[ VALOR TOTAL E R$/10777800
L SERÁ UTILIZADA À MÉDIA ARITMÉTICA DAS COTAÇÕES OBTIDAS.
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
t Total
Código | Especificação Concedente Ê Proponente a
4490-52 | Equip. e Material Permanente A R$ 100.000,00 | R$ 7.778,00 ion os 8
R
Valor Total R$100.000,00 | R$ 7.778,00 o/a dO
7. CONTRAPARTIDA
Declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde de
Rondônia - SESAU/RO que a Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, inscrita no CNPJ sob
o nº 63.761.977/0001-41, situada na Rua Ermelindo Milani, N. 1040, Centro, com
interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Rio Crespo, inscrito no CNPJ sob o n.º
11.779.393/0001-08, dispõe dos recursos orçamentários, no corrente exercício necessários à
: contrapartida da proposta de convênio visando a “AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS” no
valor de R$ 7.778,00 (sete mil, setecentos e setenta e oito reais ), e que a mesma deverá ser
atendida por meio de recursos financeiros, conforme elementos orçamentários abaixo:
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS
10.003.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
Exercício: 2022
PARCELA TMES | 2ºMES | 3º MÊS 4º MÊS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ae
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 cp
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO sto
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
CONVENENTE
Exercício: 2022
PARCELA :
UNICA 41º MÊS 2º MÊS
R$ 7.778,00
METAS 6º MÊS 7º MÊS B'MÊS
I |
9. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº
9.692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO
DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU
QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO
DE RIO CRESPO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. 4
Pede deferimento,
Crespo/RO, 22 de junho de 2022.
10. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local/Data: Concedente
G336061347426186047
E | Extrato de Conta Corrente 08/07/2022 14:07:09
Cliente - Conta atual
Agência 1178-9
Conta corrente 76722-0 AQUI DE MOTOCICLETAS
Foco do) Mês atual
Lançamentos
aa Rs Histórico Documento Valor R$ Saldo
20/04/2022 Saldo Anterior 0,00 €
01/07/2022 + Ordem Bancária 202.206.300.059.694 100.000,00 C 100.000,00 C
06/07/2022 SALDO 100.000,00 C
Saldo 100.000,00 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/07/2022
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2022
Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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