PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N9 021, DE 06 DE MAIO DE 2020.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentário
vigente, para atender as Propostas n!! 36000311445202000, nl!
36000311449202000 e n!! 36000311441202000 celebradas entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional
de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÔES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de RS 250.000,00, (duzentos e cinquenta mil reais).
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à l .ci Orçamentária
vigente:
-- - - --- -------·-
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
-
10.003. 10.301. Atenção Básica
·-
10.003.l0.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
--
10.003.10.3 01.0015.2.106. Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Incremento do PAI! -EP Port. 770/2020-MS
- 3.3.90.3 0.00 MATERIAL DE CONSUMO
- 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
- 3.3.90.14 .00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1
·-
Total da Suplement.açào 20130036- Convênios da União - Saúde RS 250.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. I ''
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos J~
Transf crências do Fundo Nacional de Saúde, nos termo da Po1taria nº 770, de 08/04/2020. no
va lor Je R$ 250.000,00. para linalidade específica de ações relativas ao Custeio das Ariks e
Ser vi<,:o.\ Púh/icos de Saúde do Município.
Paní~rafo Se~undo - O rendimento proveniente da aplicação linanct'ira
poder~ '><:r ~upkmcnlado na dotação ora criada, para utcn<kr n apmvaçt1o constant~ do
< ·onv(:nio, Termo 1H1 Ajuste .
Art. ]" · Fica o Pod,•r Excrnt Ivo autorizado a promover as devidas
compatihilízações nos in strurnl'nl os d(• planejamento e orçamento. decorrentes das
alterações proposta!> por esta Lei, alter.rndo-sc i l Lei M11nkipal n.r, 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianu;:.il ( l'PA 201 H/2021 ), a Lei Municipal n.º 869, de
Av Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 . Cenlro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo . RO
CNP J/MF . 63. 761 . 977 /0001-41 - ffl9 69-3539-201 O · prefeituraríocrespo@hotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
n
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Le i Mun icipal .º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercíci o de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo. 06 de maio de 2020.
EVANDRO EPI IODE FARIA
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 ele 63 .97&~
Av . Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 863-000 - R,o Crespo . RO CNPJ/MF: 63.761 .977/0001 -41 -
~ 69-3539-20'10 - prefeiturariocresp0@hotmatl com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
~ensagem !Ir 021/2020, áe 06 áe maio áe 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde, que foram habilitadas através da Portaria nº 770, de 8 de abril de 2020, referente à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB).
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em regime de ur1:ência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo atos de estima e consideração.
Rio Crespo, 06 de maio de 2020.
Evandro Epi
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 .863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF. 63 761 977/0001 -41 - ffl' 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 770, DE 8 DE ABRIL DE 2020
H.ib1llln Mu111cIp1os a receberem ,c-curs.os ,eferentes ao
incrnrnento tumpordrio do P, so d J Atc nç<)O 0-d.s,ca (PABl
O MINISTRO DE EST/\DO DA SAUDE. no uso das .:1 tribu,çoes que lhe conferem os ,nc isos , e •I cio
pardgrafo unico do art 87 da Constituição. e
Considerando a Lei Complementar nº 14 1. de 13 de Janeiro de 2012. que ,egulamenl a o§ 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os v;:ilores mínimos a serem apl:cados anu;:itrr,ente peta
União. Estados. Distrito Federal e Munic1pios em ações e serviços públicos de saude. es~abelece os
criterios de rateio dos recursos de transferéncias para a saúde e as normas de fiscalização avaua-ç.ào e
controle das despesas com saúde nas 3 (trés) esferas de governo: revoga d,sposIt1 vos das Leis nos B 08ú
de 19 de setembro de 1990. e 8.689. de 27 de julho de 1993. e da outras providenc ias.
Considerando a Lei nº 8.080. de 19 de setembro de 1990. que dispõe sobre as condições para a
promoção. proteção e recuperação da saúde. a organização e o funcionamento dos s.ef".ços
correspondentes e dá outras providencias:
Considerando a Lei nº 8142. de 28 de dezembro de 1990. que d ispõe sobre a participação da
comunidade na gest.lio do Sistema Único de Saúde (SUSl e sobre as transferencias interg0\--em an)e':1ta1s c2
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências:
Considerando a Lei nº 13.978. de 17 de janeiro de 2020. que estima a receita e fix:a a despes.a da
União para o exerc1cio financeiro de 2020:
Considerando o Decreto nº 1.232. de 30 de agosto de 1994. que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacionéll de Saúde para o s Fundos de SaLde
Estaduais. Municipais e do Distrito Federal:
Considerando o Decreto nº 7.507. de 27 de junho de 2011. que dispõe sobre a rn0111mentaçâo rn?
