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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-07-05
Ementa"INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS, ZELADORAS E COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI".
native_id388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia War
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o provo.
Mensagem Nº 048/2022, de12 de julho de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que contempla algumas categorias que
ainda não possuí a possibilidade de realização de plantões extras, o que estão gerando
dificuldades para o desenvolvimento na Secretaria de Saúde, quando da necessidade destes
servidores realizarem estes plantões extras.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos
trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, da referida Secretaria, sendo a intenção
deste Projeto de Lei é estabelecer estes plantões e valora-los.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 12 de julho de 2027.
de Faria
icipal
Aee
uu. JÃ.0M.Toli
E Su 3 ao falto
fo (Voos TZ
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 048 DE 12 DE JULHO DE 2022
“INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS
SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS
CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS ZELADORAS E
COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS
PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI. ?
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui os plantões a serem realizados quando necessários,
pelos vigias, zeladoras e cozinheiras na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os valores a serem pagos no labor destes plantões extras, serão os
constantes na tabela a seguir:
1 - Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em
plantão de 08 (oito) horas, o valor será de R$ 100,00 (cem reais).
II — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em
plantão de 12 (doze) horas, o valor será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
III — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em
plantão de 24 (vinte e quatro) horas, o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 12 de julho de 20
EVANDRO EP
Prefeito
NIO DE FARIA
unicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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