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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-05-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta n° 360003114 36202000, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédío do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE do Município".
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-27 Transformado em LEI sem veto
2020-05-20 Aguardando sanção governamental
2020-05-18 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2020-05-18 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-05-18 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-05-11 Leitura da Proposição em Plenário
2020-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1 
! 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PRQIETO DE LEI N9 022, DE 06 DE MA/O DE Z020, 
hAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orromentáriu 
vigente, para atender a Proposta n9 360003114 36202000, celebrada 
entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédío do Fundo 
Nacional de Saúde, com finalidade de financiar açõ~s de J\ 1'010 /\ 
MANUTENÇÀO DE UNIDADES DE S/\(JDE DE MEDI/\ E J\J.TJ\ 
CO MPLEXIDADE do Município ". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuiçf10 
que lhe contere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber qw; a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
~fonicipal. Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais). para alocar na 
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentúria vigente: 
---
-
JO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 
10.002.10. Saúde 
10.002. 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
10.002.10.3 02.001 I.2.l07. Assistc:ncia l-l ospilalar.: Ambulatorial -lncn;mcnlo MA(· -EI' l'ort. 679/2020-MS 
- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
- 3.3.90.39.00 OUTROS SERVI ÇOS OE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
Total da Suplementação - Fonte: 2013 00 36 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 50.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de 
Transferências do Fundo Nacional de Saúde. nos termo da Portaria nº 679. de 
02/04/2020. no valor de R$ 50.000,00. para finalidade específica de ações relativas ao 
INCRE MENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL do Município. 
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser su plementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio. Termo ou Ajuste. 
Art. 3 2 - Fi Gt o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos clt-> planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por est a Lei, ,dt crzindo-se ;\ Lei Municipal 11 .<' 786. de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Pluri anu al ( PPJ\ 2018/202 l ), a Lei Municipal n.Q 869, de 
17/12/2019, que dispõe sohre as Dire tri zes Orç.--imcntárias para 2020. e a Lei Municipal 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 · Centro · CEP 76 863 000 - íl ro Crespo . RO 
CNP J/MF · 63 761 977/0001-4 1 · m 0.9.3539,20 10 · prefeit.urarlocresµo@ho1J11a1I com 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
nY 870, de 17/12/2019, que disptic sobre o Or\·a111L'lllo Mu11iri p.d par,, u 1• x1•1 dr1n lk 
2020. 
Art. 4º - Esta Lei entra cm vigor n~ data dP s11:1 publir.1\·:"\ o. 1-e voi~,111 H,t' .,s 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 06 de maio de 2020. 
EVANDRO EPI 
Prefeito 
\ 
Contas Bnncârlas Vinculadas: 
Agência 1178-9 e/e 63.976-8 
Av. Joaquim Pedro Sobru1ho. 1040 l c·11 ltt1 CI P 76 flGfOOü · r~io Crospo . H0 
CNPJ/MF 63.761 .977/0001 ,41 · $ 6!~ 35'.l9 :io,o preíe'1t ura11 ocr~po@hotrno1I com 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
~ensa9em !Ir 022/2020, áe 06 áe ma io cfe 2020. 
Senhores Nobres Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a 
abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do 
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um 
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde. 
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde, 
que foram habilitadas através da Portaria nº 679, de 2 de abril de 2020, referente à 
aplicação das emendas parlamentares para INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC). 
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o 
referido projeto, em regime de ur1:ência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido 
projeto de Lei. 
Sem mais para o momento, renovo v tos de estima e consideração. 
Rio Crespo, 06 de maio de 2020. 
Evandro E~· 
Prefeit 
Av Jo-aqu1m Pedro Sobrinho, 1040 · Centro· CE.P 76 863-000 - Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF· 63 761 .977/0001-41 • S 69-3~39-2010 - prete,turanocrespO@ho1rna11 com 
PORTARIA Nº 679, DE 2 DE ABRIL DE 2020 
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento 
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexid ade (MAC) 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do 
pa rágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º 
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de 
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as 
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de 
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de 
julho de 1993, e dá outras providências; 
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências; 
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa 
da União para o exercício financeiro de 2020; 
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a 
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os 
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; 
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação 
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das 
leis citadas; 
Considerando a Portaria de Consolidação n2 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata 
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e 
Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a 
aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde 
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde 
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve: 
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria 
a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência 
de Média e Alta Complexidade (MAC). 
Art . 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlament ares 
para incremento temporário do Limite Financeiro da Assi stência de M édia e Alt a 
Complexidade (MA(), observando ,o disposto no Capítulo li da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 
de março de 2020. 
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de 
Cu steio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. 
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de 
Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrónico do Fundo Nacional de Saúde -
www.fns.saude.gov.br. 1 
Art. Sº O Fundo Nacional de Saúd~ adotará as medidas necessárias para as transferências de 
recursos estabelecidas nesta Port1ria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, 
em conformidade com os proces~os de pagamento instruídos, após atendidas as condições 
previstas para essa modalidade de ltransferência. 
1 
Art. 6º A prestação de contas s4bre a aplicação dos recursos será realizada por meio do 
Relatório Anual de Gestão - RAG dr respectivo ente federativo beneficiado. 
1 IZ HENRIQUE MANDETTA 
j ANEXO 
ENTES HABILITADOS A RECEBER M RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES 
DESTINADOS AO INCREMENTO T MPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -
MAC 
flt, 1,11 1 t'-1°'1 , '•UL' 
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Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da 
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano 
2020 
Entidade 
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 
Ação 
APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 
Código IBGE 
110026 
Prefeito{a) 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Presidente Conselho 
GILTAMAR SILVA PEREIRA 
Comp. Tipo 
/Parcela N' 08 Data 08 Repasse 
Un,ca em 2020 808720 3010412020 MUNICIPAL 
Banco 
08 
001 
Mês 
Abril 
CPF/CNPJ 
11 . 779.393/0001-08 
Ação Detalhada 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
População 
3.764 habitantes 
Data Inicial Gestão 
31/12/2016 
Agência Valor Valor Valor 
08 Conta 08 Total Desconto liquido 
011789 0000639788 50 000,00 0,00 50.000 ,00 
Total 50.000 ,00 
º·ºº 50.000,00 
Tipo de consulta 
Fundo a Fundo 
Grupo 
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 
UF 
RO 
Município 
RIO CRESPO 
Ano Censo 
2019 
Secretário(a) 
ANTONIO LENIO MONTALVAO 
Motivo Nº 
Rejeição Processo Proposta 
25000.05844 712020-51 360003 114 3620'200 
N" 
Portari:i 
6~ 
Aço.s 

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