| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 107,778.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL". |
| native_id | 387 |
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|. EA. VOTE Evandro Epi o de Faria o as Po elos jarito. Prefeito Muhicipal = 8 <us oa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototro do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo. Mensagem Nº 047/2022, de 06 de julho de 2022. Senhores Nobres Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento que estiver vigente. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2022, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64. Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde. Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural. Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências Voluntárias do Estado, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do Deputado Estadual ALEX REDANO, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 76.722-0 da agência 1178-9 e banco 001. Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Rio Crespo, 06 de julho de 2022. pe .03S/2022- -CmÊSs Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De míãos dadas com o povo. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 107.778,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 107.778,00, (Cento e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.217. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (76.722-0) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 107.778,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.778,00, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal nº973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 06 de julho de 2022 EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 76.722-0 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 c ei Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento cela Ee o Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 À PLANO DE TRABALHO Prep, ALLA 1. DADOS CADASTRAIS Orgão / Entidade Proponente CNPJ 63.761.977/0001-41 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Orgão / Entidade Executor CNPJ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO Endereço RUA ERMELINDO MILANL, Nº 1160, CENTRO 11.779.393/0001-08 Cidade RIO CRESPO DDD / Telefone E. A. MUNICIPAL 76.863-000 (69) 3539-20 10/2245 Agência Praça de Pagamento 1178-9 Conta Corrente nº CONTA CORRENTE Banco BANCO DO BRASIL ARIQUEMES 299.087.102-06 Matrícula CEP 76.863-000 Nome do Responsável EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA C.1,/ Orgão Exp. Função 409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO Endereço AVENIDA AFONSO GAGO 2212 - SETOR 04 Ea 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS Período de Execução Início Término ALR 180 dias/ALR Identificação do Objeto: O presente projeto é relativo à Aquisição de Motocicletas (os quais ficarão alocadas na Secretaria Municipal de Saúde - CNES 6848222) para o fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural. 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA Considerando que o conjunto de esforços para a otimização da saúde também] perpassa pelo desenvolvimento e execução de estratégias satisfacientes por parte do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. São algumas de suas competências: I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Política Nacional de Atenção Básica 49 III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e rena | gerem PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO RAY 7/4 Estado de Rondônia “r ) Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Prtetaos : Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO Era Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É relevante destacar o papel desenvolvido pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), iniciativa preconizada pelo Ministério da Saúde e que tem por princípio escopo : (...) I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; II - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; (...) Com a gama de motocicletas a serem adquiridas para os Agentes Comunitários de Saúde (atendimentos a 8 profissionais), a celeridade e qualidade das equipes de campo será ainda mais notória e abrangente, visto que o período climático em que se encontra nossa região são de intensas atividades pluviométricas, o que pode, sem o devido cuidado e acompanhamento, promover a proliferação de doenças e outras situações indesejadas, do ponto de vista da saúde pública. O número de ACSs é superior à quantidade de motocicletas iram aire PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w “Ata Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Preta ee Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Rio Ped Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 [pleitcadas, contudo, haverá escala de utilização das mesmas. Os 8 profissionais ACSs se deslocarão às localidades mais distantes, inclusive as linhas vicinais pertencentes ao campo de atuação e outra equipe desenvolverá suas atividades nas proximidades, podendo ser a pé ou com o aludido veículo. Na atualidade, toda a gama de servidores deste programa percorre residências e logradouros em geral com veículo particular e a presente aquisição em muito otimizará a consecução dos trabalhos desenvolvidos por esses profissionais. Portanto, diante das asserções supramencionadas, é medida sine qua non o apoio do Governo do Estado no tangente à aquisição das motocicletas, considerando o compromisso de aporte de emenda parlamentar por parte do distinto Deputado Estadual Alex Redano. Desta forma, consideramos fidedigna a solicitação e acreditamos no parecer favorável ao pleito proposto para o acolhimento e cuidado da presente proposta. