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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"Emenda à Lei Orçamentária Municipal nº 983, de 19 de janeiro de 2022, alterando os artigos 1º e 3º e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia od
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dladlas com o povo.
“Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 983, de
19 de Janeiro de 2022, alterando os artigos 1º e 3º
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 1º e 3º da vigente Lei Municipal n.º 983,
de 19 de Janeiro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 137.133,33 (Centro e trinta e
sete mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0020. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO
07.003.12.361.0020.1.123. Comin nº 356/PGE-2021 - Aquisição de Veículo Utilitário para
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 20120037 - Convênios do Estado - Educação R$ 85.000,00
Fonte: Contrapartida financeira do município R$ 52.133,33
Total da Suplementação R$ 137.133,33
Art. 2º-...
Paragrafo Primeiro -...
Parágrafo segundo -...
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à
contrapartida do município para a execução do objeto constante da
presente lei, no valor de R$ 52.133,33, conforme discriminado nos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com a povo.
termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único -...
Art. 4º-...
Art.5º-...
A
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 01 de Agosto de 2022.
EVANDRO EPIFANÃO DE FARIA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TD 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 052/2022, de 01 de agosto de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei em apenso, que “Emenda à Lei Orçamentária
Municipal n.º 983, de 19 de Janeiro de 2022, alterando os artigos 1º e 3º e dá outras
providências.”.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para que o referido dispositivo legal permita elevar o valor da contrapartida
financeira do município, viabilizando a aquisição de um veículo utilitário para a
Secretaria Municipal de Educação, conforme 1º termo aditivo do Convênio nº
356/PGE-2021.
Justificamos tal medida, que se fez necessário devido ao valor do veículo ser
superior ao valor do crédito orçamentário autorizado anteriormente, exigindo uma nova
licitação, considerando que por estas razões a licitação anterior revelou-se deserta.
Assim, pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e
aprovem em regime de “urgência” o referido projeto, para que possamos manter as
atividades administrativas em funcionamento.
Sem mais para o momento, renovg' votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 01 de agosto de
oJtogiZ2
Evandro E nio de Faria » >
Prefeito Nunicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SEI/AB€ - 9029482253 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
Governa do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
Nº 356/PGE-2021, ENTRE O ESTADO DE
RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, E, DE OUTRO,
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF nº 04.798.328/0001-56, com
sede na Avenida Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 6º Andar, Curvo 02,
Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Beatriz Basílio
Mendes, inscrita no CPF/MF sob o n. 739.333.502-63, na forma prescrita no art. 47 da Lei
Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE RIO CRESPO (Convenente), inscrito no CNPJ sob o n
63.761.977/0001-41, com sede na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, n. 1040, Centro, CEP n.
76.863-000, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Evandro Epifânio de Faria,
inscrito no CPF/MF sob o n. 299.087.102-06.
Considerando que o Convenente solicita a alteração do aumento do valor da
contrapartida. Ademais, há despacho favorável desse pedido pela Procuradoria do Estado junto à
SEPOG, e o que mais consta, resolvem alterar o citado compromisso, para acrescentar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA — A ementa do Termo passará a ter seguinte redação:
CONVÊNIO Nº 356/PGE-2021, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Valor
total: R$ 137.133,33.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a cláusula 2. DOS VALORES do Termo de Convênio,
ais especificamente seu item 2.1 e 2.2, passando a ter seguinte redação:
Lof2 11/07/2022 09:43
SEWVABC - 0029482253 - Termo Aditivo hitps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 137.133,33 (cento e trinta e sete mil, trinta e três reais e
trinta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEPOG.
2.2. A participação financeira da SEPOG será no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), enquanto a contrapartida da Convenente será no valor de R$ 52.133,33 (cinquenta e dois
mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), além do uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEPOG e manutenção dos bens
adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições
anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é digitado o presente Termo Aditivo no Livro
Especial nº 01, de TACNT, que, depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo
extraídas as cópias que se fizerem necessárias, para sua publicação e execução, devidamente
certificadas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2022,
às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
08/07/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
pre A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0029482253 e o código CRC 92F3F892.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0005.471554/2021-81 SEI nº 0029482253
of 2 11/07/2022 09:43

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