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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PRQIETO DE LEI N9 022, DE 06 DE MA/O DE Z020,
hAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orromentáriu
vigente, para atender a Proposta n9 360003114 36202000, celebrada
entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédío do Fundo
Nacional de Saúde, com finalidade de financiar açõ~s de J\ 1'010 /\
MANUTENÇÀO DE UNIDADES DE S/\(JDE DE MEDI/\ E J\J.TJ\
CO MPLEXIDADE do Município ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuiçf10
que lhe contere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber qw; a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
~fonicipal. Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais). para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentúria vigente:
---
-
JO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002. 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.3 02.001 I.2.l07. Assistc:ncia l-l ospilalar.: Ambulatorial -lncn;mcnlo MA(· -EI' l'ort. 679/2020-MS
- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
- 3.3.90.39.00 OUTROS SERVI ÇOS OE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total da Suplementação - Fonte: 2013 00 36 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
Transferências do Fundo Nacional de Saúde. nos termo da Portaria nº 679. de
02/04/2020. no valor de R$ 50.000,00. para finalidade específica de ações relativas ao
INCRE MENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser su plementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio. Termo ou Ajuste.
Art. 3 2 - Fi Gt o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos clt-> planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por est a Lei, ,dt crzindo-se ;\ Lei Municipal 11 .<' 786. de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Pluri anu al ( PPJ\ 2018/202 l ), a Lei Municipal n.Q 869, de
17/12/2019, que dispõe sohre as Dire tri zes Orç.--imcntárias para 2020. e a Lei Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho. 1040 · Centro · CEP 76 863 000 - íl ro Crespo . RO
CNP J/MF · 63 761 977/0001-4 1 · m 0.9.3539,20 10 · prefeit.urarlocresµo@ho1J11a1I com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
nY 870, de 17/12/2019, que disptic sobre o Or\·a111L'lllo Mu11iri p.d par,, u 1• x1•1 dr1n lk
2020.
Art. 4º - Esta Lei entra cm vigor n~ data dP s11:1 publir.1\·:"\ o. 1-e voi~,111 H,t' .,s
disposições em contrário.
Rio Crespo, 06 de maio de 2020.
EVANDRO EPI
Prefeito
\
Contas Bnncârlas Vinculadas:
Agência 1178-9 e/e 63.976-8
Av. Joaquim Pedro Sobru1ho. 1040 l c·11 ltt1 CI P 76 flGfOOü · r~io Crospo . H0
CNPJ/MF 63.761 .977/0001 ,41 · $ 6!~ 35'.l9 :io,o preíe'1t ura11 ocr~po@hotrno1I com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
~ensa9em !Ir 022/2020, áe 06 áe ma io cfe 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 679, de 2 de abril de 2020, referente à
aplicação das emendas parlamentares para INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC).
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de ur1:ência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo v tos de estima e consideração.
Rio Crespo, 06 de maio de 2020.
Evandro E~·
Prefeit
Av Jo-aqu1m Pedro Sobrinho, 1040 · Centro· CE.P 76 863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF· 63 761 .977/0001-41 • S 69-3~39-2010 - prete,turanocrespO@ho1rna11 com
PORTARIA Nº 679, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexid ade (MAC)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do
pa rágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação n2 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a
aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria
a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência
de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art . 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlament ares
para incremento temporário do Limite Financeiro da Assi stência de M édia e Alt a
Complexidade (MA(), observando ,o disposto no Capítulo li da Portaria nº 488/GM/MS, de 23
de março de 2020.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Cu steio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrónico do Fundo Nacional de Saúde -
www.fns.saude.gov.br. 1
Art. Sº O Fundo Nacional de Saúd~ adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidas nesta Port1ria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas,
em conformidade com os proces~os de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de ltransferência.
1
Art. 6º A prestação de contas s4bre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG dr respectivo ente federativo beneficiado.
1 IZ HENRIQUE MANDETTA
j ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBER M RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES
DESTINADOS AO INCREMENTO T MPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -
MAC
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Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2020
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
Ação
APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Código IBGE
110026
Prefeito{a)
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Presidente Conselho
GILTAMAR SILVA PEREIRA
Comp. Tipo
/Parcela N' 08 Data 08 Repasse
Un,ca em 2020 808720 3010412020 MUNICIPAL
Banco
08
001
Mês
Abril
CPF/CNPJ
11 . 779.393/0001-08
Ação Detalhada
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
População
3.764 habitantes
Data Inicial Gestão
31/12/2016
Agência Valor Valor Valor
08 Conta 08 Total Desconto liquido
011789 0000639788 50 000,00 0,00 50.000 ,00
Total 50.000 ,00
º·ºº 50.000,00
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
UF
RO
Município
RIO CRESPO
Ano Censo
2019
Secretário(a)
ANTONIO LENIO MONTALVAO
Motivo Nº
Rejeição Processo Proposta
25000.05844 712020-51 360003 114 3620'200
N"
Portari:i
6~
Aço.s