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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE RIO CRESPO - POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id399

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Amma PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
AV 7-4 Estado de Rondônia Var
) | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com a povo
Mensagem Nº 050, de 01 de agosto de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que concede gratificação ao servidor
responsável pelo Posto de Identificação cível e criminal de Rio Crespo, conforme convenio
firmado entre o Município e o Estado, para facilitar a emissão de Registro Geral de seus
munícipes.
Esta gratificação será sobre o salário base deste servidor, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), no durante o período que este servidor permanecer como responsável
pelo Posto de Identificação.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos
trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, por este setor, sendo a intenção deste
Projeto de Lei é adequar os valores dos rendimentos deste servidor quando exercer está difícil
e importante tarefa de ajudar os munícipes moradores de nosso município a adquirir seus
documentos pessoais.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo/votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 01 de agosto 22.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia var
] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 050 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AO SERVIDOR RESPOSAVEL PELO
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE
RIO CRESPO - POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação
de 50% sobre o salário-base do servidor responsável pelo setor emitente do documento
Registro Geral (Carteira de Identidade), Posto de Serviço 99064 — Convenio Rio Crespo e
SESDEC/RO.
Parágrafo Único. A concessão desta gratificação será discricionária do Chefe do Executivo
Municipal, mediante disponibilidade orçamente e financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia
e efeitos retroagirá desde 01 de julho de 2022, revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 01 de agosto de 2022.
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito icipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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