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases) Objetivo Geral: Fornecer a melhoria nos meios de transportes para que os agentes comunitários de saúde | possam está alcançando toda a população para que eles sejam atendidos e beneficiados com esses serviços. Objetivo Específico 1: melhorar a infraestrutura de transporte dos agentes comunitários de saúde para ações voltada a saúde pública municipal. Metas (Quantitativas e Avaliação Qualitativas) Indicador Cálculo - Início T irado Beneficiar a população rio- | crespense, tanto da área urbana quanto da área rural. Satisfazer em aproximadamente 90,91% a demanda dos ACS's no tocante ao apoio logístico ' das ações de saúde à atendimento Roda Dobrar o número de população do município popiilação fio- atendimento ; supracitado; etespensoi(tanto, especializado na ALR 180 dios hi Atender de forma urbana quanto zona rural. satisfatória as necessidades rural) da população rio-crespense por meio do transporte de servidores e equipamentos para ações de saúde dentro dos limites municipais e outras congêneres. L ITEM | ETAPA/FASE E 1 AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS AOS OA DOIDA 2 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APOS APROVAÇÃO DO | LICITAÇÃO DOS MEDICAMENTOS LISTADOS. PROJETO PELA SESAU APÓS APROVAÇÃO DO ace REGISTRO DAS INFORMAÇÕES PARA ACUIMESO DOS o 3 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO E Q Ç A FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO CONCEDENTE RABO A LICITAÇÃO gm PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA w Protetora de RIO CRESPO “Damos dadas como povo Objeto Unid. e Quant. | ONE aa VIDECROSS MOTO IDEAL ERR EE VALE Valor da | Média Valor Total a MOTOCICLETA -— VEÍCULO TIPO: MOTOCICLETA 0KM. MOTOR TIPO SOHC, 2 VÁLVULAS, 4 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR POTENCIA MINIMA (GASOLINA) 12,2CV (7.500 RPM) POTENCIA MÍNIMA (ETANOL) 12,4CV (7.500 RPM) TORQUE (GASOLINA) 13 KGF.M TORQUE (ETANOL) 13 KGF.M (5.500 RPM) CILINDROS 1 CILINDRADA 149CC | DIÂMETRO x CURSO 57,3MM X S7.9MM TAXA DE COMPRESSÃO 9,61 ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA TIPO DE COMBUSTIVEL GASOLINA/ETANOL SUSPENSÃO DIANTEIRA GARFO TELESCÓPICO SUSPENSÃO TRASEIRA BALANÇA TRASEIRA CURSO DA SUSPENÇÃO DIANTEIRA 120MM (SUSPENÇÃO) / 120MM (RODA). CURSO DA SUSPENSÃO TRASEIRA — 92MM (SUSPENÇÃO) k HMM (RODA). SISTEMA DE TRANSMISSÃO SICRONIZADA, 5 VELOCIDADES TRANSMISSÃO FINAL CORRENTE EMBREAGEM MULTI-DISCO ÚMIDA | SISTEMA DE FREIOS ABS UND o8 104.000,00 Re 105.520,00 93.992,00 127.600,00 107.778,00 R$ 107.778,00 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “w Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 rem de Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RO o Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 FREIO DIANTEIRO | E | DISCO HIDRÁULICO DO FREIO DIANTEIRO 245MM (EXTERNO) FREIO TRASEIRO TAMBOR MECANICO DO FREIO — TRASEIRO 130MM COMPRIMENTO X LARGURA ALTURA 2015MM X 735MM X 1095MM ALTURA MINIMA DO SOLO 175MM, PNEU DIANTEIRO METZELER/ME STREET 2,75-18M/C (42P) PN je el [ VALOR TOTAL E R$/10777800 L SERÁ UTILIZADA À MÉDIA ARITMÉTICA DAS COTAÇÕES OBTIDAS. 6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Natureza da Despesa t Total Código | Especificação Concedente Ê Proponente a 4490-52 | Equip. e Material Permanente A R$ 100.000,00 | R$ 7.778,00 ion os 8 R Valor Total R$100.000,00 | R$ 7.778,00 o/a dO 7. CONTRAPARTIDA Declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO que a Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, situada na Rua Ermelindo Milani, N. 1040, Centro, com interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Rio Crespo, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.779.393/0001-08, dispõe dos recursos orçamentários, no corrente exercício necessários à : contrapartida da proposta de convênio visando a “AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS” no valor de R$ 7.778,00 (sete mil, setecentos e setenta e oito reais ), e que a mesma deverá ser atendida por meio de recursos financeiros, conforme elementos orçamentários abaixo: 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS 10.003.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE Exercício: 2022 PARCELA TMES | 2ºMES | 3º MÊS 4º MÊS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ae Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 cp Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO sto Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 CONVENENTE Exercício: 2022 PARCELA : UNICA 41º MÊS 2º MÊS R$ 7.778,00 METAS 6º MÊS 7º MÊS B'MÊS I | 9. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. 4 Pede deferimento, Crespo/RO, 22 de junho de 2022. 10. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Local/Data: Concedente G336061347426186047 E | Extrato de Conta Corrente 08/07/2022 14:07:09 Cliente - Conta atual Agência 1178-9 Conta corrente 76722-0 AQUI DE MOTOCICLETAS Foco do) Mês atual Lançamentos aa Rs Histórico Documento Valor R$ Saldo 20/04/2022 Saldo Anterior 0,00 € 01/07/2022 + Ordem Bancária 202.206.300.059.694 100.000,00 C 100.000,00 C 06/07/2022 SALDO 100.000,00 C Saldo 100.000,00 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 29/07/2022 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/08/2022 Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088