| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "Emenda à Lei Orçamentária Municipal nº 983, de 19 de janeiro de 2022, alterando os artigos 1º e 3º e dá outras providências." |
| native_id | 401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia od Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dladlas com o povo. “Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 983, de 19 de Janeiro de 2022, alterando os artigos 1º e 3º e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 1º e 3º da vigente Lei Municipal n.º 983, de 19 de Janeiro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 137.133,33 (Centro e trinta e sete mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12. Educação 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0020. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO 07.003.12.361.0020.1.123. Comin nº 356/PGE-2021 - Aquisição de Veículo Utilitário para 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 20120037 - Convênios do Estado - Educação R$ 85.000,00 Fonte: Contrapartida financeira do município R$ 52.133,33 Total da Suplementação R$ 137.133,33 Art. 2º-... Paragrafo Primeiro -... Parágrafo segundo -... Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$ 52.133,33, conforme discriminado nos Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com a povo. termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único -... Art. 4º-... Art.5º-... A Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 01 de Agosto de 2022. EVANDRO EPIFANÃO DE FARIA Prefeito Municipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TD 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Mensagem Nº 052/2022, de 01 de agosto de 2022. Senhores Nobres Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei em apenso, que “Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 983, de 19 de Janeiro de 2022, alterando os artigos 1º e 3º e dá outras providências.”. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para que o referido dispositivo legal permita elevar o valor da contrapartida financeira do município, viabilizando a aquisição de um veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação, conforme 1º termo aditivo do Convênio nº 356/PGE-2021. Justificamos tal medida, que se fez necessário devido ao valor do veículo ser superior ao valor do crédito orçamentário autorizado anteriormente, exigindo uma nova licitação, considerando que por estas razões a licitação anterior revelou-se deserta. Assim, pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e aprovem em regime de “urgência” o referido projeto, para que possamos manter as atividades administrativas em funcionamento. Sem mais para o momento, renovg' votos de estima e consideração. Rio Crespo-RO, 01 de agosto de oJtogiZ2 Evandro E nio de Faria » > Prefeito Nunicipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com SEI/AB€ - 9029482253 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d... Governa do Estado de RONDÔNIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 356/PGE-2021, ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF nº 04.798.328/0001-56, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 6º Andar, Curvo 02, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Beatriz Basílio Mendes, inscrita no CPF/MF sob o n. 739.333.502-63, na forma prescrita no art. 47 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE RIO CRESPO (Convenente), inscrito no CNPJ sob o n 63.761.977/0001-41, com sede na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, n. 1040, Centro, CEP n. 76.863-000, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Evandro Epifânio de Faria, inscrito no CPF/MF sob o n. 299.087.102-06. Considerando que o Convenente solicita a alteração do aumento do valor da contrapartida. Ademais, há despacho favorável desse pedido pela Procuradoria do Estado junto à SEPOG, e o que mais consta, resolvem alterar o citado compromisso, para acrescentar o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA — A ementa do Termo passará a ter seguinte redação: CONVÊNIO Nº 356/PGE-2021, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Valor total: R$ 137.133,33. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a cláusula 2. DOS VALORES do Termo de Convênio, ais especificamente seu item 2.1 e 2.2, passando a ter seguinte redação: Lof2 11/07/2022 09:43 SEWVABC - 0029482253 - Termo Aditivo hitps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d... 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 137.133,33 (cento e trinta e sete mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEPOG. 2.2. A participação financeira da SEPOG será no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), enquanto a contrapartida da Convenente será no valor de R$ 52.133,33 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEPOG e manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. Para firmeza e como prova do acordo, é digitado o presente Termo Aditivo no Livro Especial nº 01, de TACNT, que, depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias, para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria-Geral do Estado. Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em 08/07/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. pre A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029482253 e o código CRC 92F3F892. Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0005.471554/2021-81 SEI nº 0029482253 of 2 11/07/2022 09:43