| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | "INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS, ZELADORAS E COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia War Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o provo. Mensagem Nº 048/2022, de12 de julho de 2022. Senhores Nobres Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que contempla algumas categorias que ainda não possuí a possibilidade de realização de plantões extras, o que estão gerando dificuldades para o desenvolvimento na Secretaria de Saúde, quando da necessidade destes servidores realizarem estes plantões extras. Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, da referida Secretaria, sendo a intenção deste Projeto de Lei é estabelecer estes plantões e valora-los. Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Rio Crespo-RO, 12 de julho de 2027. de Faria icipal Aee uu. JÃ.0M.Toli E Su 3 ao falto fo (Voos TZ Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo PROJETO DE LEI Nº 048 DE 12 DE JULHO DE 2022 “INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS ZELADORAS E COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI. ? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei institui os plantões a serem realizados quando necessários, pelos vigias, zeladoras e cozinheiras na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Os valores a serem pagos no labor destes plantões extras, serão os constantes na tabela a seguir: 1 - Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em plantão de 08 (oito) horas, o valor será de R$ 100,00 (cem reais). II — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em plantão de 12 (doze) horas, o valor será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). III — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em plantão de 24 (vinte e quatro) horas, o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 12 de julho de 20 EVANDRO EP Prefeito NIO DE FARIA unicipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com