| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE RIO CRESPO - POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Amma PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AV 7-4 Estado de Rondônia Var ) | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com a povo Mensagem Nº 050, de 01 de agosto de 2022. Senhores Nobres Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que concede gratificação ao servidor responsável pelo Posto de Identificação cível e criminal de Rio Crespo, conforme convenio firmado entre o Município e o Estado, para facilitar a emissão de Registro Geral de seus munícipes. Esta gratificação será sobre o salário base deste servidor, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no durante o período que este servidor permanecer como responsável pelo Posto de Identificação. Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, por este setor, sendo a intenção deste Projeto de Lei é adequar os valores dos rendimentos deste servidor quando exercer está difícil e importante tarefa de ajudar os munícipes moradores de nosso município a adquirir seus documentos pessoais. Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo/votos de estima e consideração. Rio Crespo-RO, 01 de agosto 22. Evandro Epifânio de Faria Prefeito Municipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO N Estado de Rondônia var ] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo PROJETO DE LEI Nº 050 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO SERVIDOR RESPOSAVEL PELO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE RIO CRESPO - POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 50% sobre o salário-base do servidor responsável pelo setor emitente do documento Registro Geral (Carteira de Identidade), Posto de Serviço 99064 — Convenio Rio Crespo e SESDEC/RO. Parágrafo Único. A concessão desta gratificação será discricionária do Chefe do Executivo Municipal, mediante disponibilidade orçamente e financeira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e efeitos retroagirá desde 01 de julho de 2022, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 01 de agosto de 2022. EVANDRO EPI IO DE FARIA Prefeito icipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com