recursos federais transferidos a Estados. Distrito Federal e Municípios. em decorrência das leis ataoas
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM / MS. de 28 de setembro de 201 7 que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferéncia dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde: e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS. de 03 de outubro de 2017. qtie trata ó3
consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde:
Considerando a Parlaria nº 488/GM/MS. de 23 de março de 2020. que dispõe sobre a
aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (S-USJ pai-a a
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saude dos Estados.. ~ nto
Federal e Municípios. no exercício de 2020. resolve:
Art 1° Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recur sos 1'"€'-"&'enles
ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica !PABl
Art 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emen das parlarne nta't'tS
para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PABl. observando o d isposto r10 CaprtU:o u da
Portaria nº 488/GM/MS. de 23 de março de 2020.
Arl. 3º Os recursos desta Portaria serão organ izados e transferidos na formél cto Bloc-o de ü .,s:i"'O
das Açóe~ o Serviços Públicos de Saúde
Art. 4 º As propostas de que tratam eslél Portaria serào process.~das no Sistema d-e Ca<u-s:-0 de
Propo!-t.,Y, Fundo a Fundo. óisponivel no sitio ele trõnico do Fund o N--Kt0".11 m, S.,1'\,o.:,,
www.fn.-, 1:.aud,~.gov br.
Art Sº O Fundo Nacionr1 I dr> Snuct,, ;,dol :u J ,,.., m,~ci ld,h n N:r-:.5.<.r13 s p:, 1,1 as :r.1n-s•,..,,~~s ce
r1tcu,sos est;ibe loc ido-, n0~tz, Port,--,ii,1 , 10 •; , 0~p1,•cti vo•, 1· un<Jo~ d0 S..1uó('. , .. 111 .l!t> -,,e, s p ar-ct-..:3s. ,.,.,-
con fon n 1dad o com o~ rroco<.SO$ do png,11111 •nlo 111 ~tn11ci o -., npo -, êl tf'nd,das :is co.ndt.:o<>-s µ,e-, rs t3 s ;:-,a,:,
e-ssa modalidade d e tr,m..,rorenc1J.
Art 6° A prestação do conll1s sobrE:' .1 opl1c:1ç ê'io dos rc>Cursos !>ef,, ""ul1:3,.'1_3 por n~.: ct,,
ílP.l,., tório Anual de Ge<.. tJ o • RAG do respec t•vo P11 1(' ted c r,1 1 \ ,o IJC'.nc-f>c,3co
Art . 7° E!>l ,1 Porl<1r1.:i entr,i e m v ,gor n:) d il lJ rle !>LM p1Jb '.,c;w à0
LUíl HENRtoUE MANOffiA
rnNDO
ESPIGAO
MUNI
CIPAL DL
RO DOESTf: SAUOE DE 360003 J 2531202000 30960007 150000.00 l:,0 000 00 1030:sns.:r ;., o, . ESPIGAO DO
OESTE (F MSl
r uNDO 40920014 600 000.00 !0~015C-P?C6 >o; .; RO GUAJARAMIRIM
MUNICIPAL DE 36000306432202000 39450008 20000000 100000000 10301:,0!ri,?(89()(' '
SAUDE 40300008 200000.00
FUNDO
ITAPUA DO MUNICIPAL DE 309ô0007 100000.00
RO OESTE SAUDE DE 36000308950202000 40300008 140 000.00 360000.0 0 ITAPUA DO 41730005 120000 00
OESTE - RO
FUNDO
RO , MACHADINHO MUNI
CIPAL DE 26330010 150000.00
SAUDE DE 36000308785202000 25000000
: D'OESTE MACHADINHO 39450008 100000.00
D'OESTE
FUNDO
RO ; MINISTRO MUNICIPAL DE 41490007 100000.00 SAUDE DE 36000311908202000 300.000.00
, ANDREAZZA : MINISTRO 40300008 200.000.00
ANDREAZZA
FUNDO
1 RO ! MIRANTE DA MUNICIPAL DE 30960007 100.000.00 SAUDE DE 36000308917202000 200.00000
, SERR.A MIRANTE DA 41490007 100.000.00
SERRA
FUNDO
RO , MONTE NEGRO MUNICIPAL DE 36000313224202000 39450008 100.000,00 100000.00
1 1 SAUDE DE
MONTE NEGRO ,-
1
FUNDO
RO MONTE NEGRO MUNICIPAL DE 36000313225202000 41490007 100000.00 100.000.00 SAUDE DE
MONTE NEGRO
-· . --· -----
FUNDO 26330010 100000,00
MUNICIPAL DE 40920014 . 600.000,00
. RO : NOVA MAMORE SAUDE DE 36000312624202000 39450008 200.000.00 1250.000.00
