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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"DISPÕE: RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CASA ACOLHEDORA DE RIO CRESPO/RO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T11:46:53.822709-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE: RECONHECE COMO UTILIDADE
PÚBLICA, 4 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A
CASA ACOLHEDORA DE RIO CRESPO/RO —
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO ESTADO DE
RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI:
Art. 1º- Fica RECONHECIDA como Utilidade Pública a, Associação
Beneficente a Casa Acolhedora de Rio Crespo — ASBECAR, CNPJ nº.
08.248.392/0001-14, situada na Linha C 80, Travessão B-65 Km 17 zona rural,
neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 01 de agosto de 2022.
LE EEEETES——
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia var
] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Peetotura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dndas com o povo.
Mensagem Nº 051, de 01 de agosto de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o poder Executivo a Reconhecer como
de Utilidade Pública a Associação Beneficente a Casa Acolhedora de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo a necessidade de incentivar, incrementar e
fomentar os trabalhos realizados pelas Associações do Município de Rio Crespo, principalmente a
respeito das Associações que lutam e oferecem serviços para facilitar a vida das mulheres do
Município.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, em razão a isto estamos colocando em apreciação desta colenda Câmara Municipal, e
assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, a fim de
conhecer e aprovarem o referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 01 de agosto de 2022. QUO nd 4
pojosiD%
pe
Evandro Epifâhio de Faria
Prefeito Mpnicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CASA ACOLHEDORA DE ARIQUEM ES.
CNP): 08.248.392/0001-14
REQUERIMENTO
Ao departamento de tributos da prefeitura de Rio Crespo-RO,
A casa acolhedora tratamento das dependências químicas. ASBECAR inscrita no
CNP) 08.248.392/0001-14, localizada na Lc 80 Travessão B — 65, BR 364 km 17, neste ato
representado pelo seu presidente Jurandir Correria da Rocha vem muito respeitosamente
solicitar deste departamento a ISENÇÃO do alvará conforme a lei municipal nº 304/2005 de
08 de novembro de 2005, onde fica reconhecida como UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE A CASA ACOLHEDORA DE ARIQUEMES.
Sem mais agradeço.
Rio CRESPO- RO, 22 de junho de 2022.
/)
Z . JURANDIR CORREIA DA ROCHA
/ Pastor presidente da Associação
| CEL. CELULAR 9-8155-8959

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