oem PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
Mensagem Nº 053, de 01 de Agosto De 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica
o anexo L Il e II da Lei 853/2019, criando os cargos de Instrutor de Informática,
o cargo de Técnico em Informática e manutenção de computadores, acrescenta
ainda mais uma vaga ao cargo de Operador de Motosserra, bem como também
modifica as atribuições deste cargo de Operador de Motosserra.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, por
estes profissionais a serem contratados, sendo a intenção deste Projeto de Lei é
atender as necessidades destes órgãos de relevância importância para população
de Rio Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
) de 2022 Rersbado s3/07/0%
P ,
alkon Lucas Frescha Dias
Diretor de Depto de Tesourana
Portana nº 011/2017
Rio Crespo-RO, 01 de agos
Evandro E
Prefeito
nio de Faria
unicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centi
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- ED 69-35
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De mãos dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 053 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
DISPOE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ANEXO II
DA LEI 853/2019, CRIANDO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, O
CARGO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO, O CARGO DE TÉCNICO DE
INFORMÁTICA; E MODIFICANDO NO ANEXO 1
DA LEI 853/2019, ACRESCENDO MAIS 01 VAGA
PARA O CARGO DE OPERADOR DE
MOTOSSERRA NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS. E MODIFICANDO AINDA NO
ANEXO III DA LEI 853/2019, AS ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS | DO CARGO OPERADOR DE
MOTOSSERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal votou e aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei altera os Anexos 1, II e III da Lei 853 de 2019,
acrescentando os Cargos de Instrutor de Informática e Técnico de Informática,
com Ol vaga para cada um dos cargos, estabelecendo os valores dos
vencimentos para estes cargos, estabelecendo ainda as suas Atribuições Típicas.
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$1º - O cargo de Instrutor de Informática cargo terá as seguintes
atribuições, salário e carga horária:
a) O Instrutor de Informática, terá os seguintes pré-requisitos:
Escolaridade Nível Médio Completo em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e Curso Técnico Profissional na área.
b) A carga Horária deste cargo é de 40 Horas Semanais.
e) As Atribuições Típicas: Planejar e ministrar atividades de ensino que
promovam ou facilitem a aprendizagem na área de Informática;
Avaliar o processo ensino-aprendizagem de carda aluno; Elaborar
material pedagógico com vistas a estimular os alunos na busca do
conhecimento; Elaborar cronograma de atividades de forma a atender a
demanda de todo o setor ou unidade; Sistematizar estudos,
informações e experiências sobre a área ensinada; Identificar e
empregar recursos didáticos de acordo com as situações de ensino-
aprendizagem; Desenvolver demonstrações de atividades práticas nas
aulas; Criar situações operacionais de atividades; Testar experiências
no processo de ensino e de aprendizagem; Ministrar aulas teóricas e
práticas, segundo o planejamento de atividades interdisciplinares;
Orientar o aluno quanto à utilização de máquinas, ferramentas e
equipamentos diversos; Manter os equipamentos em condições de uso
regulando os mecanismos de controle do computador e equipamentos
complementares; Identificar erros e adotar as medidas cabíveis para
corrigilos ou reportá-los ao responsável; Desempenhar outras
atividades correlatas.
d) O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.736,00 (um mil
setecentos e trinta e três reais) mais o auxílio alimentação.
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$2º - O cargo de Técnico de Informática c manutenção terá as
seguintes atribuições, salário e carga horária:
a) O Técnico de Informática e Manutenção, terá os seguintes pré-
requisitos: Escolaridade Nível Médio Completo em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Curso de
Capacitação Profissional relativo ao Cargo.
b) A carga Horária deste cargo é de 40 Horas Semanais.
e) As Atribuições Típicas: Instalar e configurar softwares e hardwares,
orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para
sua utilização: Organizar e controlar os materiais necessários para a
execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos
processamentos e suprimentos; Operar equipamentos de
processamento automatizados de dados mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no
monitor, adotando as medidas necessárias; Notificar e informar aos
usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar
os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom
funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e
instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de
segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de
atuação; Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e
acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou
monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
Participar de programa de treinamento, quando convocado; Controlar e
zelar pela correta utilização dos equipamentos; Auxiliar na execução
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De mãos dadas com o povo.
de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes
de computadores c dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e
manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
d) O valor dos vencimentos base deste cargo será de R$ 1.448,00 (um mil
setecentos e trinta e três reais), mais o auxílio alimentação.
Art. 2º - Acrescenta no Anexo I, da Lei 853/2019, na Secretaria
Municipal de Obras, mais 01 (uma) vaga para o cargo de Operador de
Motosserra.
Art. 3º - Modifica no Anexo III, da Lei 853/2019, nas Atribuições
Típicas ao cargo de Operador de Motosserra, passando a constar a seguinte
redação:
Atribuições Típicas: operar equipamento de motosserra nas
diversas frentes de trabalho da Administração Municipal e executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 01 de aBosto de 2022.
EVANDRO FANIO DE FARIA
Prefeiy Municipal
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