NOVA 41490007 100.000.00
i
MAMORE 40300008 250.000.00
L -- - ; NOVO FUNDO 41490007 100.000,00
RO • HORIZONTE DO MUNICIPAL DE 36000308746202000 40300008 100.000.00 200000,00
, OESTE SAUDE '----- -·-- -----· - -------·- -- -- - --- --~-- --·--------- - -- -- - - - -- - -- - - - --- -
FUNDO
RO PARECIS MUNICIPAL DE , 36000309036202000 30960007 150 000.00 150 000.00 SAUDE DE
PARECIS
---- - -- -- ------ --
--------- ----
FUNDO
RO , PARECIS MUNICIPAL DE 36000309040202000 41490007 100.000.00 100 000.00 SAUDE DE
PARECIS
1 FUNDO
· RO i PIMENTEIRAS
, DO OESTE
. - j - - -
MUNICIPAL DE 36000306351202000 , 41490007 100.000,00
· sAUDE
· FUNDO
i RO / PRESIDENTE
; / MEDICI
MUNICIPAL DE 36000307884202000 26330010 150.000.00
SAUDE
. - . :-- -----
RO , PRESIDENTE
. , MEDICI
. FUNDO
MUNICIPAL DE 36000307886202000 41490007 100 000.00
SAUDE 1
----· --- _______ J
, ' FUNDO ,
i , MUNICIPAL DE ;
RO i PRIMA
VERA DE ; SAUDE DE . 36000314920202000 , 39450008 100 000.00
: RONDONIA PRIMAVERA DE
i RONDONIA '
i
, · FUNDO
i PRIMAVERA DE MUNICIPAL DE
RO SAUDE DE 36000314921202000 41490007 100 000.00 RONDONIA I PRIMAVERA DE
RONDONIA
FUNDO
. RO . RIO CRESPO MUNICIPAL DA 36000311441202000 26330010 50.000.00 SAUDE DE
RIO
CRESPO
FUNDO
RO , RIO CRESPO MUNI
CIPAL Djl 3600031]445202000 26330010 100000.00 SAUDE D[YIO
CRE SPO
FUNDO
RO RIO CRESPO MUNICIPAL DA 360003114492020 00 30960007 100000.00 SAUDE D~ RIO
CRES PO
100.000.00
150000.00
100000.00
100.000.00
100000.00
50000 .00
100000.00
100 000.00
l030150 l ::2E80()C .:
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203CJ:,0 192EE90:>ll
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1030150192E89001J
10301S0192ES90011
1030150192ES900U
1030150192E890011
1030150192E890011
10 30150192E89001l
1030150192E890011
-
1030150192E8900U
1030150 192E890011
1030150192E890011
1030 150192EB90011
1030150192E8900i1
1030150l92EB900 11
1030150!92ES900U
10301501S2E690011
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1030150192E890Jll
FUNDO 39450008 100000.00 10301:,01°.:'.f S90C': l'
RO
R
OUM DE MUNICIPAL DE 360 0 0 30773520 200 0 30960007 20 0000 .00 500 000 00 1030150 !':l.:( 0~1( \."': ' MOURA SAUDE 403000 08 200000.00 1C30 I501 0:'[S•X,"'-. !
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2020
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
Ação
APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Código IBGE
110026
Prefelto(a)
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Presidente Conselho
GIL TAMAR SILVA PEREIRA
Comp. Tipo
/Parcela N' 08 Data 08 Repasse
Un,ca em 2020 808337 2810412020 MUNICIPAL
Ún•ca ~m 2020 B0033 7 2810412020 MUNICIPAL
Única em 2020 808337 2810412020 MUNICIPAL
Banco
08
001
001
001
Mês
Abril
CPF/CNPJ
11 .779.393/0001-08
Ação Detalhada
INOREMENTO TEMPORÁRIO AO OUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
População
3.764 habitantes
Data Inicial Gestão
31/12/2016
Agência
0B Conta 0B
011789 0000639788
011789 0000639788
011789 0000639788
Total
Valor Valor Valor
Total Desconlo Liquido
50 000,00 0.00 50.000,00
100.000 ,00 o.ao 100.000,00
100.000 ,00 0,00 100 000 ,00
250.000,00 º·ºº 250.000,00
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO BÁSICA
UF
RO
Município
RIO CRESPO
Ano Censo
2019
Secretário(a)
ANTONIO LENIO MONTALVAO
Motivo N"
Rejeiçilo Processo Proposta
25000.058443'2020-72 36000) 11441202000
25000.05844312020-l 2 360003114~5~02000
25000.05844 J/2020-72 360003 11 449202000
N'
Portaria
77 r:J
77f)
770
AçOn